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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Promulgado acordo entre Brasil e União Europeia para isenção de vistos

A presidente Dilma Rousseff assinou, no último dia 5, o decreto 7.821/12, que promulga o acordo firmado entre o Brasil e a União Europeia em 8/11/10 sobre isenção de vistos de curta duração para portadores de passaportes comuns.
Pelo tratado, "os cidadãos da União e os nacionais do Brasil, portadores de um passaporte comum válido, estão autorizados a entrar, transitar e permanecer sem visto no território da outra parte contratante, exclusivamente para efeitos de turismo ou negócios, por um período máximo de estada de três meses no decurso de um período de seis meses".

DECRETO Nº 7.821, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a União Europeia firmaram, em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010, o Acordo sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 245, de 28 de junho de 2012; e
Considerando que o Acordo entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2012, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 9º;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo, e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Conteúdo retirado do site:  http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI165366,101048-Promulgado+acordo+entre+Brasil+e+Uniao+Europeia+para+isencao+de+vistos.

 
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