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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

O VERDE OTÁRIO! ...SAIBA SE VOCÊ É UM!



Hoje venho aqui no Blog para expressar a minha indignação a cerca dos absurdos praticados pelos nossos governantes.


No final da tarde quando voltava do trabalho, passei em um supermercado para comprar alguns produtos para minha casa. Quando passei pelo caixa, paguei pelas minha compras e na hora de levá-las, me senti lesada no meu direito e perguntei pra mim mesma, até quando seremos coagidos pelos problemas que os nossos políticos não querem resolver e por conta desse descaso, coagem o cidadão a fim de camuflar o problema?.

Como se não bastasse minha indignação, o segurança do supermercado, pegou o carrinho que eu pretendia usar e guardou, pois o supermercado estava prestes a fechar.

Fiquei um pouco irritada e perguntei pelo carrinho e imediatamente ele me devolveu, fiz um cometário que não precisaria dele se tivesse sacolinhas disponíveis e então ele brincou e disse. "reclama com quem você elegeu, com eles lá em cima".

Na realidade ele não esta errado, as pessoas que nós elegemos estão fazendo do nosso País um circo.   Eles estão destruindo o Brasil em defesa dos seus próprios interesses, é magistrado que ganha mais de R$ 600 mil de salário, é prédio que desaba, por falta de fiscalização e mata várias pessoas, tratores derrubando as moradias sem permitirem que as pessoas retirem ao menos seus pertences e assim sucessivamente. Eles não estão preocupados com o povo brasileiro.

Daí você me pergunta. Mas você quer destruir a natureza? Não, jamais, sou a favor de medidas para conter  o descontrole e a degradação da natureza, mas não dessa forma. 

Se você prestar atenção no vídeo postado nessa matéria, verá que não estou errada.

Você já pensou em quantos pais de família ficarão desempregados por conta desse  acordo absurdo? Você já pensou em quantas empresa fecharão as portas por conta dessa hipocrisia? Você pensa que a proibição do uso das sacolas vai resolver os problemas do meio ambiente? pode até amenizar, mas não resolve, até porque temos problemas muito mais graves, como por exemplo, toneladas de esgoto que são despejadas nos rios todos os dias.


E o Sr. Abílio Diniz importando sacolas do Vietnã para vender aos brasileiros? Isso é uma vergonha!
Sou feliz por ser brasileira, por pertencer a esse País maravilhoso, mas me envergonho dos políticos que governam nosso País.  

Na minha opinião, esse acordo feito entre o governador do Estado de São Paulo e a Associação Paulista de Supermercados (APAS) é mais uma hipocrisia dos nossos governantes.  Tem que conscientizar sim sobre o descarte das sacolas, mas daí proibi-las?

O Idec questiona a medida, veja o relato da coordenadora executiva do instituto, Lisa Gunn:   

"É louvável que a Apas tenha tomado a iniciativa, mas o Idec entende que não ocorreu o devido processo de conscientização e informação necessário para que o consumidor cumpra sua parte”, opina , coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
“O consumidor está cheio de dúvidas. Desde as mais simples, como se deve ou não embalar detergente junto com comida, até questionamentos sobre o valor das sacolas biodegradáveis, que serão fornecidas a R$ 0,19. De onde vem esse valor? Quanto custava a outra sacola, cujo valor estava embutido nos produtos? Esse valor de R$ 0,19 vai subsidiar a compra das sacolas reutilizáveis? Nada disso foi explicado”, afirma ela.
Ademais, o TJ-SP derrubou a lei municipal que proíbe o uso das sacolas e, mesmo assim, o nosso governador que diz que ordem judicial é para ser cumprida, arrumou um jeito de não obedecer a decisão do Tribunal de Justiça.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

No Brasil não há previsão legal de prisão por inadimplência, salvo nos casos de PENSÃO ALIMENTÍCIA e DEPOSITÁRIO INFIEL.


