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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

QUAL O TEMPO CERTO?


"Obama se aposentou aos 55 anos e Trump começou aos 70.
Nova York está 3 horas à frente de Los Angeles, mas isso não torna Los Angeles mais lenta.
Alguém se formou aos 22 anos, mas esperou 5 anos para conseguir um bom trabalho. Alguém se formou aos 30, mas já trabalhava em sua área desde os 18.
Alguém se tornou empresário aos 25 anos e morreu aos 50 anos.
Enquanto outro se tornou dono do seu negócio com 50 anos e viveu até 90 anos.
Alguém ainda está solteiro aos 40, enquanto outra pessoa se casou bem jovem.
Todos neste mundo trabalham com base no seu fuso horário.
As pessoas ao seu redor podem parecer estar à sua frente,
Alguns podem parecer estar atrás de você. 
Mas todos estão executando sua própria corrida, em seu próprio tempo, não os inveje e não os zombe.
Eles estão no fuso horário deles e você está no seu.
A vida se resume em esperar o momento certo para agir.
Então, relaxe:
Você não está adiantado.
Você não está atrasado.
Você está no tempo certo.
Você está no seu tempo."

"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu."
Eclesiastes 3:1

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

REFORMA TRABALHISTA - DEMISSÃO POR ACORDO

A Reforma Trabalhista instituiu o acordo para demissão de funcionário. 

Com a reforma trabalhista o legislador possibilitou ao empregado que, querendo se desligar da empresa, poderá propor ao empregador, a demissão de comum acordo. No entanto, a Reforma Trabalhista não isentou o empregador de cumprir as obrigações decorrentes do contrato de trabalho, apenas reduziu alguns encargos contribuindo com a formalização de acordo entre empregado e empregador, evitando assim, as famosas "casadinhas" que eram feitas antes da nova legislação.

E o que é "casadinha"

As chamadas "casadinhas" é uma forma fraudulenta de rescindir o contrato de trabalho. Nessa hipótese, o empregado que não queria continuar na empresa, e não queria pedir demissão, fazia um "acordo" com o empregador e recebia suas verbas trabalhistas, sacava o FGTS, mas em contrapartida, era obrigado a devolver a multa de 40% para o empregador. Muitos inclusive, ingressavam com reclamação trabalhista para que o "acordo" fosse homologado na Justiça do Trabalho trazendo maior segurança jurídica. Essa prática é criminosa e fere o direito do trabalhador.

São direitos do empregado:

Havendo a concordância, o empregado tem direito a 80% do FGTS, bem como, a multa de 20% sobre o saldo. O empregado faz jus a 50% do aviso prévio e as demais verbas rescisórias, quais sejam: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3, se houver, décimo 13º salário e 50% do aviso prévio, se for indenizado.

Neste caso, o empregado NÃO tem direito as parcelas do seguro desemprego.

No entanto, se houver coação por parte do empregador obrigando o empregado a aceitar a demissão através do acordo, o empregado poderá recorrer à Justiça do Trabalho para invalidá-lo.




quarta-feira, 17 de outubro de 2018

INSS CANCELA MILHÕES DE APOSENTARIA POR INVALIDEZ

Em nome das alegadas fraudes, INSS CANCELA Milhões de Aposentadorias por Invalidez, Auxílio-doença e Bolsa Família.

Sem nenhum fundamento, a Autarquia Federal vem cancelando, de forma arbitrária, aposentadoria por Invalidez e outros benefícios, mesmo aqueles concedidos através de sentença judicial alegando fraude na concessão dos benefícios. 
É o caso de uma cliente que depois de lutar na justiça e esperar vários anos para conseguir a aposentaria por Invalidez (problemas graves de visão), foi convocada pelo INSS e teve sua aposentadoria cancelada, mesmo apresentando laudo médico que ratifica a existência da doença e demonstrando que não houve qualquer sinal de mudança no quadro de saúde da aposentada, até porque os laudos médicos apontam a irreversibilidade da doença. Contudo, desrespeitando a Sentença, o benefício foi cancelado pela Autarquia.

Teve seu benefício CANCELADO?
Não se conforme com esse absurdo, busque seu direito.

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sexta-feira, 2 de março de 2018

EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA! Muitos pais e mães que pagam alimentos a seus filhos, param de pagar quando a alimentado atinge a maioridade. O que eles não sabem é que a pensão alimentícia NÃO  se extingue automaticamente e que o alimentante não  pode parar de prestar os alimentos, sem requerer a devida exoneração em juízo, ainda que o filho tenha atingido a maioridade. Caso contrário poderá responder por todo período inadimplido.

Súmula 358 do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."

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terça-feira, 23 de janeiro de 2018

DIREITOS TRABALHISTAS

FOI DEMITIDO? Calma! Você vai precisar de apoio profissional. Nós do escritório Rodrigues Melo  Advocacia, temos a solução para seu problema. Na hora da demissão, com a quebra do vinculo empregatício, o empregado se sente desamparado e sem saber qual a melhor solução. Assim, nesse momento, o empregado demitido vai precisar  do apoio de um profissional competente para auxiliá-lo e restabelecer  o equilíbrio promovendo um bom acordo extrajudicial ou ajuizando uma Reclamação Trabalhista para requerer os seus direitos, quais sejam:



Acidente de Trabalho;
Ações Indenizatórias;
Adicional de Risco (Periculosidade, Insalubridade;
Aviso Prévio;
Auxilio Maternidade;
Cálculos trabalhista;
Demissão por justa causa
Décimo terceiro salário
Desvio de Função;
Equiparação salarial;
Estabilidade;
Férias (vencidas, proporcionais e em dobro);
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Indenização por Assédio Moral;
Horas Extras;
Licença Maternidade (Inclusive por adoção);
Licença Paternidade;
Multa por descumprimento do contrato de Trabalho;
Reclamação Trabalhista;
Reintegração ao trabalho;
Rescisão do Contrato de Trabalho;
Trabalho temporário;
Vale transporte.

