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sexta-feira, 7 de junho de 2013

  DO DIVÓRCIO


REQUISITOS DIVÓRCIO EM CARTÓRIO: Consenso entre as partes e não ter filhos menores ou incapaz.


O casal interessado em se divorciar, se preencher os requisitos exigidos pela "nova" Lei do divórcio, LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007. basta nos enviar a documentação necessária, digitalizada, para o e-mail: draregina@aasp.org.br. Nós entraremos em contato para os acertos finais. Feito isso, será agendado uma data para que as partes compareçam ao cartório para finalizar  o  ato.  As partes saem divorciadas no mesmo dia.
                                                
DIVÓRCIO EM DOMICILIO

Para aquelas pessoas que não dispõem de muito tempo:  O procedimento é o mesmo para o divórcio em cartório. O casal interessado em se divorciar e que  preencher os requisitos necessários (concesso entre as partes e não terem  filhos menores ou incapaz), basta nos enviar toda documentação necessária, digitalizada, para o e-mail: draregina@aasp.org.br. Nós entraremos em contato para os acertos finais. Feito isso, será agendado data e hora, no local indicado pela parte contratante (DOMICÍLIO ou ESCRITÓRIO) e NÓS IREMOS ao LOCAL para finalizar o processo de divórcio. As partes saem divorciadas no mesmo dia.

 DIVÓRCIO JUDICIAL

Com o advento da nova LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007, ficou bem mais simples a dissolução da sociedade conjugal. A nova Lei eliminou a exigência de separação judicial e a espera de um ano após o transito em julgado da separação judicial ou a separação de fato (comprovada por dois anos).

Antes da vigência da referida Lei, a dissolução da sociedade conjugal era bem mais burocrática, pois primeiro o casal que desejava se divorciar, tinha de ingressar com o processo de separação e após o trânsito em julgado da sentença, tinha de aguardar o prazo de um ano. Finalizado o prazo previsto em lei, o interessado no divórcio tinha de ingressar com um novo processo para finalmente oficializar o divórcio.

A nova Lei simplificou a dissolução da sociedade conjugal. Atualmente o casal que tem interesse em se divorciar, havendo consenso entre as partes e não havendo filhos menores ou incapaz, basta reunir a documentação necessária e acompanhados de um advogado (a), o casal, em data e hora marcada comparecem, a um cartório para formalizar o divórcio. 

Nosso escritório oferece  serviço exclusivo para aquelas pessoas que não querem ou não tem condições de ir ao cartório. Nós providenciamos tudo e o serviço será finalizado no local indicado pelo interessado.

No entanto, se houver litígio, filhos menores ou incapaz, o divórcio tem de ser feito, exclusivamente, pela via judicial. 


  PENSÃO ALIMENTÍCIA


A pensão alimentícia é um direito da criança, ou de quem dos alimentos necessita. Não só os menores mas as grávidas tem direito aos alimentos (alimentos gravídicos); os idosos que não tem condições de prover o seu próprio sustento, também tem direito aos alimentos.  Os cônjuges ou companheiros, também podem pedir alimentos uns aos outros.

O Código Civil Brasileiro prescreve em seu art. 1.694. que  "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."

§ 1o "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."

Resta claro que o dever de pagar alimentos é da família, ou seja dos pais para os filhos, no entanto, na ausência destes, ficam obrigados a pagá-los, os parentes mais próximos, quais sejam: avós ou tios. 

Cabe ressaltar que a mãe que detém a guarda dos filhos, também tem o dever de ajudar na manutenção dos menores alimentando. 

Artigo 1.695. "São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento."
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terça-feira, 16 de abril de 2013

"VAMOS LIBERAR GERAL E FAZER DO BRASIL A CASA DA MÃE JOANA"

Sete ex-ministros da Justiça assinaram carta favorável à descriminalização da maconha: Tarso Genro e Márcio Thomaz Bastos, que integraram o governo Lula, e Nelson Jobim, José Gregori, Aloysio Nunes Ferreira, José Carlos Dias e Miguel Reale Jr., do governo Fernando Henrique Cardoso.
O ex-ministro da Justiça José Gregori afirmou nesta terça-feira (16) que a descriminalização do porte de drogas para uso próprio vai diminuir o consumo de modo geral e o poder dos traficantes de drogas.
"Vai diminuir o consumo e vai diminuir o poder de quem tira proveito das drogas. Não temos dúvida de que vai diminuir o consumo porque vamos atuar naquele que é suscetível, no resgate de mudança de atitude em relação ao usuário", relatou Gregori no Supremo Tribunal Federal (STF), onde esteve para entregar documento assinado pelos ex-ministros da Justiça contra a criminalização de usuários.

