DIVÓRCIO EM CARTÓRIO: Rápido, simples e barato. Requisitos: Consenso das partes, sem filhos menores, nascituro e incapaz.
INVENTÁRIO e ARROLAMENTO em CARTÓRIO: Consenso dos herdeiros e sem menores ou incapaz. - WhatsApp:(+55 11) 94726-3910
_________________________________________________________________________________________
DIVÓRCIO, INVENTÁRIO e ARROLAMENTO DE BENS EM CARTÓRIO
O divórcio em Cartório sai no mesmo dia e os requisitos são: Casal sem filhos menores, nascituro (gravidez) ou incapaz. Deve haver consenso entre as partes.
Da mesma forma o INVENTÁRIO e o ARROLAMENTO
também podem ser feitos em Cartório, mas os requisitos são praticamente os mesmo para o divórcio extrajudicial, os requisitos são: Herdeiros maiores capazes, consenso das partes.
O Divórcio, Inventário e Arrolamento de bens, podem ser feitos em Cartório, mesmo quando há bens a partilhar.
Relação de documentos para o divórcio
1) Certidão de
casamento atualizada;
2) Documentos
pessoais do casal;
3) Comprovante de endereço;
4) Certidão de Nascimentos dos filhos maiores (se houver);
5) Documentos dos
bens a serem partilhados;
6) Pacto Antenupcial (se houver);
_________________________________________________________________________________________
DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, ficou mais fácil a vida daqueles casais que desejam se divorciar. A medida extinguiu algumas formalidades que existiam anteriormente.
Dentre outras mudanças, a que mais se destaca é a extinção dos prazos que antes eram obrigatórios antes de dar entrada no pedido.
A Lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977 que regulamentou a dissolução da sociedade conjugal, tem a seguinte definição:
(...)
Artigo 2º - A Sociedade Conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
Il - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
Na definição da Lei 6.515, para ingressar com o pedido de divórcio, os cônjuges tinham de ingressar, em juízo, com o pedido de separação, aguardar a morosidade da justiça e após o trânsito em julgado da sentença que decretou a separação, tinham de aguardar o prazo de um ano para ingressar com o pedido de divórcio.
Os cônjuges separados de fato há dois anos, devidamente comprovado, também podiam ingressar com o pedido de divórcio.
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66 o divórcio pode ser feito em cartório, mas, no entanto, tem alguns requisitos que precisam ser obedecidos, quais sejam:
- Não terem filhos menores;
- O divórcio deverá ser consensual (ambos aceitam as condições e divisão dos bens, se houver);
- Estar assistido por advogado.
- Documentação necessária (cópia da Certidão de Casamento atualizada máximo 90 dias, CPF e RG dos cônjuges, xerox das Certidões de Nascimento dos filhos, ainda que maiores e capazes, se houver bens a partilhar, documentos das propriedades).
- Em caso de impossibilidade da presença de um dos cônjuges, o mesmo, poderá ser representado por procuração.
O prazo para oficialização do divórcio é de um dia, se não houver bens a partilhar. Se houver, o prazo é maior por conta das formalidades da partilha dos bens.
_________________________________________________________________________________________
Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, ficou mais fácil a vida daqueles casais que desejam se divorciar. A medida extinguiu algumas formalidades que existiam anteriormente.
Dentre outras mudanças, a que mais se destaca é a extinção dos prazos que antes eram obrigatórios antes de dar entrada no pedido.
A Lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977 que regulamentou a dissolução da sociedade conjugal, tem a seguinte definição:
(...)
Artigo 2º - A Sociedade Conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
Il - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
Na definição da Lei 6.515, para ingressar com o pedido de divórcio, os cônjuges tinham de ingressar, em juízo, com o pedido de separação, aguardar a morosidade da justiça e após o trânsito em julgado da sentença que decretou a separação, tinham de aguardar o prazo de um ano para ingressar com o pedido de divórcio.
Os cônjuges separados de fato há dois anos, devidamente comprovado, também podiam ingressar com o pedido de divórcio.
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66 o divórcio pode ser feito em cartório, mas, no entanto, tem alguns requisitos que precisam ser obedecidos, quais sejam:
- Não terem filhos menores;
- O divórcio deverá ser consensual (ambos aceitam as condições e divisão dos bens, se houver);
- Estar assistido por advogado.
- Documentação necessária (cópia da Certidão de Casamento atualizada máximo 90 dias, CPF e RG dos cônjuges, xerox das Certidões de Nascimento dos filhos, ainda que maiores e capazes, se houver bens a partilhar, documentos das propriedades).
- Em caso de impossibilidade da presença de um dos cônjuges, o mesmo, poderá ser representado por procuração.
O prazo para oficialização do divórcio é de um dia, se não houver bens a partilhar. Se houver, o prazo é maior por conta das formalidades da partilha dos bens.
_________________________________________________________________________________________
DIVÓRCIO DELIVERY É UM SERVIÇO PERSONALIZADO QUE OFERECE COMODIDADE E SEGURANÇA AO CLIENTE
Divórcio delivery é uma modalidade de prestação de serviço personalizado que oferecemos aos nossos clientes. O serviço é oferecido, exclusivamente, às pessoas que não podem ou não querem perder tempo. Nesse caso, o cliente não precisa sair de casa ou escritório, nós iremos no local indicado.
Temos outros Serviços na modalidade dilivery
- Diligencias
- Divórcio extrajudicial em domicílio (casa ou escritório)
- Assessoria Corporativa
- Direito de Família
- Direito Sucessório
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
Nenhum comentário:
Postar um comentário