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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

O VERDE OTÁRIO! ...SAIBA SE VOCÊ É UM!



Hoje venho aqui no Blog para expressar a minha indignação a cerca dos absurdos praticados pelos nossos governantes.


No final da tarde quando voltava do trabalho, passei em um supermercado para comprar alguns produtos para minha casa. Quando passei pelo caixa, paguei pelas minha compras e na hora de levá-las, me senti lesada no meu direito e perguntei pra mim mesma, até quando seremos coagidos pelos problemas que os nossos políticos não querem resolver e por conta desse descaso, coagem o cidadão a fim de camuflar o problema?.

Como se não bastasse minha indignação, o segurança do supermercado, pegou o carrinho que eu pretendia usar e guardou, pois o supermercado estava prestes a fechar.

Fiquei um pouco irritada e perguntei pelo carrinho e imediatamente ele me devolveu, fiz um cometário que não precisaria dele se tivesse sacolinhas disponíveis e então ele brincou e disse. "reclama com quem você elegeu, com eles lá em cima".

Na realidade ele não esta errado, as pessoas que nós elegemos estão fazendo do nosso País um circo.   Eles estão destruindo o Brasil em defesa dos seus próprios interesses, é magistrado que ganha mais de R$ 600 mil de salário, é prédio que desaba, por falta de fiscalização e mata várias pessoas, tratores derrubando as moradias sem permitirem que as pessoas retirem ao menos seus pertences e assim sucessivamente. Eles não estão preocupados com o povo brasileiro.

Daí você me pergunta. Mas você quer destruir a natureza? Não, jamais, sou a favor de medidas para conter  o descontrole e a degradação da natureza, mas não dessa forma. 

Se você prestar atenção no vídeo postado nessa matéria, verá que não estou errada.

Você já pensou em quantos pais de família ficarão desempregados por conta desse  acordo absurdo? Você já pensou em quantas empresa fecharão as portas por conta dessa hipocrisia? Você pensa que a proibição do uso das sacolas vai resolver os problemas do meio ambiente? pode até amenizar, mas não resolve, até porque temos problemas muito mais graves, como por exemplo, toneladas de esgoto que são despejadas nos rios todos os dias.


E o Sr. Abílio Diniz importando sacolas do Vietnã para vender aos brasileiros? Isso é uma vergonha!
Sou feliz por ser brasileira, por pertencer a esse País maravilhoso, mas me envergonho dos políticos que governam nosso País.  

Na minha opinião, esse acordo feito entre o governador do Estado de São Paulo e a Associação Paulista de Supermercados (APAS) é mais uma hipocrisia dos nossos governantes.  Tem que conscientizar sim sobre o descarte das sacolas, mas daí proibi-las?

O Idec questiona a medida, veja o relato da coordenadora executiva do instituto, Lisa Gunn:   

"É louvável que a Apas tenha tomado a iniciativa, mas o Idec entende que não ocorreu o devido processo de conscientização e informação necessário para que o consumidor cumpra sua parte”, opina , coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
“O consumidor está cheio de dúvidas. Desde as mais simples, como se deve ou não embalar detergente junto com comida, até questionamentos sobre o valor das sacolas biodegradáveis, que serão fornecidas a R$ 0,19. De onde vem esse valor? Quanto custava a outra sacola, cujo valor estava embutido nos produtos? Esse valor de R$ 0,19 vai subsidiar a compra das sacolas reutilizáveis? Nada disso foi explicado”, afirma ela.
Ademais, o TJ-SP derrubou a lei municipal que proíbe o uso das sacolas e, mesmo assim, o nosso governador que diz que ordem judicial é para ser cumprida, arrumou um jeito de não obedecer a decisão do Tribunal de Justiça.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

No Brasil não há previsão legal de prisão por inadimplência, salvo nos casos de PENSÃO ALIMENTÍCIA e DEPOSITÁRIO INFIEL.


PENSÃO ALIMENTÍCIA: Ocorre a prisão, quando houver uma determinação judicial ou acordo homologado, em juízo, de pagamento de pensão alimentícia,  e aquele obrigado ficar inadimplente. Nesse caso, o alimentado ingressa com ação na justiça, no mesmo processo que determinou o pagamento dos alimentos e pede a EXECUÇÃO dos alimentos atrasados.

Vale ressaltar que a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça determina que poderão ser cobrados apenas os últimos três meses retroativos, tendo em vista, que se o período retroativo for superior a três meses,  perde-se o caráter alimentar e não poderá ser cobrado na forma do artigo 733 do código de processo Civil.

SÚMULA 309 STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.

Na prática são cobradas as três parcelas retroativas a partir do ajuizamento da ação, dai inclui-se as que vencerem no curso do processo. Nesse caso, o executado é intimado para pagar em três dias ou justificar a não condição de fazê-lo, sob pena de prisão.

Artigo 733 - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

EXONERAÇÃO

No meu entendimento é um erro, quando o filho completa 18 anos, e o (pai, mãe) alimentante pára de pagar a pensão alimentícia e muitas vezes acaba surpreendido com uma ação de execução de alimentos.