domingo, 14 de abril de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO ABSOLVE MOTORISTA PEGO NO TESTE DE BAFÔMETRO

    Para àqueles que são contra a tolerância zero, no trânsito, a boa notícia é, se a concentração de álcool for pouco acima da quantidade permitida por lei e a capacidade motora não estiver comprometida, não há infração penal. 

    Há controvérsias, mas considerando que em um simples bombom de licor ou o uso de enxague bucal, é possível ser detectado, no teste de bafômetro, nível de álcool superior ao permitido por lei. Situação injusta para as pessoas que não consomem bebida alcoólica.

    Aliás, acho constrangedor o teste do bafômetro. Na minha opinião, o teste deveria ser exigido, tão somente, aos motoristas que apresentem algum sinal de embriagues, pois não acho justo as pessoas que não tem o hábito de ingerir bebida alcoólica receber o mesmo tratamento. 

    Ademais, sem a menor pretensão de defender bebida e direção, ao contrário, não basta o governo aplicar multas com a finalidade de arrecadação, pois a vida não é moeda de troca. O infrator deve ser punido com cadeia e perda do direito de dirigir. No entanto, a decisão abaixo, descriminaliza a ingestão de pequena quantidade de bebida alcoólica, cuja coordenação motora, do motorista, não foi afetada.      

     

    DECISÃO


    A 8ª câmara Criminal do TJ/RJ manteve decisão que entendeu que não basta o consumo de álcool para um condutor responder por infração penal. É preciso que o consumo, não necessariamente muito exagerado, reduza a plena aptidão do motorista para dirigir veículos automotores, colocando em risco a segurança no trânsito.

    "A concentração de álcool pouco acima da quantidade máxima prevista em lei por litro de ar expelido dos pulmões não significa que o motorista esteja com sua capacidade psicomotora alterada", afirmou o desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator dos embargos infringentes e de nulidade interpostos por uma pessoa (homem) que, parado aleatoriamente em uma blitz, se submeteu ao teste do bafômetro, o qual resultou positivo.

    O embargante pleiteava a prevalência do voto vencido proferido no julgamento da apelação que manteve sua absolvição sumária pelo crime previsto no artigo 306 do CTB (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência).

    No voto vencido, a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, da 3ª câmara Criminal do TJ fluminense, considerou que o MP não apontou na inicial que o recorrido se encontrava em condições anormais. "Faz-se necessária a descrição na denúncia de que o agente estava conduzindo o veículo automotor sob influência de álcool, indicando o fato exterior, ou seja, a conduta anormal, a qual já é suficiente para expor a risco a segurança viária, e não apenas afirmar que foi ultrapassado o limite legal de concentração de álcool no sangue, que constitui tão somente infração administrativa", relatou a desembargadora.

    Veja a íntegra da decisão.

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    sexta-feira, 1 de março de 2013

    CASAMENTO HOMOSSEXUAL É LIBERADO NO ESTADO DE SÃO PAULO

    A partir desta sexta feira (01/02), casais homossexuais que moram no Estado de São Paulo, e desejam se casar, não precisam mais ingressar na justiça para obter autorização para oficializar  a união.

    A oficialização da união homossexual foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) desde o ano de 2011, mas até então, não havia nenhuma norma regulamentadora e aqueles que desejavam oficializar a união tinham de recorrer a justiça.

    Em dezembro do ano passado, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo  publicou uma norma que passa a valer a partir de hoje, dando aos casais homossexuais a mesma igualdade dos casais heterossexuais.

    A medida vale apenas para os cartórios do Estado de são Paulo e, para oficializar a união, há necessidade de comprovar, ao menos, um domicílio no Estado.

