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domingo, 12 de fevereiro de 2012

DIVÓRCIO EM DOMICÍLIO E ONLINE

Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, ficou mais fácil a vida daqueles casais que desejam se divorciar. A medida extinguiu algumas formalidades que existiam anteriormente.

Dentre outras mudanças, a que mais se destaca é a extinção dos prazos que antes eram obrigatórios  antes de dar entrada no pedido.  

A Lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977 que regulamentou a dissolução da sociedade conjugal, tem a seguinte definição:
(...)
 
Artigo 2º - A Sociedade Conjugal termina:


I - pela morte de um dos cônjuges;

Il - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.


Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

Na definição da Lei 6.515, para ingressar com o pedido de divórcio, os cônjuges tinham de ingressar, em juízo, com o pedido de separação, aguardar a morosidade da justiça e após o trânsito em julgado da sentença que decretou a separação,  tinham de aguardar o prazo de um ano para ingressar com o pedido de divórcio. 

Os cônjuges separados de fato há dois anos, devidamente comprovado, também podiam ingressar com o pedido de divórcio.

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66 o divórcio pode ser feito em cartório, mas, no entanto, tem alguns requisitos que precisam ser obedecidos, quais sejam:
  •  Não terem filhos menores;
  •  O divórcio deverá ser consensual (ambos aceitam as condições e divisão dos bens, se houver);
  • Estar assistido por advogado.
  • Documentação necessária (cópia da Certidão de Casamento atualizada máximo 90 dias, CPF e RG dos cônjuges, xerox das Certidões de Nascimento dos filhos, ainda que maiores e capazes, se houver bens a partilhar, documentos das propriedades).
  • Em caso de impossibilidade da presença de um dos cônjuges, o mesmo, poderá ser representado por procuração.
O prazo para oficialização do divórcio é de um dia, se não houver bens a partilhar. Se houver, o prazo é maior por conta das formalidades da documentação dos bens.


DIVÓRCIO EM DOMICÍLIO



Muito bem, se o seu casamento chegou ao fim e você tomou a decisão de se divorciar, nós facilitamos a sua vida. Você não precisa sair de sua casa ou escritório, nós iremos até você.
Como funciona: Verificamos a situação do casal, se ambas as partes estiverem de acordo, se o casal não tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, poderão fazer o divórcio em domicílio.  

Documentos necessários: Certidão de casamento atualizada.
CPF e RG do casal. Cópia da certidão de nascimento dos filhos, se houver (maiores e capazes).
 
O casal deverá estar acompanhado por advogado.
Toda documentação será recebida por meio eletrônico. Será designado, data e hora para a formalização do divórcio com a presença do advogado e um notário de Cartório. Prazo estimado, uma hora se não houver bens a partilhar.
Se houver bens a partilhar, o prazo aumenta por conta da documentação das propriedades.
 
Caso um dos cônjuges não tenha condições de estar presente, poderá ser representado por PROCURAÇÃO com poderes específicos. A procuração deve ser pública. Os preços variam em cada caso.

DIVÓRCIO ONLINE

O casal que está de acordo com o divórcio poderá enviar os documentos digitalizados e em dia e hora marcada, ambos comparecem ao cartório para lavrar a escritura de divórcio. Feito isso basta levar ao cartório onde realizou o casamento para proceder a averbação.

 
Contato: E-mail: draregina@aasp.org.br   Tel. (11) 3496-0748 Cel. 9.4712-2946

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