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sexta-feira, 2 de março de 2018

EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA! Muitos pais e mães que pagam alimentos a seus filhos, param de pagar quando a alimentado atinge a maioridade. O que eles não sabem é que a pensão alimentícia NÃO  se extingue automaticamente e que o alimentante não  pode parar de prestar os alimentos, sem requerer a devida exoneração em juízo, ainda que o filho tenha atingido a maioridade. Caso contrário poderá responder por todo período inadimplido.

Súmula 358 do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."

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