Pesquisar este blog

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

CONTAGEM DE PRAZO NOS JUIZADOS ESPECIAIS

A nova lei estabelece contagem de prazo em dias úteis nos juizados especiais

A partir de 1° de novembro, os prazos nos juizados especiais serão contados em dias úteis. A novidade está na Lei 13.728/18, publicada no Diário Oficial da União.

A norma altera a Lei 9.099/95, que regulamenta o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais. De acordo com a nova lei, a contagem em dias úteis vale para qualquer prazo estabelecido pelo juiz, como também para a interposição de recursos.



Confira a íntegra da lei.

LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
"Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2018;
197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER 
Torquato Jardim 
Grace Maria Fernandes Mendonça