Isso significa dizer, que nenhuma religião tem prioridade sobre as outras e o Estado não pode nem apoiar nem impedir as práticas religiosas.
Nada obstante, sem pretensão de esgotar o assunto ou atacar essa ou aquela religião, na prática não existe Estado Laico, haja vista, que não é raro nos depararmos, nos principais ambientes dos órgãos públicos, com um cristo crucificado, um Santo Ivo, um Santo Antonio, dentre outras imagens que representam, basicamente, a Igreja Católica, nesse caso, onde está o Estado Laico?
Ademais, o Estado brasileiro está intrinsecamente ligado a igreja católica, que por sua vez, ocupa posição privilegiada em detrimentos as outras religiões, situação que fere dispositivos legais e não condiz com o que a lei determina para ser um Estado Laico. assim vejamos:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)
Conheça a íntegra da Constituição Federal: http://bit.ly/CFbrasileira.
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