Pesquisar este blog

terça-feira, 29 de maio de 2012

CONTRATO BILATERAL OU SINALAGMÁTICO

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO: Rápido, simples e barato. Requisitos: Consenso das partes, sem filhos menores, nascituro e incapaz.

Preço a partir de R$ 800,00 WhatsApp (+55 11) 94726-3910 Celular Nextel

_________________________________________________________________



CONTRATO BILATERAL OU SINALAGMÁTICO

O termo sinalagmático é estabelecido como sinônimo de contrato bilateral, em termos práticos não há diferença, mas se você for mais rigoroso tecnicamente analisando o  que é contrato bilateral e o que é contrato sinalagmático, você percebe que não são sinônimos, na verdade todo contrato bilateral ele é sinalagmático, por isso estabelece como sinônimo, mas há diferença.
Contrato sinalagmático é o contrato que tem sinalagma, e o que é sinalagma? É a causalidade das prestações. O contrato sinalagmático é aquele que a prestação de uma das partes é causa da prestação da outra, causalidade das prestação. Exemplo: contrato de compra e venda, se eu celebro um contrato de compra e venda com alguém, eu tenho uma obrigação de entregar o bem e ele tem a  obrigação de me entregar o preço. Qual é a causa para eu entregar o bem? Eu só vou entregar o bem porque ele vai me entregar o preço e ele só vai me entregar o preço porque eu vou entregar o bem a ele.  Uma prestação é a causa da outra. Por isso, o contrato de compra e venda é um contrato sinaligmático. Nesse ponto, podemos estabelecer a primeira máxima contratual de ORLANDO GOMES. Qual seja: "Todo contrato bilateral ele é sinalagmático" e, por isso, se estabelece como sinônimo. Na realidade o sinalagma é uma característica que existe em todo contrato bilateral. Mas essa questão de contrato bilateral e contrato sinalagmático é uma questão tormentosa na doutrina, muitas vezes, os autores não se aprofundam nessa diferenciação, eles tratam apenas como sinônimo, mas como dito anteriormente, há diferença.

Quem quiser saber mais sobre contratos vá para o Link Contratos, no topo da página

Gostou da matéria? Deixe seu comentário.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

domingo, 13 de maio de 2012

FELIZ DIA DAS MÃES


NOTA: Depois de muitos dias sem escrever aqui no blog, por conta de muitos problemas pessoais, saúde etc., não resisti deixar essa data, tão especial, passar em branco sem desejar à todas as mães um FELIZ DIA DAS MÃES!!!

Como já é sabido por todos nós, o dia das MÃES, é comemorado no segundo domingo do mês de maio. Essa data foi oficializada no Brasil, através de um decreto assinado pelo então presidente Getúlio Vargas em 1032. O primeiro dia das MÃES comemorado, no Brasil, foi pela Associação Cristã de Moços de Porto Alegre, no dia 12 de maio de 1918.

Para mim, todos os dias são dia das MÃES, mas como há essa data exclusiva, entendo ser uma data que vai muito além de receber presentes ou lembranças. 

História do Dia das Mães.



Conta a história que os primeiros indícios de comemoração desta data, surgiu na Grécia Antiga. Os gregos prestavam homenagens a deusa Reia, mãe comum de todos os seres. Neste dia, os gregos faziam ofertas, oferecendo presentes, além de prestarem homenagens à deusa.

Os romanos, que também eram politeístas e seguiam uma religião muita parecida com a grega, faziam este tipo de celebração. Em Roma, a comemoração durava cerca de 3 dias e acontecia entre 15 a 18 de março. Também eram realizadas festas em homenagem a Cibele, mãe dos deuses.

Porém, a comemoração tomou um caráter cristão somente nos primórdios do cristianismo. Era uma celebração realizada em homenagem, segundo os costumes, à Virgem Maria, "a mãe de Jesus."

