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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

AGIOTAGEM!

A prática de "emprestar dinheiro" não está tipificação como crime no ordenamento jurídico brasileiro. O crime ocorre com a cobrança de juros extorsivos. Apesar de o particular não ter autorização para fazer operações financeiras, o fato de emprestar dinheiro,  com cobrança de juros, não está tipificado como crime.

No entanto, a situação é muito mais grave do que aparenta. 

Nesse momento de dificuldade enfrentado pela nação brasileira, muitos acabam caindo nas mãos dos agiotas e, infelizmente, se enrolam em uma "teia de aranha" que dificilmente conseguem sair. 

O problema se agrava quando o dívida vira uma "bola de neve" e se torna quase impagável. 

Quando atinge esse nível, geralmente é exigido,  do devedor,  um patrimônio como garantia da dívida e aí,  possivelmente, esse patrimônio se torna irrecuperável. A maioria dos agiotas, sem generalizar, é claro,  acaba usando o documento assinado como garantia e faz a transferência do bem, sem ao menos avisar o devedor.

No entanto, essa prática é ilegítima, ilegal  e fraudulenta e é repudiada pelo ordenamento jurídico brasileiro. 

A parte positiva dessa situação, é que a justiça brasileira ANULA o negócio jurídico  realizado de forma fraudulenta, e contra essa prática, não ocorre a prescrição ou decadência.

Nós próximos post traremos recente decisão que anulou o negócio jurídico e devolveu o imóvel transferido de forma ilegítima ao devido proprietário.

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