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DIREITO DO CONSUMIDOR

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO: Rápido, simples e barato. Requisitos: Consenso das partes, sem filhos menores, nascituro e incapaz. 

INVENTÁRIO e ARROLAMENTO em CARTÓRIO: Consenso dos herdeiros e sem menores ou incapaz. WhatsApp:(+55 11) 94726-3910

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DIVÓRCIO, INVENTÁRIO e ARROLAMENTO DE BENS                                      EM CARTÓRIO

O divórcio em Cartório sai no mesmo dia e os requisitos são: Casal sem filhos menores, nascituro (gravidez) ou incapaz. Deve haver consenso entre as partes.

Da mesma forma o INVENTÁRIO e o  ARROLAMENTO 
também podem ser feitos em Cartório, mas os requisitos são praticamente os mesmo para o divórcio extrajudicial, os requisitos são: Herdeiros maiores capazes, consenso das partes.

O Divórcio, Inventário e Arrolamento de bens, podem ser feitos em Cartório, mesmo quando há bens a partilhar.

Relação de documentos para o divórcio
1) Certidão de casamento atualizada;
2) Documentos pessoais do casal;
3) Comprovante de endereço;
4) Certidão de Nascimentos dos filhos maiores (se houver);
5) Documentos dos bens a serem partilhados;
6) Pacto Antenupcial (se houver);


PEÇA O LINK PELO:  WhatsApp: (+55 11) 97583-5140

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DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, ficou mais fácil a vida daqueles casais que desejam se divorciar. A medida extinguiu algumas formalidades que existiam anteriormente.

Dentre outras mudanças, a que mais se destaca é a extinção dos prazos que antes eram obrigatórios  antes de dar entrada no pedido.  

A Lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977 que regulamentou a dissolução da sociedade conjugal, tem a seguinte definição:
(...)
Artigo 2º - A Sociedade Conjugal termina:


I - pela morte de um dos cônjuges;

Il - pela nulidade ou anulação do casamento;

III - pela separação judicial;

IV - pelo divórcio.

Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

Na definição da Lei 6.515, para ingressar com o pedido de divórcio, os cônjuges tinham de ingressar, em juízo, com o pedido de separação, aguardar a morosidade da justiça e após o trânsito em julgado da sentença que decretou a separação,  tinham de aguardar o prazo de um ano para ingressar com o pedido de divórcio. 

Os cônjuges separados de fato há dois anos, devidamente comprovado, também podiam ingressar com o pedido de divórcio.

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66 o divórcio pode ser feito em cartório, mas, no entanto, tem alguns requisitos que precisam ser obedecidos, quais sejam:
  •  Não terem filhos menores;
  •  O divórcio deverá ser consensual (ambos aceitam as condições e divisão dos bens, se houver);
  • Estar assistido por advogado.
  • Documentação necessária (cópia da Certidão de Casamento atualizada máximo 90 dias, CPF e RG dos cônjuges, xerox das Certidões de Nascimento dos filhos, ainda que maiores e capazes, se houver bens a partilhar, documentos das propriedades).
  • Em caso de impossibilidade da presença de um dos cônjuges, o mesmo, poderá ser representado por procuração.
O prazo para oficialização do divórcio é de um dia, se não houver bens a partilhar. Se houver, o prazo é maior por conta das formalidades da partilha dos bens.

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