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terça-feira, 7 de março de 2017

PARABÉNS A TODAS AS MULHERES!

PARABÉNS A TODAS AS MULHERES!
"As mulheres constituem a metade mais bela do mundo"
No Dia 8 de março comemora-se o Dia Internacional das mulheres em todo o mundo, embora há controvérsia, conta-se que em 08 de março de 1857, cento e trinta operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade de Nova Iorque, se reuniram para reivindicar alguns direitos inerentes das relações trabalhistas: equiparação ao salário dos homens, melhores condições no local de trabalho, redução de jornada etc. As mulheres fizeram um grande movimento (greve), ocuparam a fábrica e, quando começaram a reivindicar, sofreram drástica repressão, respondendo com suas próprias vidas. As mulheres foram trancadas e a fábrica, incendiada. Morreram todas carbonizadas.
No entanto, somente em 08 de março de 1910 em uma Conferência Internacional das Mulheres, realizada na Dinamarca, foi aprovada a criação do Dia Internacional da Mulher, mas a data só foi oficializada pela ONU em 1975.

quarta-feira, 1 de março de 2017

INVENTÁRIO E ARROLAMENTO DE BENS POR ESCRITURA PÚBLICA

O que é Inventário?  È o procedimento exigido por lei pelo qual são relacionados todos os bens deixados pela pessoa falecida. O patrimônio da pessoa falecida "de cujus" é denominado por "espólio". 


O art. 5º, inciso XXX, da CF, garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país o direito a herança.

Buscando facilitar a transmissão dos bens deixados pelo "De Cujos" aos seus sucessores, o NCPC. elenca os procedimentos de inventário e partilha de bens previsto nos arts. 610 a 673.

Nada obstante, nesta oportunidade trataremos do Inventário por escritura pública, tal procedimento está disciplinado no Art. 610 do Código de Processo/2015. Assim vejamos:   

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

Observe que o Caput do Art. 610, trata do INVENTÁRIO judicial, haja vista, que se houver testamento, interessado incapaz, nascituro e não houver concesso entres as partes interessadas, NÃO será possível fazer o inventário por ESCRITURA PÚBLICA, devendo portanto, promover o inventário pela via judicial. 

No entanto, o § 1º do mencionado Artigo autoriza o processamento  do inventário e da partilha por escritura pública, desde que sejam preenchidos os requisitos legais autorizadores. Vejamos:

§ 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

Contudo, para formalizar o inventário pela via extrajudicial (em cartório) há necessidade de ser assistido por advogado nos termos da § 2º do Art. 610 no NCPC.


§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

ARROLAMENTO DE BENS.
Quando a herança for de pequeno valor  (igual ou inferior a 1.000 salários mínimos), o inventário proceder-se-á sob o rito do arrolamento comum (arts. 664, 665 e 667) e também poderá ser feito por escritura pública, obedecendo os mesmos requisitos do inventário, quais sejam:  Ausência de testamento, partes concordes, maiores e capazes. 

PRAZO

O Art. 611, prevê o prazo de 60 (sessenta) dias para abertura do processo de inventário e de partilha a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

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terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

O BRASIL É UM ESTADO LAICO, SERÁ?

Isso significa  dizer, que nenhuma religião tem prioridade sobre as outras e o Estado não pode nem apoiar nem impedir as práticas religiosas.

Nada obstante, sem  pretensão de esgotar o assunto ou atacar essa ou aquela religião,  na prática não existe Estado Laico, haja vista, que não é raro nos depararmos, nos principais ambientes dos órgãos públicos, com um cristo crucificado, um Santo Ivo, um Santo Antonio, dentre outras imagens que representam, basicamente, a Igreja Católica, nesse caso, onde está o Estado Laico?  

Ademais, o Estado brasileiro está intrinsecamente ligado a igreja católica, que por sua vez, ocupa posição privilegiada  em detrimentos as outras religiões,  situação que fere dispositivos legais  e não condiz com  o que a lei determina para ser um Estado Laico. assim vejamos:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I -  estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)

Conheça a íntegra da Constituição Federal: http://bit.ly/CFbrasileira.