Mas uma comemoração mais semelhante a dos dias atuais podemos encontrar na Inglaterra do século XVII. Era o “Domingo das Mães”. Durante as missas, os filhos entregavam presentes para suas mães. Aqueles filhos que trabalhavam longe de casa, ganhavam o dia para irem visitar suas mães. Portanto, era um dia destinado a visitar as mães e dar presentes, muito parecido com que fazemos atualmente.

Nos Estados Unidos, a proposta de criar uma data para homenagem às mães foi proposta, em 1904, por Anna Jarvis. A idéia de Anna era criar uma data em homenagem a sua mãe que havia sido um exemplo de mulher, pois havia prestado serviços comunitários durante a Guerra Civil Americana. Seus pedidos e sua campanha deram certo e a data foi oficializada, em 1914, pelo Congresso Norte-Americano. A lei, que declarou o Dia das Mães como festa nacional, foi aprovada pelo presidente Woodrow Wilson. Após esta iniciativa, muitos outros países seguiram o exemplo e incluíram a data no calendário. 

Após estes eventos, a data espalhou-se pelo mundo todo, porém ganhando um caráter comercial. A essência da data estava sendo esquecida e foco passou a ser a compra de presentes, ditado pelas lojas como objetivos meramente comerciais. Este fato desagradou Anna Jarvis, que estava muito desapontada em ver que o caráter de solidariedade e amor da data estavam se perdendo. Ela tentou modificar tudo isso. Em 1923, liderou uma campanha contra a comercialização desta data. Embora com muita repercussão, a campanha se tornou infrutífera, pois na atualidade o que mais se valoriza são os presentes, esquecendo-se da verdadeira essência da data.
Cabe ressaltar, que o cravo virou o símbolo para este dia. Cravos brancos para homenagear as mães vivas e cravos vermelhos para lembras as falecidas.

Assim sendo, um cravo vermelho para minha querida MÃE!


quarta-feira, 21 de março de 2012

ALIENAÇÃO PARENTAL

O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL

A alienação parental consiste em: o genitor, os avós, pessoas que tem autoridade, guarda ou vigilância da criança ou adolescente que interferir na formação psicológica, induzindo o menor a repudiar seu genitor de forma que cause prejuízo à manutenção de vínculo com este. 

Além de os atos declarados pelo juiz ou constatados através de perícia praticados diretamente ou por terceiros, também consiste em alienação parental, a realização de campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade.

A título de exemplo: A mãe ou avó que denigre a imagem do pai para a criança. Essa situação abala a formação psicológica dessa criança, que sofrerá as consequências no presente, além de os reflexos negativos para a vida futura e, por conta disso, teremos adultos problemáticos e no futuro uma sociedade fracassada. 

O Artigo 3º da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, retrata muito bem os prejuízos causados, pela alienação parental, à vida da criança ou adolescente.

Artigo 3o  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

A alienação parental é algo tão pernicioso à criança ou adolescente que se declarado indício de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente. 

Portanto, antes de pensar apenas no seu próprio egoísmo e espalhar confusão psicológica na formação da criança ou adolescente,  dos quais  detém a guarda ou vigilância, pense que a criança de hoje, será o adulto que formará a sociedade de amanhã e, diante de tais circunstâncias, como será o futuro do seu filho(a)?. Pense nisso!


sexta-feira, 16 de março de 2012

Prefeito Kassab será investigado por contrato com a Controlar em São Paulo.


O prefeito de São Paulo Gilberto Kassab
O Ministério Público instaurou nesta sexta-feira uma investigação para apurar se houve crime na manutenção do contrato celebrado, em 1996, entre a Prefeitura de São Paulo e a Controlar S.A para a implantação do programa de inspeção veicular.
A Cecrimp (Câmara Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos) ainda vai investigar se o prefeito Gilberto Kassab (PSD), o secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, e Ivan Pio de Azevedo, ex-presidente da Controlar, praticaram condutas criminosas.

