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domingo, 2 de novembro de 2014

PENSÃO ALIMENTÍCIA

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO: Rápido, simples e barato. Requisitos: Consenso das partes, sem filhos menores, nascituro e incapaz.



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No Brasil não há previsão legal de prisão por inadimplência, salvo nos casos de PENSÃO ALIMENTÍCIA e DEPOSITÁRIO INFIEL.

PENSÃO ALIMENTÍCIA: Ocorre a prisão, quando houver uma determinação judicial ou acordo homologado, em juízo, de pagamento de pensão alimentícia,  e aquele obrigado ficar inadimplente. Nesse caso, o alimentado ingressa com ação na justiça, no mesmo processo que determinou o pagamento dos alimentos e pede a EXECUÇÃO dos alimentos atrasados.

Vale ressaltar que a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça determina que poderão ser cobrados apenas os últimos três meses retroativos, tendo em vista, que se o período retroativo for superior a três meses,  perde-se o caráter alimentar e não poderá ser cobrado na forma do artigo 733 do código de processo Civil.
SÚMULA 309 STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.
Na prática são cobradas as três parcelas retroativas a partir do ajuizamento da ação, dai inclui-se as que vencerem no curso do processo. Nesse caso, o executado é intimado para pagar em três dias ou justificar a não condição de fazê-lo, sob pena de prisão.
Artigo 733 - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
EXONERAÇÃO
É um erro, quando o filho completa 18 anos, e o (pai, mãe) alimentante pára de pagar a pensão alimentícia e muitas vezes acaba surpreendido com uma ação de execução de alimentos.
Para que não haja surpresa, quando o alimentado completar 18 anos, o alimentante deve ingressar com uma AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, assim é possível a exoneração do pagamento de forma segura, caso contrário o dever de prestar alimentos poderá permanecer. 
Um exemplo comum é aquele em que o alimentado estiver matriculado em curso universitários, o pagamento da prestação de alimentos não se extingue, permanecendo até os 24 anos ou até a finalização do curso ou o que terminar primeiro.
Em regra, com a maioridade extingue-se a obrigação. Assim prevê o artigo 1.635. Extingue-se o poder familiar:
I - pela morte dos pais ou do filho;
II - pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único;
III - pela maioridade;
IV - pela adoção;
V - por decisão judicial, na forma do art. 1.638
No entanto, vejamos o diz a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." (Destacamos).
Em suma, há uma nova tendência nos tribunais de que não será mais necessário a ação de exoneração para por fim ao pagamento da prestação alimentícia, com o evento da maioridade, mas somente a decisão judicial, emanada da ação de exoneração, poderá garantir ao alimentante a extinção do dever de alimentar. 

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, ficou mais fácil a vida daqueles casais que desejam se divorciar. A medida extinguiu algumas formalidades que existiam anteriormente.

Dentre outras mudanças, a que mais se destaca é a extinção dos prazos que antes eram obrigatórios  antes de dar entrada no pedido.  

A Lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977 que regulamentou a dissolução da sociedade conjugal, tem a seguinte definição:
(...)
Artigo 2º - A Sociedade Conjugal termina:


I - pela morte de um dos cônjuges;

Il - pela nulidade ou anulação do casamento;

III - pela separação judicial;

IV - pelo divórcio.


Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

Na definição da Lei 6.515, para ingressar com o pedido de divórcio, os cônjuges tinham de ingressar, em juízo, com o pedido de separação, aguardar a morosidade da justiça e após o trânsito em julgado da sentença que decretou a separação,  tinham de aguardar o prazo de um ano para ingressar com o pedido de divórcio. 

Os cônjuges separados de fato há dois anos, devidamente comprovado, também podiam ingressar com o pedido de divórcio.

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66 o divórcio pode ser feito em cartório, mas, no entanto, tem alguns requisitos que precisam ser obedecidos, quais sejam:
  •  Não terem filhos menores;
  •  O divórcio deverá ser consensual (ambos aceitam as condições e divisão dos bens, se houver);
  • Estar assistido por advogado.
  • Documentação necessária (cópia da Certidão de Casamento atualizada máximo 90 dias, CPF e RG dos cônjuges, xerox das Certidões de Nascimento dos filhos, ainda que maiores e capazes, se houver bens a partilhar, documentos das propriedades).
  • Em caso de impossibilidade da presença de um dos cônjuges, o mesmo, poderá ser representado por procuração.
O prazo para oficialização do divórcio é de um dia, se não houver bens a partilhar. Se houver, o prazo é maior por conta das formalidades da documentação dos bens.


DIVÓRCIO EM DOMICÍLIO



Muito bem, se o seu casamento chegou ao fim e você tomou a decisão de se divorciar, nós facilitamos a sua vida. Você não precisa sair de sua casa ou escritório, nós iremos até você.
Como funciona: Verificamos a situação do casal, se ambas as partes estiverem de acordo, se o casal não tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, poderão fazer o divórcio em domicílio.  