Para que não haja surpresa, quando o alimentado completar 18 anos, o alimentante deve ingressar com uma AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, assim é possível a exoneração do pagamento de forma segura, caso contrário o dever de prestar alimentos poderá permanecer. 

Um exemplo comum é aquele em que o alimentado estiver matriculado em curso universitários, o pagamento da prestação de alimentos não se extingue, permanecendo até os 24 anos ou até a finalização do curso ou o que terminar primeiro.

Em regra, com a maioridade extingue-se a obrigação. Assim prevê o artigo 1.635. Extingue-se o poder familiar:

I - pela morte dos pais ou do filho;
II - pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único;
III - pela maioridade;
IV - pela adoção;
V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638
Mas, no entanto, vejamos o diz a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." (Destacamos).
Em suma, há uma nova tendência nos tribunais de que não será mais necessário a ação de exoneração para por fim ao pagamento da prestação alimentícia, com o evento da maioridade, mas somente a decisão judicial, emanada da ação de exoneração, poderá garantir ao alimentante a extinção do dever de alimentar. 
E-mail draregina@aasp.org.br

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

SALÁRIOS DOS MAGISTRADOS

QUE PAÍS É ESSE???

Salário de Magistrados do Rio de Janeiro ultrapassa R$ 600 mil, mas não há  ilegalidade, afirma a presidência do Tribunal de Justiça. 

O teto salarial dos magistrados, previsto por lei, é de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais), mas no entanto, vários magistrados recebem salários que variam entre 50 à 642 mil aproximadamente. 

Segundo a matéria publicada nesta terça feira (24), até os novatos na carreira chegam a receber salários  que variam entre R$ 40 e R$ 150 mil, valor muitas vezes superior ao teto previsto em lei.

Vale ressaltar que boa parte da população brasileira ganham um salário mínimo mensal, cujo valor é de  R$ 545,00 e que fora reajustado, recentemente para R$ 622. Lembrando que para aprovação desse teto, na maioria das vezes, os políticos passam meses e meses discutidos para chegarem a um conclusão que vale, para algumas pessoas: moradia, alimentos, transporte, educação, manutenção da família, etc.

De acordo com o presidente do TJ-RJ, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, afirmou que os salários acima de R$ 500 mil são exceções:

"O desembargador que tenha 15 férias acumuladas, só aí eles recebem R$ 300 mil. Eles às vezes tem dez, quinze meses de férias, aí ele ganha isso tudo", explicou Rebelo.

O Presidente TJ-RJ, Manoel Alberto, explica ainda que tudo é feito com base legal e por isso, tem interesse na fiscalização do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). 

Por será que os velhinhos, a maioria aposentados, não soltam o posto de jeito nenhum e preferem morrer trabalhando hein???

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

MUITO ESPECIAL PARA MIM

Hoje venho aqui no BLOG para falar de algo que considero muito especial.

Na minha vida profissional muitas vezes já ouvi a frase "JUSTIÇA NÃO EXISTE" dentre outras desse tipo. No entanto, ao longo de minha careira jurídica tenho presenciado por diversas vezes, a justiça sendo aplicada em muitas situações, inclusive  para pobres e ricos.


Sou advogada há doze anos e cada dia tenho mais certeza de que, lutar pela justiça faz parte do meu DNA. e, mesmo diante de todos os dissabores que nos deparamos junto ao Poder Judiciário, vale a pena lutar pela justiça e em cada situação que conseguimos êxito para nosso cliente, independente dos nossos honorários, a satisfação vem da alma.

Depois de alguns meses de uma batalha judicial, em face de um "RICO PODEROSO" que utilizou-se de meios desleais e arbitrários contra pessoas honestas, de boa conduta, que lutam em prol de uma vida melhor às custas do suor do trabalho, podemos verificar a aplicação da verdadeira JUSTIÇA.  

É notório e sabido por todos nós, que o Código Penal Brasileiro precisa ser reformado e a LEI precisa ser aplicada corretamente, pois da forma que está, acaba favorecendo pessoas de má índole que se acham donas do poder e saem por aí fazendo barbáries e acabam impunes, pelo fato de as leis penais serem muito brandas e, por conta disso, essas pessoas, pensam que podem "fazer justiça com as próprias mãos" sem que sejam punidas.    

Mas, por acreditar na justiça, com muita perseverança, sem desistir, fomos a luta contra os poderosos e depois de muita batalha, finalmente, ainda que em uma decisão provisória, tivemos a satisfação de ver a justiça sendo aplicada mais uma vez.

DESPACHO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO:

"Vistos. Evidenciada a hipótese, no mínimo, de dano de difícil reparação, defiro o efeito postulado, sobrestando a ordem de despejo. Ademais, anoto a existência de anterior ação reitegratória de posse envolvendo as mesmas partes e o mesmo imóvel, o que fortalece a relevância da fundamentação..."
Aparentemente, parece tão singelo, mas não é, essa decisão vale a honra de várias pessoas e é por essa razão que continuo lutando a fim de fazer prevalecer a justiça nas vidas das pessoas.
                                               VALE A PENA ACREDITAR!

