O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL
A alienação parental consiste em: o genitor, os avós, pessoas que tem autoridade, guarda ou vigilância da criança ou adolescente que interferir na formação psicológica, induzindo o menor a repudiar seu genitor de forma que cause prejuízo à manutenção de vínculo com este.
Além de os atos declarados pelo juiz ou constatados através de perícia praticados diretamente ou por terceiros, também consiste em alienação parental, a realização de campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade.
A título de exemplo: A mãe ou avó que denigre a imagem do pai para a criança. Essa situação abala a formação psicológica dessa criança, que sofrerá as consequências no presente, além de os reflexos negativos para a vida futura e, por conta disso, teremos adultos problemáticos e no futuro uma sociedade fracassada.
O Artigo 3º da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, retrata muito bem os prejuízos causados, pela alienação parental, à vida da criança ou adolescente.
Artigo 3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
A alienação parental é algo tão pernicioso à criança ou adolescente que se declarado indício de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.
Portanto, antes de pensar apenas no seu próprio egoísmo e espalhar confusão psicológica na formação da criança ou adolescente, dos quais detém a guarda ou vigilância, pense que a criança de hoje, será o adulto que formará a sociedade de amanhã e, diante de tais circunstâncias, como será o futuro do seu filho(a)?. Pense nisso!
Lei 12.218/10. Clique aqui http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm
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