    A partir de hoje, com a nova norma, o casal homossexual que deseja se casar precisa, tão somente, procurar um cartório e levar toda a documentação necessária para formalizar a união, pois o procedimento é o mesmo  utilizado por qualquer outro casal.

    A nova norma nada mais é que a garantia dos direitos de igualdade previsto na Carta Magna de 1988, onde o Art. 5º garante a igualdade de direitos.

    "Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,..."

    Não obstante, em nome da igualdade de direitos, a  família primitiva vem sofrendo mudanças significativas e com a nova modalidade de casamento, sem dúvidas, haverá importantes transformações na sociedade familiar.

    segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

    SÃO PAULO TERÁ ACESSO GRATUITO À INTERNET

    São Paulo terá acesso gratuito à internet em toda a cidade. O primeiro local a receber o serviço deverá ser a Avenida Paulista.

    Ainda no primeiro semestre de 2013, os paulistanos poderão contar com acesso gratuito à internet na cidade de são Paulo.

    O secretário municipal de Serviços, Simão Pedro, informou que o projeto-piloto entra em teste no primeiro semestre, atendendo inicialmente a cinco locais com fluxo intenso de pedestres.

    "É um absurdo uma cidade moderna, grande como São Paulo não oferecer internet gratuita e sem fio à população. Osasco, Guarulhos, Diadema e tantas outras já oferecem", Afirma o secretário.

    Áreas centrais como Vale do Anhangabaú e regiões periféricas como Cidade Tiradentes e São Miguel Paulista (na zona leste) estão na fila do Wi-Fi grátis. Simão, que também é deputado pelo PT, disse que o projeto é um pedido pessoal do prefeito Fernando Haddad e deve ajudar a atender à demanda turística na época da Copa do Mundo de 2014.

    FONTE: http://www.blogger.com/blogger.g? blogID=8574584629459186273#editor/target=post;postID=4943246719432458042. .

    sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

    QUE PAÍS É ESSE???

    Protesto contra posse de Renan Calheiros reúne manifestantes no Rio

    PETIÇÃO FOI CRIADA e as ASSINATURAS QUE REPUDIAM RENAN PARA PRESIDENTE DO SENADO JÁ PASSAM DE 320.000:         http://www.avaaz.org/po/ficha_limpa_no_senado_renan_nao/?fp
                                                         





    O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), denunciado criminalmente para o STF pelo Procurador-Geral da República, foi eleito hoje (01/02/2013) em votação secreta para a presidência do Senado.

    No discurso de posse como presidente do Senado, Renan defendeu a liberdade de imprensa e citou a presidente Dilma Rousseff.

     Íntegra do discurso do Presidente: 

    "Recordo a Presidente Dilma Rousseff que, recentemente, afirmou preferir o barulho imprensa livre ao silêncio das ditaduras. Eu também", afirmou.
    "As palavras são escassas e a retórica insuficiente para expressar a gratidão aos Senadores que me confiaram a missão de presidir o Senado Federal e o Congresso Nacional.  Uma confiança que só potencializa o ânimo, a determinação e vontade de acertar."
    Faço uma deferência especial ao Presidente José Sarney. Um visionário, cuja história política é única. Foi ele que nos conduziu da escuridão da ditadura para a luminosidade democrática, legalizando partidos, a liberdade sindical, iniciando os programas sociais e também banindo a censura em nosso País.
    Em mais de 50 anos de vida pública, O presidente Sarney tinha até pretextos para se tornar um conservador, mas não o é. Ao contário, é um intelectual irrequieto, conectado ao seu tempo e inovador.
    Além de convocar a Constituinte vem implementando profundas mudanças no rumo da austeridade e da transparência, vereda na qual nos aprofundaremos. Na sua gestão foram mais de 60 medidas neste sentido.
    Agradeço também ao PMDB, cuja atuação vem garantindo a estabilidade para promover os avanços sócio-econômicos do Brasil. Agradeço a todos nas pessoas do Presidente, Senador Valdir Raupp, do vice-Presidente da República, Michel Temer, do líder Henrique Eduardo Alves, futuro presidente da Câmara do Deputados e do novo líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira. Estendo a mesma gratidão aos demais partidos em nome dos líderes Wellington Dias, José Agripino Maia, Gim Argelo, Alvaro Dias, Francisco Dorneles, Lídice da Mata, Acir Gurgacz e Blairo Maggi.

