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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS


A Lei n. 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, garante às pessoas portadora de deficiência física e idoso com 65 (sessenta e cinco) anos, o direito de receber um salário mínimo mensal.
Nesse sentido, assim discorre o artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS:
Artigo 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário  mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Os requisitos necessário para concessão do benefício assistencial é ser incapaz de prover sua própria manutenção e a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário  mínimo.
As pessoas incapacitadas para o trabalho que perderam a capacidades de segurado do INSS, por alguma razão, e que não tenham condições de prover seu próprio sustento, também tem direito de pleitear o benefício assistencial - LOAS.
O benefício poderá ser pleiteado administrativamente, caso seja negado, poderá ser requerido pela via judicial. 

2 comentários:

  1. Estas informações são importantes, pois existem pessoas que não sabem e não conhecem seus direitos como cidadão.
    Parabéns!!!

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  2. Obrigada, Lúcia.

    É verdade, muitas pessoas não conhecem o direito que tem e acabam sofrendo e até passando necessidade. É importante esclarecer que esse benefício assistencial pode ser requerido em várias situações, vale lembrar que o benefício atende apenas aquelas pessoas muito necessitadas, cuja a renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, conforme relatado na matéria.
    Em breve falaremos mais sobre o assunto.

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