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

DIREITO DE FAMÍLIA

PENSÃO ALIMENTÍCIA             

QUEM PODE PEDIR ALIMENTOS?

Bem, sem a pretensão de esgotar o assunto, demonstraremos neste breve relato, quais as pessoas que podem pleitear alimentos uns dos outros. Assim, vejamos o diz o Código Civil:

Artigo 1.694. "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."

§ 1o "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."

Resta claro que o dever de pagar alimentos é da família, ou seja dos pais para os filhos, no entanto, na ausência destes, ficam obrigados a pagá-los, os parentes mais próximos, quais sejam: avós ou tios. 

Cabe ressaltar que a mãe que detém a guarda dos filhos, também tem o dever de ajudar na manutenção dos menores alimentando. 

Os alimentos também são devidos aos pais que não tem condições de prover seu próprio sustento, sendo obrigados à prestação alimentícia os filhos. Os cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros.

Artigo 1.695. "São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento."

ALIMENTOS AVOENGOS
Os avós, também podem ser chamados à prestar alimentos aos netos, no entanto, a obrigação dos avós de alimentar é complementar à dos pais e só são chamados a prestar alimentos aos netos, caso fique provado a total incapacidade dos pais em provê-los.

ALIMENTOS GRAVÍDICOS
A Lei 11.804/08, que entrou em vigor desde o dia 06 de novembro de 2008 disciplinou a proteção ao nascituro, bem como, o direito a alimentos gravídicos preenchendo uma lacuna que havia no Direito de Família.  Os alimentos gravídicos são aqueles devidos ao nascituro e devem ser recebido pela gestante, no período da gravidez.

A função dos alimentos gravídicos são destinados ao pagamento das despesas durante o período da gravidez e devem ser suficientes para cobrir os gastos com alimentos, assistência médica, exames, internações, medicamentos etc. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança. 

                           FAMÍLIA É TUDO DE BOM... VALORIZE A SUA!


quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS


A Lei n. 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, garante às pessoas portadora de deficiência física e idoso com 65 (sessenta e cinco) anos, o direito de receber um salário mínimo mensal.
Nesse sentido, assim discorre o artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS:
Artigo 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário  mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Os requisitos necessário para concessão do benefício assistencial é ser incapaz de prover sua própria manutenção e a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário  mínimo.
As pessoas incapacitadas para o trabalho que perderam a capacidades de segurado do INSS, por alguma razão, e que não tenham condições de prover seu próprio sustento, também tem direito de pleitear o benefício assistencial - LOAS.
O benefício poderá ser pleiteado administrativamente, caso seja negado, poderá ser requerido pela via judicial. 

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

O QUE FAZER SE O INSS NEGAR O PEDIDO DE BENEFÍCIO?

O segurado que foi afastado do trabalho por incapacidade laborativa, deve permanecer os primeiros quinze dias, sob a responsabilidade do empregador, cabe a este efetuar o pagamento da primeira quinzena. 
Após o 15º dia, o segurado deve procurar qualquer unidade do INSS para marcar uma perícia médica. Lembrando que a perícia poderá ser agendada pelo "SITE" do INSS, pelo telefone 135 ou em qualquer uma de suas agências.
O segurado deverá comparecer no dia e hora agendado pelo sistema. Após a realização da perícia, caso o pedido de benefício seja negado, o segurando deve procurar um advogado e ingressar na justiça, pleiteando o pagamento. Via de regra, ficando provado a incapacidade laborativa, a justiça determina o pagamento do benefício desde a data do afastamento das funções laborativas. Vale ressaltar que não há necessidade de recorrer administrativamente da decisão que negou o benefício e mesmo que o segurado tenha ingressado com a ação na justiça, não há impedimento de fazer novo pedido administrativo no curso do processo.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

O DESCASO DO INSS COM SEUS SEGURADOS

Nos dias atuais é muito comum pessoas acometidas por problemas de DEPRESSÃO devido a pressão profissional, stress no local de trabalho, problemas familiares, entre outros.
Muitas pessoas são afastadas das funções laborativas, por determinação médica, por não apresentarem capacidade laborais. A pessoa afastada marca uma perícia médica junto ao INSS para avaliação do problema de saúde. No entanto, o segurado afastado do trabalho tem direito a receber uma remuneração, a título de auxilio doença, pago pelo INSS, durante todo período que permanecer afastado.
No entanto, tem sido cada vez mais comum o indeferimento de benefícios previdenciários por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O referido Instituto dispensa os doentes, contrariando o que fora determinado pelo médico, dessa forma, as pessoas permanecem afastadas do trabalho, sem perceber  o benefício devido.
Enfim, muitas pessoas acabam voltado ao trabalho, sem as condições necessárias para exercer suas funções, por conta do desespero de ter de pagar suas contas e não ter dinheiro, agravando ainda mais a situação.
Saiba que, ainda que seja demorado, vale a pena ingressar na justiça, pleiteando o pagamento do benefício negado pelo INSS, tendo em vista que, ficando comprovado a incapacidade, a justiça determina o pagamento de todo período que o paciente ficou afastado por incapacidade laborativa. Exerça seu direito!