    Gostaria, por fim, de abraçar também os  alagoanos que me confiaram a missão de representá-los no Senado Federal. Sem eles, não estaria aqui.
    Senhoras Senadoras e Senhores Senadores


    O Senado Federal é uma instituição centenária. Imperfeições se acumularam ao longo do anos. Os excessos e erros, entretanto, não justificam uma antropofagia institucional.
    É diagnosticar e corrigir, como vem fazendo o Presidente Sarney. Temos, agora, a oportunidade de aprofundar a mudança de costumes e práticas. O Senado precisa se modernizar, se abrir ainda mais para sociedade. Como os programas de computador, precisamos nos atualizar periodicamente.
    Devemos combater um vírus novo ou melhorar o mau desempenho, qualquer que seja, que possa comprometer a eficiência do sistema.
    Nenhuma instituição pode se achar perfeita ao ponto de prescindir de aperfeiçoamentos. Toda instituição precisa ser refeita diariamente. Só aqueles que têm a humildade de assimilar as críticas, que são permeáveis às depurações e admitem corrigir erros mantêm sua respeitabilidade. Aceitar críticas  é um gesto de humildade e desejo de interagir com a sociedade. Assim teremos um legislativo forte.
    A instituição é sócia da crise pela qual passam todos os parlamentos. No caso brasileiro há muitas razões.
    A Constituição Federal concedeu papel legislativo predominante ao Executivo. A deformação está no monopólio sobre temas de competência do Executivo e no Orçamento Geral da União, onde os mecanismos de execução, entre eles o contingenciamento sem planejamento, permanecem sob o  controle do Executivo. Vamos vencer este desafio. Assim teremos um legislativo forte.
    Os desgastes causados pelo peça orçamentária e sua execução, nem de longe se comparam às Medidas Provisórias que, constitucionalmente, só podem ser editadas em situação de urgência e relevância, dois conceitos que foram banalizados ao longo dos anos, levando o Executivo a legislar por MPs e atrofiar o Congresso Nacional. Neste sentido vou me reunir com o Presidente da Câmara já na próxima semana para encaminharmos uma solução definitiva.
    De outro lado, a revolução tecnológica incluiu na cultura das civilizações modernas a interatividade, velocidade nas respostas e instantaneidade na solução de problemas.
    Por ser uma instituição plural, complexa, democrática, composta por segmentos políticos que nem sempre representam a concórdia, o processo legislativo, em muitos casos, com pautas trancadas, obstruções políticas, não consegue apresentar uma resposta no tempo que lhe é cobrada. Ou nos atualizamos ou cairemos no absenteísmo legislativo.
    A sociedade muda, as leis precisam mudar e o Parlamento, mesmo não sendo uma linha de produção, precisa reformar suas normas internas afim de conferir mais agilidade e objetividade. É o que nós faremos. Assim teremos um legislativo forte.
    Senhoras Senadoras, Senhores Senadores!
    O equilíbrio entre os três poderes precisa ser respeitado dentro do princípio de controles recíprocos, de pesos e contra-pesos. O sistema de controle mútuo dos poderes só perdurou por ser o mais eficiente. Os poderes são autônomos, independentes e altivos. Assim permanecerão. Assim, com harmonia, teremos todos os poderes fortes.
    Embora eu seja filiado a partido da base de apoio ao governo, o Senado Federal e o Congresso Nacional não são e nunca serão subalternos. A cooperação em prol de um Brasil melhor não implica em subordinação. Não acredito na política de fim do mundo, mas também não é o fim do mundo o Congresso derrubar vetos presidenciais. Os vetos não mais se acumularão como mercadorias inservíveis. Criaremos, em breve, um novo mecanismo para limpar a pauta de vetos. Assim teremos um legislativo mais forte.
    Sempre tive boas relações políticas com todas as correntes partidárias, marcadas pelo respeito e franqueza. Tenho relações pessoais com todos os líderes e senadores. A democracia é o convívio das diferenças.