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quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Serviços jurídicos com Excelência!



*DIREITO DAS SUCESSÕES:
 Inventário e Arrolamento de bens.

*DIREITO DE FAMÍLIA: Adoção - Alteração de Regime de casamento,  Separação - Divórcio - Partilha de bens - Guarda de filhos Pensão alimentícia. 

*DIREITO EMPRESARIAL: Apoio jurídico a pequena e Medias empresas: Preventivo e contencioso. Elaboração, alteração e análise de CONTRATO. Apoio nas relações de consumo.

*DIREITO DO TRABALHO EMPREGADOR: Orientação na contratação de funcionário, suporte jurídico preventivo a fim de evitar ações contenciosas. Defesas em processos trabalhistas.


*DIREITO DO TRABALHO EMPREGADO: ReclamaçãoTrabalhista - Pedido liminar para Levantamento de FGTS - Conciliação - Apoio jurídico na Rescisão do contrato  de Trabalho  - Cálculo Trabalhista -  Homologação, Estabilidade - Indenização - Assédio Moral.


*DIREITO CIVIL: Ações Indenizatórias, Danos Morais e Materiais, sustação de protesto, medidas de Urgência, recursos etc.


*DIREITO POSSESSÓRIO: Reintegração  de posse, Imissão na posse, Liminares e Recursos.


Fale conosco: WhatsApp (+55 11) 94726-3910.

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terça-feira, 7 de março de 2017

PARABÉNS A TODAS AS MULHERES!

PARABÉNS A TODAS AS MULHERES!
"As mulheres constituem a metade mais bela do mundo"
No Dia 8 de março comemora-se o Dia Internacional das mulheres em todo o mundo, embora há controvérsia, conta-se que em 08 de março de 1857, cento e trinta operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade de Nova Iorque, se reuniram para reivindicar alguns direitos inerentes das relações trabalhistas: equiparação ao salário dos homens, melhores condições no local de trabalho, redução de jornada etc. As mulheres fizeram um grande movimento (greve), ocuparam a fábrica e, quando começaram a reivindicar, sofreram drástica repressão, respondendo com suas próprias vidas. As mulheres foram trancadas e a fábrica, incendiada. Morreram todas carbonizadas.
No entanto, somente em 08 de março de 1910 em uma Conferência Internacional das Mulheres, realizada na Dinamarca, foi aprovada a criação do Dia Internacional da Mulher, mas a data só foi oficializada pela ONU em 1975.

quarta-feira, 1 de março de 2017

INVENTÁRIO E ARROLAMENTO DE BENS POR ESCRITURA PÚBLICA

O que é Inventário?  È o procedimento exigido por lei pelo qual são relacionados todos os bens deixados pela pessoa falecida. O patrimônio da pessoa falecida "de cujus" é denominado por "espólio". 


O art. 5º, inciso XXX, da CF, garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país o direito a herança.

Buscando facilitar a transmissão dos bens deixados pelo "De Cujos" aos seus sucessores, o NCPC. elenca os procedimentos de inventário e partilha de bens previsto nos arts. 610 a 673.

Nada obstante, nesta oportunidade trataremos do Inventário por escritura pública, tal procedimento está disciplinado no Art. 610 do Código de Processo/2015. Assim vejamos:   

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

Observe que o Caput do Art. 610, trata do INVENTÁRIO judicial, haja vista, que se houver testamento, interessado incapaz, nascituro e não houver concesso entres as partes interessadas, NÃO será possível fazer o inventário por ESCRITURA PÚBLICA, devendo portanto, promover o inventário pela via judicial. 

No entanto, o § 1º do mencionado Artigo autoriza o processamento  do inventário e da partilha por escritura pública, desde que sejam preenchidos os requisitos legais autorizadores. Vejamos:

§ 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

Contudo, para formalizar o inventário pela via extrajudicial (em cartório) há necessidade de ser assistido por advogado nos termos da § 2º do Art. 610 no NCPC.


§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

ARROLAMENTO DE BENS.
Quando a herança for de pequeno valor  (igual ou inferior a 1.000 salários mínimos), o inventário proceder-se-á sob o rito do arrolamento comum (arts. 664, 665 e 667) e também poderá ser feito por escritura pública, obedecendo os mesmos requisitos do inventário, quais sejam:  Ausência de testamento, partes concordes, maiores e capazes. 

PRAZO

O Art. 611, prevê o prazo de 60 (sessenta) dias para abertura do processo de inventário e de partilha a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

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terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

O BRASIL É UM ESTADO LAICO, SERÁ?

Isso significa  dizer, que nenhuma religião tem prioridade sobre as outras e o Estado não pode nem apoiar nem impedir as práticas religiosas.

Nada obstante, sem  pretensão de esgotar o assunto ou atacar essa ou aquela religião,  na prática não existe Estado Laico, haja vista, que não é raro nos depararmos, nos principais ambientes dos órgãos públicos, com um cristo crucificado, um Santo Ivo, um Santo Antonio, dentre outras imagens que representam, basicamente, a Igreja Católica, nesse caso, onde está o Estado Laico?  

Ademais, o Estado brasileiro está intrinsecamente ligado a igreja católica, que por sua vez, ocupa posição privilegiada  em detrimentos as outras religiões,  situação que fere dispositivos legais  e não condiz com  o que a lei determina para ser um Estado Laico. assim vejamos:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I -  estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)

Conheça a íntegra da Constituição Federal: http://bit.ly/CFbrasileira.