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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

DIREITO DO CONSUMIDOR

DIREITO DO CONSUMIDOR. O consumidor tem prazo de 07 dias para se arrepender das compras feitas fora do estabelecimento comercial ( internet ou telefone) O chamado "prazo de reflexão" O consumidor pode devolver sem nenhuma justificativa o produto comprado e ter o dinheiro de volta.
O consumidor tem direito a troca de produtos com defeito, mesmo em promoções, portanto, aquela proposta que "está esse preço, mas não tem garantia" NÃO TEM VALIDADE. O consumidor tem o direito de trocar produtos quando estes apresentam qualquer defeito ou vício.
Quanto aos prazos, estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos: "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis". Diante disso, se você comprou aquele produto que estava "sem garantia" porque estava na promoção, se o produto estiver com defeito, poderá ser normalmente substituído por outro, ou o dinheiro de volta.
Se o produto foi adquirido fora do estabelecimento comercial, você tem direito de se arrepender da compra e devolver o produto, independente de defeito, no prazo de 7 dias.

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