    Como todos sabem não exerci a presidência do Senado Federal com métodos imperiais. A cultura do interior, os hábitos gregários do nordestino, a passagem pelo movimento estudantil e popular são escolas que modelam espíritos conciliadores.
    Os rumos do Congresso Nacional, as agendas, as prioridades foram diariamente compartilhadas com os líderes, os partidos políticos, a sociedade civil e com os outros poderes, o Executivo e o Judiciário.
    Como antes, agora exercerei a presidência com isenção, diálogo, equilíbrio, transparência e respeito aos partidos e aos senadores. Assim teremos um legislativo forte.
    Além das indispensáveis contribuições dos Senadores, seguiremos quatro vetores para aproximar o Senado ainda mais da sociedade: a austeridade interna, através de fusões, incorporações e até extinção de órgãos e funções; a votação em regime especial de projetos que favoreçam o ambiente econômico, social e empresarial - o chamado Brasil mais fácil-; o aprofundamento da transparência e uma vacina definitiva contra qualquer tentativa de controle da liberdade de expressão.
    No plano interno, dentro de um planejamento estratégico, vamos racionalizar ainda mais as estruturas administrativas tornando-as mais ágeis e enxutas como vinha fazendo o Presidente Sarney. Isso implica em redução de custos e maior eficiência na prestação de serviços. Eliminando redundâncias e sobreposições e enxugando o número de diretorias teremos um Senado calçado na meritocracia e na eficiência, com prazos e metas que poderão ser fiscalizados e controlados pela sociedade.
    No que chamei de "Brasil mais fácil" pretendemos atacar vários gargalos. O Congresso Nacional precisa participar com mais frequência da formulação dos programas públicos que hoje não são discutidos suficientemente. Precisamos robustecer o papel do Senado neste aspecto.
    O Brasil é, hoje, o quarto país na atração de investimentos e, nós, somos os agentes facilitadores da atividade produtiva. Para tal é preciso dar segurança ao investidor, previsibilidade, normas perenes e eliminar gargalos e burocracias desnecessárias.
    Não há, no cenário mundial, dúvidas quanto as potencialidades do Brasil. O Congresso tem todas as condições de ajudar o país a ser mais seguro, mais amigável, mais atrativo e, portanto, mais fácil, para o investimento internacional.
    Apesar dos avanços, a colocação brasileira no ranking não é alentadora. Entre 183 nações, ocupamos a posição de número 120, para abrir um empreendimento. No quesito crédito somos o nonagésimo oitavo. Na facilidade de pagamentos de tributos,  a posição é de número 150. Precisamos reagir e avançar nas reformas microeconômicas e muitas delas já foram aprovadas pelo Parlamento. Nossas deliberações não têm repercussão apenas interna.
    Temos um novo papel em um país que assumiu protagonismo internacional.Temos, portanto, que incorporar a visão global do nosso processo legislativo.
    O "Brasil mais fácil" partirá de projetos já existentes. Outras propostas  nós vamos buscar na sociedade, através de agendas que manteremos com entidades empresariais e trabalhistas pelo Brasil afora. Serei um peregrino na construção desta agenda.
    A ideia central é a superação de gargalos na produção, a regulação de vários setores, a regulamentação de dispositivos constitucionais,  a desburocratização e eliminação de leis caducas. Desta forma possibilitaremos a geração de mais emprego e renda.
    Será criada a Secretaria da Transparência,  sem custos, já que sua estrutura será formatada a partir de remanejamentos da estrutura existente na Casa. Sua missão será a de coordenar as demandas sociais acerca da Lei de Acesso à informação. Ela terá como atividades principais a disponibilização das informações sobre a aplicação dos recursos públicos do Senado, da forma mais ampla e detalhada possível. Deste modo a sociedade brasileira terá absoluto controle dos atos e gastos praticados pelo Senado Federal. Garantir o controle social é tornar o legislativo mais forte.