PENSÃO ALIMENTÍCIA: Ocorre a prisão, quando houver uma determinação judicial ou acordo homologado, em juízo, de pagamento de pensão alimentícia,  e aquele obrigado ficar inadimplente. Nesse caso, o alimentado ingressa com ação na justiça, no mesmo processo que determinou o pagamento dos alimentos e pede a EXECUÇÃO dos alimentos atrasados.

Vale ressaltar que a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça determina que poderão ser cobrados apenas os últimos três meses retroativos, tendo em vista, que se o período retroativo for superior a três meses,  perde-se o caráter alimentar e não poderá ser cobrado na forma do artigo 733 do código de processo Civil.

SÚMULA 309 STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.

Na prática são cobradas as três parcelas retroativas a partir do ajuizamento da ação, dai inclui-se as que vencerem no curso do processo. Nesse caso, o executado é intimado para pagar em três dias ou justificar a não condição de fazê-lo, sob pena de prisão.

Artigo 733 - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

EXONERAÇÃO

No meu entendimento é um erro, quando o filho completa 18 anos, e o (pai, mãe) alimentante pára de pagar a pensão alimentícia e muitas vezes acaba surpreendido com uma ação de execução de alimentos.

Para que não haja surpresa, quando o alimentado completar 18 anos, o alimentante deve ingressar com uma AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, assim é possível a exoneração do pagamento de forma segura, caso contrário o dever de prestar alimentos poderá permanecer. 

Um exemplo comum é aquele em que o alimentado estiver matriculado em curso universitários, o pagamento da prestação de alimentos não se extingue, permanecendo até os 24 anos ou até a finalização do curso ou o que terminar primeiro.

Em regra, com a maioridade extingue-se a obrigação. Assim prevê o artigo 1.635. Extingue-se o poder familiar:

I - pela morte dos pais ou do filho;
II - pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único;
III - pela maioridade;
IV - pela adoção;
V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638
Mas, no entanto, vejamos o diz a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." (Destacamos).
Em suma, há uma nova tendência nos tribunais de que não será mais necessário a ação de exoneração para por fim ao pagamento da prestação alimentícia, com o evento da maioridade, mas somente a decisão judicial, emanada da ação de exoneração, poderá garantir ao alimentante a extinção do dever de alimentar. 
E-mail draregina@aasp.org.br

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

SALÁRIOS DOS MAGISTRADOS

QUE PAÍS É ESSE???

Salário de Magistrados do Rio de Janeiro ultrapassa R$ 600 mil, mas não há  ilegalidade, afirma a presidência do Tribunal de Justiça. 

O teto salarial dos magistrados, previsto por lei, é de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais), mas no entanto, vários magistrados recebem salários que variam entre 50 à 642 mil aproximadamente. 

Segundo a matéria publicada nesta terça feira (24), até os novatos na carreira chegam a receber salários  que variam entre R$ 40 e R$ 150 mil, valor muitas vezes superior ao teto previsto em lei.

Vale ressaltar que boa parte da população brasileira ganham um salário mínimo mensal, cujo valor é de  R$ 545,00 e que fora reajustado, recentemente para R$ 622. Lembrando que para aprovação desse teto, na maioria das vezes, os políticos passam meses e meses discutidos para chegarem a um conclusão que vale, para algumas pessoas: moradia, alimentos, transporte, educação, manutenção da família, etc.

De acordo com o presidente do TJ-RJ, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, afirmou que os salários acima de R$ 500 mil são exceções:

"O desembargador que tenha 15 férias acumuladas, só aí eles recebem R$ 300 mil. Eles às vezes tem dez, quinze meses de férias, aí ele ganha isso tudo", explicou Rebelo.

O Presidente TJ-RJ, Manoel Alberto, explica ainda que tudo é feito com base legal e por isso, tem interesse na fiscalização do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). 

Por será que os velhinhos, a maioria aposentados, não soltam o posto de jeito nenhum e preferem morrer trabalhando hein???