Pesquisar este blog

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

AGIOTAGEM!

A prática de "emprestar dinheiro" não está tipificação como crime no ordenamento jurídico brasileiro. O crime ocorre com a cobrança de juros extorsivos. Apesar de o particular não ter autorização para fazer operações financeiras, o fato de emprestar dinheiro,  com cobrança de juros, não está tipificado como crime.

No entanto, a situação é muito mais grave do que aparenta. 

Nesse momento de dificuldade enfrentado pela nação brasileira, muitos acabam caindo nas mãos dos agiotas e, infelizmente, se enrolam em uma "teia de aranha" que dificilmente conseguem sair. 

O problema se agrava quando o dívida vira uma "bola de neve" e se torna quase impagável. 

Quando atinge esse nível, geralmente é exigido,  do devedor,  um patrimônio como garantia da dívida e aí,  possivelmente, esse patrimônio se torna irrecuperável. A maioria dos agiotas, sem generalizar, é claro,  acaba usando o documento assinado como garantia e faz a transferência do bem, sem ao menos avisar o devedor.

No entanto, essa prática é ilegítima, ilegal  e fraudulenta e é repudiada pelo ordenamento jurídico brasileiro. 

A parte positiva dessa situação, é que a justiça brasileira ANULA o negócio jurídico  realizado de forma fraudulenta, e contra essa prática, não ocorre a prescrição ou decadência.

Nós próximos post traremos recente decisão que anulou o negócio jurídico e devolveu o imóvel transferido de forma ilegítima ao devido proprietário.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

DIREITO DO CONSUMIDOR

DIREITO DO CONSUMIDOR. O consumidor tem prazo de 07 dias para se arrepender das compras feitas fora do estabelecimento comercial ( internet ou telefone) O chamado "prazo de reflexão" O consumidor pode devolver sem nenhuma justificativa o produto comprado e ter o dinheiro de volta.
O consumidor tem direito a troca de produtos com defeito, mesmo em promoções, portanto, aquela proposta que "está esse preço, mas não tem garantia" NÃO TEM VALIDADE. O consumidor tem o direito de trocar produtos quando estes apresentam qualquer defeito ou vício.
Quanto aos prazos, estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos: "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis". Diante disso, se você comprou aquele produto que estava "sem garantia" porque estava na promoção, se o produto estiver com defeito, poderá ser normalmente substituído por outro, ou o dinheiro de volta.
Se o produto foi adquirido fora do estabelecimento comercial, você tem direito de se arrepender da compra e devolver o produto, independente de defeito, no prazo de 7 dias.

Gostou do post? Deixe seu comentário!

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

CONTAGEM DE PRAZO NOS JUIZADOS ESPECIAIS

A nova lei estabelece contagem de prazo em dias úteis nos juizados especiais

A partir de 1° de novembro, os prazos nos juizados especiais serão contados em dias úteis. A novidade está na Lei 13.728/18, publicada no Diário Oficial da União.

A norma altera a Lei 9.099/95, que regulamenta o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais. De acordo com a nova lei, a contagem em dias úteis vale para qualquer prazo estabelecido pelo juiz, como também para a interposição de recursos.



Confira a íntegra da lei.

LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
"Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2018;
197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER 
Torquato Jardim 
Grace Maria Fernandes Mendonça

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

QUAL O TEMPO CERTO?


"Obama se aposentou aos 55 anos e Trump começou aos 70.
Nova York está 3 horas à frente de Los Angeles, mas isso não torna Los Angeles mais lenta.
Alguém se formou aos 22 anos, mas esperou 5 anos para conseguir um bom trabalho. Alguém se formou aos 30, mas já trabalhava em sua área desde os 18.
Alguém se tornou empresário aos 25 anos e morreu aos 50 anos.
Enquanto outro se tornou dono do seu negócio com 50 anos e viveu até 90 anos.
Alguém ainda está solteiro aos 40, enquanto outra pessoa se casou bem jovem.
Todos neste mundo trabalham com base no seu fuso horário.
As pessoas ao seu redor podem parecer estar à sua frente,
Alguns podem parecer estar atrás de você. 
Mas todos estão executando sua própria corrida, em seu próprio tempo, não os inveje e não os zombe.
Eles estão no fuso horário deles e você está no seu.
A vida se resume em esperar o momento certo para agir.
Então, relaxe:
Você não está adiantado.
Você não está atrasado.
Você está no tempo certo.
Você está no seu tempo."

"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu."
Eclesiastes 3:1

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

REFORMA TRABALHISTA - DEMISSÃO POR ACORDO

A Reforma Trabalhista instituiu o acordo para demissão de funcionário. 

Com a reforma trabalhista o legislador possibilitou ao empregado que, querendo se desligar da empresa, poderá propor ao empregador, a demissão de comum acordo. No entanto, a Reforma Trabalhista não isentou o empregador de cumprir as obrigações decorrentes do contrato de trabalho, apenas reduziu alguns encargos contribuindo com a formalização de acordo entre empregado e empregador, evitando assim, as famosas "casadinhas" que eram feitas antes da nova legislação.

E o que é "casadinha"

As chamadas "casadinhas" é uma forma fraudulenta de rescindir o contrato de trabalho. Nessa hipótese, o empregado que não queria continuar na empresa, e não queria pedir demissão, fazia um "acordo" com o empregador e recebia suas verbas trabalhistas, sacava o FGTS, mas em contrapartida, era obrigado a devolver a multa de 40% para o empregador. Muitos inclusive, ingressavam com reclamação trabalhista para que o "acordo" fosse homologado na Justiça do Trabalho trazendo maior segurança jurídica. Essa prática é criminosa e fere o direito do trabalhador.

