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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

AVÓS TEM DIREITO DE PEDIR ALIMENTOS AOS NETOS???

Somos idosos,  não temos dinheiro para garantir nosso sustento. Não temos ascendentes. Temos apenas um  neto rico, mas nós não colaboramos para a formação de sua fortuna. Estamos necessitados e gostaríamos de saber. PODEMOS PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA AO NOSSO NETO???  
Primeiramente, o direito de receber alimentos independe de ter ou não contribuído  com o patrimônio  do alimentando, essa questão não tem a menor relevância. 

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e esse direito se estende a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns na falta dos outros. 

Os avós tem todo direito de receber alimentos dos netos,  no entanto, essa possibilidade só existe se comprovado a inexistência de parente mais próximo, ascendentes ou descendentes e existindo, comprovada a impossibilidade de prestar os alimento a quem deles necessite. Nesse caso, serão chamados a concorrer os de grau imediato, sendo várias as pessoas obrigadas a prestar os alimentos (art. 1.698 do Código Civil).

Os artigos  1694, 1.695 do Código Civil de 2002 assim prescreve:

"Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia."
"Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento."

Dessa forma,  resta claro que, na falta dos ascendentes e respeitada a ordem de sucessão dos descendentes,  os avós podem sim pedir alimentos aos netos desde que deles necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social. (art. 1.697 do Código Civil).


A regra é que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, e não consegue prover com seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. .(arts. 1694, 1.695 do Novo Código Civil).

6 comentários:

  1. Oi Doutora, Bom Dia! Chamou-me atenção o título, mas sua explicação não servia à minha dúvida que ora coloco.
    Tenho 2 netos e moram comigo, minha esposa e minha filha. O pai das crianças foi morar com outra pessoa, está desempregado e faz "bicos" pra sobreviver. Deve alavancar cerca de R$ 1.500,00/mês.
    Minha filha não admite que peçamos pensão a ele, pois está iludida achando que um dia o relacionamento deles pode ser reatado.
    O fato é que acaba sobrando tudo pra mim e minha esposa pagar, inclusive algumas dívidas contraídas pela nossa filha e pelo infeliz.
    Genro folgado e "bom vivant". Em outras palavras, um vagabundo!
    Li que podemos pedir pensão alimentícia e que se nossa filha o fizesse de forma espontânea seria mais fácil.
    Dúvida... É possível entrarmos com um pedido de pensão contra o pai das crianças ainda que sem o consentimento da nossa filha? Qual o melhor caminho?
    Obrigado
    Gerson Nascimento

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    1. Veja bem Sr. Nelson, uma vez que as crianças estão sob os seus cuidados, o Sr. ou sua esposa tem todo o direito de requerer, em juízo, a prestação alimentícia. Independente de a mãe concordar ou não, as crianças tem direito e a mãe não pode "abrir mão" da pensão das crianças. O Sr. ou a sua esposa pode constituir um advogado e pedir a prestação de alimentos contra o pai das crianças. Os alimentos dos filhos não podem ser renunciados pela mãe. Cabe ressaltar que independente de ele estar empregado ou não, tem de pagar os alimentos. Espero ter esclarecido. BOA SORTE!

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  2. Olá,
    Cuido da minha mãe há quase 10 anos sozinha e sem ajuda de ninguém da família. Tínhamos uma reserva que se acabou. Fiz uma cirurgia muito invasiva em novembro. Tenho hoje uma cicatriz de 22 centímetros, de cima pra baixo, no abdomen. O médico me alertou que não posso ficar me baixando, nem fazendo força. Para cuidar da mamãe, faço muito isso. Preciso me baixar para colocar e tirar o calçado dela, várias vezes no dia, além de ter que levantar as pernas dela para deitar e para descer da cama hospitalar. Ela pesa 78kg. Enfim, mesmo na época da cirurgia, quando pedi ajuda da família para cuidar da mamãe, já que estava recém-operada. Infelizmente ninguém se prontificou. E por isso, gastamos todas as nossas reservas. Avisei, no inicio de março, à todos os 10 netos, que precisaria que começassem a fazer um rodízio entre eles, pois estou sem condições de continuar os cuidados com a mamãe. Eles, simplesmente não me responderam nada. Por conta disso, comecei a pesquisar um lar para idosos, para mamãe ficar. Consegui um local adequado e informei a todos os netos que teremos que ratear, entre todos nós as despesas. Alguns se mostraram compreensivos e dispostos e outros já disseram que não podem ajudar. No entanto, diante dos hábitos constantes deles, sei que tem condições de cooperar. Quero saber como devo agir e se temos alguma lei que os obrigada a cooperar. A se responsabilizar com o sustento da mamãe, vó deles.

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  3. Meu filho mora comingo mais a guarda provisões ta com a vó posso ter de volta ou pedir pensão para o pai dele

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  4. olá. minha avó sempre criou dois filhos de uma tia minha no caso são netos dela o que acontecer e que ela trabalha fichado não que ajudar minha vó em absolutamente nada pelo fato de está apaixonada por cara que e casado ela neim assumida e pelo homem e todo dinheiro dela vai pra este cara que ela se relaciona ao invés de ajudar os filhos.

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  5. Oi sou avó 2netos que Morão comigo filhos da minha filha o pai não da nada nem a escola ele quer paga não trabalha mais os pai dele tembem vive bens alugado não sei como proceder .

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