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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

AGIOTAGEM!

A prática de "emprestar dinheiro" não está tipificação como crime no ordenamento jurídico brasileiro. O crime ocorre com a cobrança de juros extorsivos. Apesar de o particular não ter autorização para fazer operações financeiras, o fato de emprestar dinheiro,  com cobrança de juros, não está tipificado como crime.

No entanto, a situação é muito mais grave do que aparenta. 

Nesse momento de dificuldade enfrentado pela nação brasileira, muitos acabam caindo nas mãos dos agiotas e, infelizmente, se enrolam em uma "teia de aranha" que dificilmente conseguem sair. 

O problema se agrava quando o dívida vira uma "bola de neve" e se torna quase impagável. 

Quando atinge esse nível, geralmente é exigido,  do devedor,  um patrimônio como garantia da dívida e aí,  possivelmente, esse patrimônio se torna irrecuperável. A maioria dos agiotas, sem generalizar, é claro,  acaba usando o documento assinado como garantia e faz a transferência do bem, sem ao menos avisar o devedor.

No entanto, essa prática é ilegítima, ilegal  e fraudulenta e é repudiada pelo ordenamento jurídico brasileiro. 

A parte positiva dessa situação, é que a justiça brasileira ANULA o negócio jurídico  realizado de forma fraudulenta, e contra essa prática, não ocorre a prescrição ou decadência.

Nós próximos post traremos recente decisão que anulou o negócio jurídico e devolveu o imóvel transferido de forma ilegítima ao devido proprietário.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

DIREITO DO CONSUMIDOR

DIREITO DO CONSUMIDOR. O consumidor tem prazo de 07 dias para se arrepender das compras feitas fora do estabelecimento comercial ( internet ou telefone) O chamado "prazo de reflexão" O consumidor pode devolver sem nenhuma justificativa o produto comprado e ter o dinheiro de volta.
O consumidor tem direito a troca de produtos com defeito, mesmo em promoções, portanto, aquela proposta que "está esse preço, mas não tem garantia" NÃO TEM VALIDADE. O consumidor tem o direito de trocar produtos quando estes apresentam qualquer defeito ou vício.
Quanto aos prazos, estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos: "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis". Diante disso, se você comprou aquele produto que estava "sem garantia" porque estava na promoção, se o produto estiver com defeito, poderá ser normalmente substituído por outro, ou o dinheiro de volta.
Se o produto foi adquirido fora do estabelecimento comercial, você tem direito de se arrepender da compra e devolver o produto, independente de defeito, no prazo de 7 dias.

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