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segunda-feira, 11 de junho de 2012

BENEFÍCIO NEGADO PELO INSS?

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O segurado que foi afastado do trabalho por incapacidade laborativa, deve permanecer os primeiros quinze dias, sob a responsabilidade do empregador, cabe a este efetuar o pagamento da primeira quinzena. 
Após o 15º dia, o segurado deve procurar qualquer unidade do INSS para marcar uma perícia médica. Lembrando que a perícia poderá ser agendada pelo "SITE" do INSS, pelo telefone 135 ou em qualquer uma de suas agências.
O segurado deverá comparecer no dia e hora agendado pelo sistema. Após a realização da perícia, caso o pedido de benefício seja negado, o segurando deve procurar um advogado e ingressar na justiça, pleiteando o pagamento. Via de regra, ficando provado a incapacidade laborativa, a justiça determina o pagamento do benefício desde a data do afastamento das funções laborativas. Vale ressaltar que não há necessidade de recorrer administrativamente da decisão que negou o benefício e mesmo que o segurado tenha ingressado com a ação na justiça, não há impedimento de fazer novo pedido administrativo no curso do processo. A maioria dos benefícios  negados, na via administrativa, tem sido concedidos através do Poder Judiciário.