São direitos do empregado:

Havendo a concordância, o empregado tem direito a 80% do FGTS, bem como, a multa de 20% sobre o saldo. O empregado faz jus a 50% do aviso prévio e as demais verbas rescisórias, quais sejam: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3, se houver, décimo 13º salário e 50% do aviso prévio, se for indenizado.

Neste caso, o empregado NÃO tem direito as parcelas do seguro desemprego.

No entanto, se houver coação por parte do empregador obrigando o empregado a aceitar a demissão através do acordo, o empregado poderá recorrer à Justiça do Trabalho para invalidá-lo.




quarta-feira, 17 de outubro de 2018

INSS CANCELA MILHÕES DE APOSENTARIA POR INVALIDEZ

Em nome das alegadas fraudes, INSS CANCELA Milhões de Aposentadorias por Invalidez, Auxílio-doença e Bolsa Família.

Sem nenhum fundamento, a Autarquia Federal vem cancelando, de forma arbitrária, aposentadoria por Invalidez e outros benefícios, mesmo aqueles concedidos através de sentença judicial alegando fraude na concessão dos benefícios. 
É o caso de uma cliente que depois de lutar na justiça e esperar vários anos para conseguir a aposentaria por Invalidez (problemas graves de visão), foi convocada pelo INSS e teve sua aposentadoria cancelada, mesmo apresentando laudo médico que ratifica a existência da doença e demonstrando que não houve qualquer sinal de mudança no quadro de saúde da aposentada, até porque os laudos médicos apontam a irreversibilidade da doença. Contudo, desrespeitando a Sentença, o benefício foi cancelado pela Autarquia.

Teve seu benefício CANCELADO?
Não se conforme com esse absurdo, busque seu direito.

WhatsApp +5511 94726-3910


sexta-feira, 2 de março de 2018

EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA! Muitos pais e mães que pagam alimentos a seus filhos, param de pagar quando a alimentado atinge a maioridade. O que eles não sabem é que a pensão alimentícia NÃO  se extingue automaticamente e que o alimentante não  pode parar de prestar os alimentos, sem requerer a devida exoneração em juízo, ainda que o filho tenha atingido a maioridade. Caso contrário poderá responder por todo período inadimplido.

Súmula 358 do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."

Curta nossa Fan Page no Facebook Acesse:
 https://www.facebook.com/EscrittorioOnline/

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

DIREITOS TRABALHISTAS

FOI DEMITIDO? Calma! Você vai precisar de apoio profissional. Nós do escritório Rodrigues Melo  Advocacia, temos a solução para seu problema. Na hora da demissão, com a quebra do vinculo empregatício, o empregado se sente desamparado e sem saber qual a melhor solução. Assim, nesse momento, o empregado demitido vai precisar  do apoio de um profissional competente para auxiliá-lo e restabelecer  o equilíbrio promovendo um bom acordo extrajudicial ou ajuizando uma Reclamação Trabalhista para requerer os seus direitos, quais sejam:



Acidente de Trabalho;
Ações Indenizatórias;
Adicional de Risco (Periculosidade, Insalubridade;
Aviso Prévio;
Auxilio Maternidade;
Cálculos trabalhista;
Demissão por justa causa
Décimo terceiro salário
Desvio de Função;
Equiparação salarial;
Estabilidade;
Férias (vencidas, proporcionais e em dobro);
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Indenização por Assédio Moral;
Horas Extras;
Licença Maternidade (Inclusive por adoção);
Licença Paternidade;
Multa por descumprimento do contrato de Trabalho;
Reclamação Trabalhista;
Reintegração ao trabalho;
Rescisão do Contrato de Trabalho;
Trabalho temporário;
Vale transporte.

Visite nosso site: http://rodriguesmeloadv.com.br/

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Serviços jurídicos com Excelência!



*DIREITO DAS SUCESSÕES:
 Inventário e Arrolamento de bens.

*DIREITO DE FAMÍLIA: Adoção - Alteração de Regime de casamento,  Separação - Divórcio - Partilha de bens - Guarda de filhos Pensão alimentícia. 

*DIREITO EMPRESARIAL: Apoio jurídico a pequena e Medias empresas: Preventivo e contencioso. Elaboração, alteração e análise de CONTRATO. Apoio nas relações de consumo.

*DIREITO DO TRABALHO EMPREGADOR: Orientação na contratação de funcionário, suporte jurídico preventivo a fim de evitar ações contenciosas. Defesas em processos trabalhistas.


*DIREITO DO TRABALHO EMPREGADO: ReclamaçãoTrabalhista - Pedido liminar para Levantamento de FGTS - Conciliação - Apoio jurídico na Rescisão do contrato  de Trabalho  - Cálculo Trabalhista -  Homologação, Estabilidade - Indenização - Assédio Moral.


*DIREITO CIVIL: Ações Indenizatórias, Danos Morais e Materiais, sustação de protesto, medidas de Urgência, recursos etc.


*DIREITO POSSESSÓRIO: Reintegração  de posse, Imissão na posse, Liminares e Recursos.


Fale conosco: WhatsApp (+55 11) 94726-3910.

CURTA nossa Fan Page receba atualizações:
https://business.facebook.com/EscrittorioOnline/