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terça-feira, 29 de maio de 2012

CONTRATO BILATERAL OU SINALAGMÁTICO

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CONTRATO BILATERAL OU SINALAGMÁTICO

O termo sinalagmático é estabelecido como sinônimo de contrato bilateral, em termos práticos não há diferença, mas se você for mais rigoroso tecnicamente analisando o  que é contrato bilateral e o que é contrato sinalagmático, você percebe que não são sinônimos, na verdade todo contrato bilateral ele é sinalagmático, por isso estabelece como sinônimo, mas há diferença.
Contrato sinalagmático é o contrato que tem sinalagma, e o que é sinalagma? É a causalidade das prestações. O contrato sinalagmático é aquele que a prestação de uma das partes é causa da prestação da outra, causalidade das prestação. Exemplo: contrato de compra e venda, se eu celebro um contrato de compra e venda com alguém, eu tenho uma obrigação de entregar o bem e ele tem a  obrigação de me entregar o preço. Qual é a causa para eu entregar o bem? Eu só vou entregar o bem porque ele vai me entregar o preço e ele só vai me entregar o preço porque eu vou entregar o bem a ele.  Uma prestação é a causa da outra. Por isso, o contrato de compra e venda é um contrato sinaligmático. Nesse ponto, podemos estabelecer a primeira máxima contratual de ORLANDO GOMES. Qual seja: "Todo contrato bilateral ele é sinalagmático" e, por isso, se estabelece como sinônimo. Na realidade o sinalagma é uma característica que existe em todo contrato bilateral. Mas essa questão de contrato bilateral e contrato sinalagmático é uma questão tormentosa na doutrina, muitas vezes, os autores não se aprofundam nessa diferenciação, eles tratam apenas como sinônimo, mas como dito anteriormente, há diferença.

Quem quiser saber mais sobre contratos vá para o Link Contratos, no topo da página

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23 comentários:

  1. Gostei da matéria! Achei que foi abordada de forma prática e simples, comecei agora estudar contrato em um curso de graduação que faço e não me deixou dúvidas! Sônia França

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  2. Vi essa abordagem em uma vídeo aula do Saber direito.

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    1. Copiou e colou! rs

      https://www.youtube.com/watch?v=Lzl0x2EEskw

      à partir dos 11:30

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  3. Respostas
    1. Seria essa a forma leiga do termo... concordo contigo...

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  4. Respostas
    1. Reparei nisso também, esperava um exemplo de contrato sinalagmático que não fosse bilateral, parece que não há uma diferença não.

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  5. Só corrige o "analiZando" pq é com S

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  6. Li sua matéria acerca das modalidades de Contratos, na presente pagina, e sem duvida conceituo-a como Sensacional, sua abordagem sobre este delicado e complexo tema, o qual no semestre anterior estudei, na condição de bacharelando na Arte e Ciência que é o Direito.
    Enfim, parabéns pelo seu domínio, praticidade no tema, e por difundir tal conhecimento de suma importância!

    Parabéns,e Avante!
    Martin Luter King de Almeida.
    Direito - Estácio Curitiba-Pr.

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  7. Este comentário foi removido pelo autor.

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  8. Explicação didática. Me ajudou bastante!

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  9. Explicação didática. Me ajudou bastante!

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  10. A explicação se perde ao afirmar que toda obrigação bilateral é sinalagmática, quando na realidade é o contrário. O contrato de doação é bilateral mas não é sinalagmático, visto que inexiste reciprocidade de obrigações. Por isso seria correto afirmar que toda obrigação sinalagmática é bilateral, mas não o contrário.

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  11. Este comentário foi removido pelo autor.

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  12. que toda obrigação sinalagmática é bilateral, mas não o contrário. portanto analise a doação...

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  13. gostei, deu-me uma compreenção... a todavia se convertam a Cristo em Espírito e em verdade tornem-se Cristão se arrependendo de vossos pecados serem perdoados por Deus e viverem eternamente no seu Reino de Paz e Alégria no Espírito...

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  14. Faltou apenas explicar o contrato bilateral e diferencia-lo do sinalagmático..mas está muito bem explicado o sinalagmático

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