    Esta é uma necessidade já posta, há muito tempo, pelo meu conterrâneo, Graciliano Ramos, quando foi prefeito de Palmeira dos Índios na prestação de contas ao então governador do estado. Dizia ele: "O balanço que remeto a V. Ex.a mostra bem de que modo foi gasto em 1929 o dinheiro da Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios. E nas contas regularmente publicadas há pormenores abundantes, minudências que excitaram o espanto benévolo da imprensa".
    É nas minúcias que vamos chegar. Se o ovo da serpente é o sigiloso, então vamos aplicar uma overdose de transparência e controle social.
    Assim como fizemos na Acessibilidade, que adaptou os espaços do Senado para as pessoas com deficiência, tornaremos a instituição numa referência neste campo. Nossa ambição não é modesta. Temos de ser o número 1 entre todos os entes da administração pública.
    Por fim quero conclamar o Congresso a encampar a defesa do nosso modelo democrático. Temos que nos engajar e assumir uma firme posição em defesa da democracia e seu mais importante reflexo, a liberdade de expressão. Haveremos de interditar qualquer ensaio na tentativa de controlar o livre debate no país.
    Trata-se de um antídoto contra pretensões que vêm ocorrendo em alguns países. Temos que nos inspirar sim, nas brisas de uma primavera democrática e criar uma barreira contra os calafrios provocados pelo inverno andino. Vamos criar uma trincheira sólida, se preciso legal, a fim de impedir, de barrar a passagem destes ares gélidos e soturnos.
    O modelo democrático brasileiro é único. Por isso temos uma mulher na Presidência de República e tivemos, antes, um operário. Vamos preservar este modelo que se opõe ao pensamento único e monocrático, inservíveis à democracia.
    Vamos respeitar a divergência, conviver com o contraditório e até com os excessos. Isso é democracia.
    Do ponto de vista conceitual, a liberdade de manifestação do pensamento, além de ser direito natural do homem, é premissa elementar às demais liberdades, política, econômica, de associação e de credo religioso.  Não por outra razão as nações  livres não mexem nesse alicerce, mestre de todas as liberdades. É preciso frisar ainda que a imprensa precisa ser independente não só da tutela estatal, mas da forças econômicas.
    A pretensão de abolir o direito à liberdade de expressão, a qualquer pretexto, inclusive administrativo, é totalmente imprópria, até mesmo insana.  Não pode e não deve haver. Quem regula, gosta, rejeita ou critica é o consumidor da informação. Ele é quem faz isso e somente ele. Como já foi dito,  o único controle tolerável é o controle remoto. E o controle remoto não deve ficar na mão do Estado, mas nas mãos dos cidadãos.
    A liberdade de expressão revela o grau de civilidade e amadurecimento de uma coletividade. Tão importante quanto a liberdade de imprensa é a responsabilidade no manuseio da informação, que será consumida e reproduzida por milhões de pessoas na presunção da verdade.
    A imprensa é insubstituível e tem papel inquestionável nas democracias modernas, especialmente nas mais jovens, como a nossa. Ninguém quer a imprensa que se agacha, como aconteceu sob os sorrisos pálidos e acumpliciados na ditadura que eu combati na juventude.
    A liberdade de expressão é pedra angular da democracia.  Compreendo - em respeito à ela - ser vítima da imprecisão, da ligeireza, dado que estamos amadurecendo conjuntamente. Tenho a clara e desapaixonada percepção do processo político - eventualmente atroz e injusto. Isso é o que me faz apostar no aperfeiçoamento permanente da instituições brasileiras, entre elas a imprensa.
    Para corrigir os erros da democracia mais democracia. Para corrigir os excessos da imprensa, mais liberdade de expressão.


