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terça-feira, 29 de maio de 2012

CONTRATO BILATERAL OU SINALAGMÁTICO

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO: Rápido, simples e barato. Requisitos: Consenso das partes, sem filhos menores, nascituro e incapaz.

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CONTRATO BILATERAL OU SINALAGMÁTICO

O termo sinalagmático é estabelecido como sinônimo de contrato bilateral, em termos práticos não há diferença, mas se você for mais rigoroso tecnicamente analisando o  que é contrato bilateral e o que é contrato sinalagmático, você percebe que não são sinônimos, na verdade todo contrato bilateral ele é sinalagmático, por isso estabelece como sinônimo, mas há diferença.
Contrato sinalagmático é o contrato que tem sinalagma, e o que é sinalagma? É a causalidade das prestações. O contrato sinalagmático é aquele que a prestação de uma das partes é causa da prestação da outra, causalidade das prestação. Exemplo: contrato de compra e venda, se eu celebro um contrato de compra e venda com alguém, eu tenho uma obrigação de entregar o bem e ele tem a  obrigação de me entregar o preço. Qual é a causa para eu entregar o bem? Eu só vou entregar o bem porque ele vai me entregar o preço e ele só vai me entregar o preço porque eu vou entregar o bem a ele.  Uma prestação é a causa da outra. Por isso, o contrato de compra e venda é um contrato sinaligmático. Nesse ponto, podemos estabelecer a primeira máxima contratual de ORLANDO GOMES. Qual seja: "Todo contrato bilateral ele é sinalagmático" e, por isso, se estabelece como sinônimo. Na realidade o sinalagma é uma característica que existe em todo contrato bilateral. Mas essa questão de contrato bilateral e contrato sinalagmático é uma questão tormentosa na doutrina, muitas vezes, os autores não se aprofundam nessa diferenciação, eles tratam apenas como sinônimo, mas como dito anteriormente, há diferença.

Quem quiser saber mais sobre contratos vá para o Link Contratos, no topo da página

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