O prefeito de São Paulo e o secretário do Verde chegaram a ter os bens bloqueados por decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública, após ação do Ministério Público por suspeita de irregularidade no contrato com a Controlar.
A liminar, emitida no fim de novembro, também determinava a realização de nova licitação para o serviço em 90 dias. O prazo venceria no fim de fevereiro.
A decisão, porém, foi cassada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em janeiro deste ano.
Em sua decisão, o presidente do STJ, Ari Pargendler, disse que "não é possível mensurar o que mais deletério às finanças do município, se a execução do contrato ou a declaração de sua nulidade". Assim, determinou o presidente do STJ, o processo deve seguir "o contraditório regular", ou seja, não tramitar com liminares.

A prefeitura e a Controlar disseram que ainda não foram notificadas oficialmente e que só vão se pronunciar após tomarem conhecimento do teor da investigação.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Dia internacional da mulher

Mesmo estando bem ocupada, não resisti e passei aqui no Blog para homenagear esse dia tão     especial      para nós mulheres. Ser mulher  é ser esposa, mãe, dona de casa, é educar, preparar para a vida, ser provedora do lar (muito comum atualmente). Algumas  são "pai",  mãe e  profissionais  que lutam, incansavelmente, visando fazer a diferença.

Ser mulher, é ser muito especial. PARABÉNS A TODAS AS MULHERES!!!

No Dia 8 de março comemora-se o Dia Internacional das mulheres em todo o mundo, embora há controvérsia, conta-se que em 08 de março de 1857, cento e trinta operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade de Nova Iorque, se reuniram para reivindicar alguns direitos inerentes das relações trabalhistas: equiparação ao salário dos homens, melhores condições no local de trabalho, redução de jornada etc. As mulheres fizeram um grande movimento (greve), ocuparam a fábrica e, quando começaram a reivindicar, sofreram drástica repressão, respondendo com suas próprias vidas. As mulheres foram trancadas e a fábrica, incendiada. Morreram todas carbonizadas.

No entanto, somente em 08 de março de 1910 em uma Conferência Internacional das Mulheres, realizada na Dinamarca, foi aprovada a criação do Dia Internacional da Mulher, mas a data só foi oficializada pela ONU em 1975.


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

PERSONAL LAWYER

PERSONAL LAWYER O QUE É? SERVIÇO RÁPIDO E FÁCIL
Personal lawyer é uma prestação de serviço personalizado oferecido, exclusivamente, às pessoas que querem se divorciar e não querem se expor, indo até um cartório, ou não podem e não querem perder tempo.  Nesse caso, os divorciandos não precisam sair de casa ou escritório, nós iremos no local indicado.

O primeiro contato é feito por e-mail ou telefone, a documentação, também será enviada por meio eletrônico.

Em data e hora marcada, os divorciandos deverão comparecer no local por eles indicado, munidos dos documentos pessoais.

Requisito: O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes.

Outros tipos de prestação de serviços poderão ser feito nessa modalidade de serviços personalizados.

                       Contate-nos  E-mail: atendimento@melosantosadvogados.com.br

domingo, 12 de fevereiro de 2012

DIVÓRCIO EM DOMICÍLIO E ONLINE

Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, ficou mais fácil a vida daqueles casais que desejam se divorciar. A medida extinguiu algumas formalidades que existiam anteriormente.

Dentre outras mudanças, a que mais se destaca é a extinção dos prazos que antes eram obrigatórios  antes de dar entrada no pedido.  

A Lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977 que regulamentou a dissolução da sociedade conjugal, tem a seguinte definição:
(...)
 
Artigo 2º - A Sociedade Conjugal termina:


I - pela morte de um dos cônjuges;

Il - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.


Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

Na definição da Lei 6.515, para ingressar com o pedido de divórcio, os cônjuges tinham de ingressar, em juízo, com o pedido de separação, aguardar a morosidade da justiça e após o trânsito em julgado da sentença que decretou a separação,  tinham de aguardar o prazo de um ano para ingressar com o pedido de divórcio. 

Os cônjuges separados de fato há dois anos, devidamente comprovado, também podiam ingressar com o pedido de divórcio.

