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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

DIREITO DE FAMÍLIA

PENSÃO ALIMENTÍCIA             

QUEM PODE PEDIR ALIMENTOS?

Bem, sem a pretensão de esgotar o assunto, demonstraremos neste breve relato, quais as pessoas que podem pleitear alimentos uns dos outros. Assim, vejamos o diz o Código Civil:

Artigo 1.694. "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."

§ 1o "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."

Resta claro que o dever de pagar alimentos é da família, ou seja dos pais para os filhos, no entanto, na ausência destes, ficam obrigados a pagá-los, os parentes mais próximos, quais sejam: avós ou tios. 

Cabe ressaltar que a mãe que detém a guarda dos filhos, também tem o dever de ajudar na manutenção dos menores alimentando. 

Os alimentos também são devidos aos pais que não tem condições de prover seu próprio sustento, sendo obrigados à prestação alimentícia os filhos. Os cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros.

Artigo 1.695. "São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento."

ALIMENTOS AVOENGOS
Os avós, também podem ser chamados à prestar alimentos aos netos, no entanto, a obrigação dos avós de alimentar é complementar à dos pais e só são chamados a prestar alimentos aos netos, caso fique provado a total incapacidade dos pais em provê-los.

ALIMENTOS GRAVÍDICOS
A Lei 11.804/08, que entrou em vigor desde o dia 06 de novembro de 2008 disciplinou a proteção ao nascituro, bem como, o direito a alimentos gravídicos preenchendo uma lacuna que havia no Direito de Família.  Os alimentos gravídicos são aqueles devidos ao nascituro e devem ser recebido pela gestante, no período da gravidez.

A função dos alimentos gravídicos são destinados ao pagamento das despesas durante o período da gravidez e devem ser suficientes para cobrir os gastos com alimentos, assistência médica, exames, internações, medicamentos etc. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança. 

                           FAMÍLIA É TUDO DE BOM... VALORIZE A SUA!


Um comentário:

  1. Caro Dr.

    Boa tarde!

    Imagino que atuando em Direito de Família deve ter inúmeros casos que foram resolvidos com sua ajuda.

    Se alguns deles forem reunidos num livro, preservando a identidade dos envolvidos, será ferramenta para fidelizar clientes e gerar novas demandas para seus serviços, compartilhando o conhecimento da melhor forma.

    Sou escritor de 60 anos e com 37 anos de experiência retratando trajetórias pessoais, familiares e corporativas que poderá conhecer melhor em https://www.recantodasletras.com.br/autores/oscarsilbiger

    Posso elaborar o livro no seu estilo de narrativa (ghost-writer), reunindo textos e imagens.

    Assim terá obra de sua autoria sem se preocupar com a produção do conteúdo, que será referência para familiares, colegas e todas as gerações,

    O trabalho será desenvolvido com agilidade e custo atrativo, podendo prestar uma homenagem inesquecível, inclusive póstuma.

    Estou à disposição para mais informações.

    Posso enviar exemplos de livros produzidos, se quiser.

    Obrigado e até breve!

    Oscar Silbiger / Vida Escrita

    Av. Rotary, 125

    Campinas / SP

    19 99217-7849 WhatsApp

    vidaescrita2016@yahoo.com

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