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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

CONSUMIDOR PEDE INDENIZAÇÃO POR ENCONTRAR INSETO RESSECADO EM PACOTE DE PIPOCAS

O magistrado foi o juiz de Direito André Pasquale Rocco Scavone, da 2ª vara Cível de Diadema/SP

O entendimento foi do juiz de Direito André Pasquale Rocco Scavone, da 2ª vara Cível de Diadema/SP, em ação na qual o autor recebeu cesta básica com pacote de pipocas com uma barata ressecada.

O Autor ingressou com ação indenizatória objetivando ser INDENIZADO por ter recebido uma cesta básica com pacote de pipocas que continha uma barata ressecada.
 
O Magistrado entendeu que pleitear uma INDENIZAÇÃO no valor de R$ 20 mil por conta de um INSETO RESSECADO é um despropósito e tal pretensão visa o enriquecimento sem causa.

O juiz de Direito André Pasquale Rocco Scavone, da 2ª vara Cível de Diadema/SP. julgou a Ação IMPROCEDENTE sob o seguinte fundamento: “Pretender transformar um inseto ressacado em um pacote de milho de pipoca razão para receber uma indenização de mais de R$20.000,00 é um despropósito, uma manifesta intenção de buscar um enriquecimento sem causa." - Sic.

O Magistrado destacou que, “ainda que se admita que o produto estava estragado, ou com um inseto ressecado em seu interior, o caminho do consumidor é o pedido de troca. Se houver recusa, mal atendimento, aí sim poderá ocorrer uma situação de ofensa a um direito, e surgir o eventual direito à indenização”

Processo : 1004063-68.2014.8.26.0161