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66 o divórcio pode ser feito em cartório, mas, no entanto, tem alguns requisitos que precisam ser obedecidos, quais sejam:
  •  Não terem filhos menores;
  •  O divórcio deverá ser consensual (ambos aceitam as condições e divisão dos bens, se houver);
  • Estar assistido por advogado.
  • Documentação necessária (cópia da Certidão de Casamento atualizada máximo 90 dias, CPF e RG dos cônjuges, xerox das Certidões de Nascimento dos filhos, ainda que maiores e capazes, se houver bens a partilhar, documentos das propriedades).
  • Em caso de impossibilidade da presença de um dos cônjuges, o mesmo, poderá ser representado por procuração.
O prazo para oficialização do divórcio é de um dia, se não houver bens a partilhar. Se houver, o prazo é maior por conta das formalidades da documentação dos bens.


DIVÓRCIO EM DOMICÍLIO



Muito bem, se o seu casamento chegou ao fim e você tomou a decisão de se divorciar, nós facilitamos a sua vida. Você não precisa sair de sua casa ou escritório, nós iremos até você.
Como funciona: Verificamos a situação do casal, se ambas as partes estiverem de acordo, se o casal não tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, poderão fazer o divórcio em domicílio.  

Documentos necessários: Certidão de casamento atualizada.
CPF e RG do casal. Cópia da certidão de nascimento dos filhos, se houver (maiores e capazes).
 
O casal deverá estar acompanhado por advogado.
Toda documentação será recebida por meio eletrônico. Será designado, data e hora para a formalização do divórcio com a presença do advogado e um notário de Cartório. Prazo estimado, uma hora se não houver bens a partilhar.
Se houver bens a partilhar, o prazo aumenta por conta da documentação das propriedades.
 
Caso um dos cônjuges não tenha condições de estar presente, poderá ser representado por PROCURAÇÃO com poderes específicos. A procuração deve ser pública. Os preços variam em cada caso.

DIVÓRCIO ONLINE

O casal que está de acordo com o divórcio poderá enviar os documentos digitalizados e em dia e hora marcada, ambos comparecem ao cartório para lavrar a escritura de divórcio. Feito isso basta levar ao cartório onde realizou o casamento para proceder a averbação.

 
Contato: E-mail: draregina@aasp.org.br   Tel. (11) 3496-0748 Cel. 9.4712-2946

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                            

    

Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, ficou mais fácil a vida daqueles casais que desejam se divorciar. A medida extinguiu algumas formalidades que existiam anteriormente.

Dentre outras mudanças, a que mais se destaca é a extinção dos prazos que antes eram obrigatórios  antes de dar entrada no pedido.  

A Lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977 que regulamentou a dissolução da sociedade conjugal, tem a seguinte definição:

(...)


Artigo 2º - A Sociedade Conjugal termina:

I - pela morte de um dos cônjuges;
Il - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.

Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

Na definição da Lei 6.515, para ingressar com o pedido de divórcio, os cônjuges tinham de ingressar, em juízo, com o pedido de separação, aguardar a morosidade da justiça e após o trânsito em julgado da sentença que decretou a separação,  tinham de aguardar o prazo de um ano para ingressar com o pedido de divórcio. 

Os cônjuges separados de fato há dois anos, devidamente comprovado, também podiam ingressar com o pedido de divórcio.

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66 o divórcio pode ser feito em cartório, mas, no entanto, tem alguns requisitos que precisam ser obedecidos, quais sejam:
  •  Não terem filhos menores;
  •  O divórcio deverá ser consensual (ambos aceitam as condições e divisão dos bens, se houver);
  • Estar assistido por advogado.
  • Documentação necessária (cópia da Certidão de Casamento atualizada máximo 90 dias, CPF e RG dos cônjuges, xerox das Certidões de Nascimento dos filhos, ainda que maiores e capazes, se houver bens a partilhar, documentos das propriedades).
  • Em caso de impossibilidade da presença de um dos cônjuges, o mesmo, poderá ser representado por procuração.
O prazo para oficialização do divórcio é de um dia, se não houver bens a partilhar. Se houver, o prazo é maior por conta das formalidades da documentação dos bens.