O segurado que foi afastado do trabalho por incapacidade laborativa, deve permanecer os primeiros quinze dias, sob a responsabilidade do empregador, cabe a este efetuar o pagamento da primeira quinzena.
Após o 15º dia, o segurado deve procurar qualquer unidade do INSS para marcar uma perícia médica. Lembrando que a perícia poderá ser agendada pelo "SITE" do INSS, pelo telefone 135 ou em qualquer uma de suas agências.
O segurado deverá comparecer no dia e hora agendado pelo sistema. Após a realização da perícia, caso o pedido de benefício seja negado, o segurando deve procurar um advogado e ingressar na justiça, pleiteando o pagamento. Via de regra, ficando provado a incapacidade laborativa, a justiça determina o pagamento do benefício desde a data do afastamento das funções laborativas. Vale ressaltar que não há necessidade de recorrer administrativamente da decisão que negou o benefício e mesmo que o segurado tenha ingressado com a ação na justiça, não há impedimento de fazer novo pedido administrativo no curso do processo.
Eu fui vítima do descaso do INSS. Sofro de deficiência visual e tentei conseguir o beneficio por invalidez, pela via administrativa, por mais de 4 anos, sem sucesso, procurei a Dra Regina e pela via judicial consegui obeter minha aposentadoria por invalidez. O pedido foi 100% deferido.
ResponderExcluirObrigada Sonia, o seu caso foi muito especial para mim, a justiça foi feita e você amparada naquilo que já era direito seu, há muito tempo, mas que estava sendo negado.
ExcluirO Meu desejo é poder fazer valer mais e mais o direitos das pessoas.
Mas fica uma duvida! Sendo negado o beneficio, a empresa reconhecendo o problema ,pois forneceu os dctos necessarios; o que o funcionario deve fazer neste tempo em que espera a solucao dos tramites, visto nap poder exercer a funcao?!
ResponderExcluirOi boa tarde!Gostaria de tirar uma dúvida tenho um inchaço no antebraço e no punho onde,o médico mim deu um testado de 3 dias no início de fevereiro e mim passou uma ultrassom do onde foi diagnosticado processo inflamatório de síndrome do túnel do carpo e escondilite no cotovelo,marquei o especialista em mão onde ele passou um outro exame e mim deu 15 dias de afastamento quando voltei do atestado o médico do trabalho mim encaminhou ao INSS dizendo q estou apta a trabalhar q eu não precisaria de um atestado de 15 dias e q eu o perito iria negar meu benefício é q eu ia perder o tempo q fiquei esperando a pericia,estou fazendo 10 sessões de fisioterapia.Isso procede?Não receberei nada se for negado?E a empresa pode mim demitir?
ResponderExcluirOi boa tarde!Gostaria de tirar uma dúvida tenho um inchaço no antebraço e no punho onde,o médico mim deu um testado de 3 dias no início de fevereiro e mim passou uma ultrassom do onde foi diagnosticado processo inflamatório de síndrome do túnel do carpo e escondilite no cotovelo,marquei o especialista em mão onde ele passou um outro exame e mim deu 15 dias de afastamento quando voltei do atestado o médico do trabalho mim encaminhou ao INSS dizendo q estou apta a trabalhar q eu não precisaria de um atestado de 15 dias e q eu o perito iria negar meu benefício é q eu ia perder o tempo q fiquei esperando a pericia,estou fazendo 10 sessões de fisioterapia.Isso procede?Não receberei nada se for negado?E a empresa pode mim demitir?
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