Documentos necessários: Certidão de casamento atualizada.
CPF e RG do casal. Cópia da certidão de nascimento dos filhos, se houver (maiores e capazes).
O casal deverá estar acompanhado por advogado.
Toda documentação será recebida por meio eletrônico. Será designado, data e hora para a formalização do divórcio com a presença do advogado e um notário de Cartório. Prazo estimado, uma hora se não houver bens a partilhar.
Se houver bens a partilhar, o prazo aumenta por conta da documentação das propriedades.
Caso um dos cônjuges não tenha condições de estar presente, poderá ser representado por PROCURAÇÃO com poderes específicos. A procuração deve ser pública. Os preços variam em cada caso.

DIVÓRCIO ONLINE

O casal que está de acordo com o divórcio, poderá enviar os documentos digitalizados e, em dia e hora marcada, ambos comparecem ao cartório para lavrar a escritura de divórcio. Feito isso, basta levar ao cartório onde realizou o casamento para proceder a averbação e então estarão divorciados. 

 
Contato: E-mail:  rodriguesmeloadv@gmail.com  Tel. (11) 3496-0748 - Vivo 9.7583-5140 

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

PRESIDENTE DA OAB-DF IMPUGNA PEDIDO DE REGISTRO DE JOAQUIM BARBOSA EX-MINISTRO DO STF.



Joaquim Barbosa (Foto reproduzida do Site Migalhas)
                              
Joaquim Barbosa, Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, teve seu registro de advogado impugnado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, do Distrito Federal; o  presidente da entidade, Ibaneis Rocha alegou que ele feriu a ética profissional quando exerceu a magistratura; durante seu estrelato, Barbosa ofendeu advogados e fez até com que o defensor de José Genoíno, Luiz Fernando Pacheco, fosse retirado do plenário do STF por seguranças da casa, fato inédito na história do Judiciário; agora, a OAB deu o troco ao  Ex-Ministro. 
O ex-presidente do STF Joaquim Barbosa colheu no último dia 30, segunda-feira, na seção do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, uma parte do que semeou no exercício do cargo. Ele teve seu pedido de registro profissional como advogado impugnado pelo Presidente da OAB-DF, sob a justificativa, registrada pelo presidente da entidade, Ibaneis Rocha, de ter "ferido a ética profissional". Barbosa destratou dois advogados, Maurício Corrêa, já falecido, e José Gerardo Grossi, durante seu período como ministro do Supremo. A OAB, em cada uma das ocasiões, realizou atos de desagravo aos profissionais. 

Em junho, durante uma de suas últimas sessões no STF e numa cena que foi transmitida ao vivo pela TV Justiça, Barbosa mandou que seguranças retirassem da corte o advogado Luiz Fernando  Pacheco, que defende o ex-presidente do PT José Genoíno. O gesto despertou indignação em diferentes setores da Justiça.
Agora, Barbosa terá de recorrer à comissão de seleção da OAB se quiser pertencer à classe que, nitidamente, não o quer. Ele foi comunicado do indeferimento de seu pedido no ultimo dia 30.

Barbosa também pode recorrer à Justiça para ter direito ao registro da Ordem. Possivelmente haverá nova recusa  para a humilhação do Ex-Ministro, que no exercício da magistratura também se recusava a receber advogado.

Assista o vídeo


Veja a sessão do desagravo: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI202529,81042-OABDF+realiza+sessao+de+desagravo+publico+ao+advogado+Jose+Gerardo

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

CONSUMIDOR PEDE INDENIZAÇÃO POR ENCONTRAR INSETO RESSECADO EM PACOTE DE PIPOCAS

O magistrado foi o juiz de Direito André Pasquale Rocco Scavone, da 2ª vara Cível de Diadema/SP

O entendimento foi do juiz de Direito André Pasquale Rocco Scavone, da 2ª vara Cível de Diadema/SP, em ação na qual o autor recebeu cesta básica com pacote de pipocas com uma barata ressecada.

O Autor ingressou com ação indenizatória objetivando ser INDENIZADO por ter recebido uma cesta básica com pacote de pipocas que continha uma barata ressecada.
 
O Magistrado entendeu que pleitear uma INDENIZAÇÃO no valor de R$ 20 mil por conta de um INSETO RESSECADO é um despropósito e tal pretensão visa o enriquecimento sem causa.

O juiz de Direito André Pasquale Rocco Scavone, da 2ª vara Cível de Diadema/SP. julgou a Ação IMPROCEDENTE sob o seguinte fundamento: “Pretender transformar um inseto ressacado em um pacote de milho de pipoca razão para receber uma indenização de mais de R$20.000,00 é um despropósito, uma manifesta intenção de buscar um enriquecimento sem causa." - Sic.

O Magistrado destacou que, “ainda que se admita que o produto estava estragado, ou com um inseto ressecado em seu interior, o caminho do consumidor é o pedido de troca. Se houver recusa, mal atendimento, aí sim poderá ocorrer uma situação de ofensa a um direito, e surgir o eventual direito à indenização”

Processo : 1004063-68.2014.8.26.0161