    Desta forma, recordo a Presidente Dilma Rousseff que, recentemente, afirmou preferir o barulho imprensa livre ao silêncio das ditaduras. Eu também. ntes a exaustão na defesa do que a incapacidade de exercê-la.

    O ensinamento de Thomas Jefferson, um expoente democrático, merece ser lembrado, compreendido e respeitado: "Onde a imprensa é livre, e todo homem é capaz de ler, tudo está seguro".
    Segura estará a democracia, forte estará o Parlamento se levarmos adiante estes aperfeiçoamentos: mais eficiência, mais transparência, mais austeridade, mais previsibilidade e um Brasil mais plural. Estes são quatro pontos cardeais. Portanto, conclamo o Senado : vamos juntos cumprir esta jornada. Que Deus ilumine nossos passos.
    Muito obrigado

    quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

    DIREITO DE FAMÍLIA
    - Pensão alimentícia
    - Alimentos provisionais;   
    - Alimentos gravídicos;
    - Execução de alimentos; 
    - Reconhecimentos de paternidade; 
    - Reconhecimento de união estável;
    - Interdição;
    - Inventário  judicial ou extrajudicial (em cartório);
    - Arrolamento - judicial ou extrajudicial (em cartório);
    - Divórcio judicial ou extrajudicial             (em cartório ou em domicílio);
    - Regulamentação de visitas;
    - Guarda compartilhada. 
    Contato: draregina@aasp.org.br

    quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

    OBRA MARAVILHOSA DE OSCAR NIEMEYER


    " a vida nos leva para onde ela quer. Cada um vem, escreve sua historinha e vai embora. Não vejo segredo em levar a vida." (Oscar Niemeyer).
    Simboliza "o sangue derramado pelos povos latino-americanos em sua busca pela liberdade".

    sexta-feira, 23 de novembro de 2012

    O DIVÓRCIO A LUZ DAS ESCRITURAS SAGRADAS

    Nos dias atuais homens e mulheres buscam, incessantemente, a realização profissional e o sucesso financeiro. Ambos disputam os mais variados espaços no mercado de trabalho, não existindo mais razão  para preconceitos contra a mulher. 

    Cada vez mais a mulher ocupa, no mercado,  postos de trabalho jamais ocupadas pelo sexo feminino. 

    Os espaços importantes, cada vez mais, ocupados pela mulher, de certa forma, acaba criando um certo desconforto à alguns homens, inseguros talvez.

    Muitas vezes o homem não expressa, de forma explicita, seu inconformismo  com o sucesso profissional da mulher, mas de forma implícita acaba lançando sobre ela suas frustrações e insatisfações, causando com isso, descontentamento e desconforto na relação conjugal.

    Manter uma relação conjugal quando o cônjuge não valoriza sua parceira, acaba por sacrificar, ainda mais, a mulher que já tem  tantas responsabilidades sobre si.

    A mulher tem a obrigação, como todo profissional, de desempenhar suas funções de forma perfeita a obter êxito nas tarefas a ela delegadas, tem de enfrentar dupla jornada de trabalho, já que em casa tem o dever de cuidar da educação dos filhos, da família e, na maioria das vezes, precisa ajudar na manutenção da casa ou até mesmo, mantê-la.

    A situação se agrava quando falta o devido respeito, comprometimento, companheirismo e principalmente, o amor.

    O desgaste diário, a rotina, a ausência, a desvalorização e a falta de compromisso do parceiro, dia a dia, vão acumulando, desgosto, tristeza, solidão, rancor  e o fim de tudo isso, inevitavelmente é o DIVÓRCIO.  

    O DIVÓRCIO A LUZ DAS ESCRITURAS SAGRADAS

    O casamento não é uma invenção do homem. Casamento é o alicerce da sociedade, é uma instituição sagrada criada por DEUS! No entanto, Deus é liberdade,  paz, amor, Ele não criou o homem e mulher para casar-se e viver infeliz, ao contrário, Deus olhou para o homem e disse:
    "Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma ajudadora para ele." (gêneses 2:18).(Destaques dos subscritores).

    O divórcio é repudiado pelas Escrituras Sagradas, exceto no caso de ADULTÉRIO, ou se se divorciar que permaneça sozinho, sem se casar novamente. Ou seja, está "condenado" a viver sozinho (a) o resto da vida. Assim é tratado o divórcio na Bíblia Sagrada. In verbis:  

    " Eu, porém, vos digo que todo aquele que repudia sua mulher, a não ser por causa de infidelidade, a faz adúltera; e quem casar com a repudiada, comete Adultério." (Mateus 5:32) (Destacamos).

    Insta salientar; sem a pretensão de promover o divórcio, que realmente a família é a base da sociedade e o divórcio, a sua destruição, mas, no entanto, é difícil visualizar um DEUS que tem prazer no sofrimento, na solidão. NÃO, esse não é o DEUS que eu creio. 
    Creio em um  Deus que é amor, liberdade,  livre arbítrio. Creio também, que DEUS, sabiamente, na Sua Magnitude, nos estimula a não praticar o divórcio, mas havendo a necessidade de fazê-lo, não creio na condenação eterna, haja vista que se confessarmos nossos pecados é fiel e justo para perdoar.  Vejamos:

    "Responderam-lhe: Então por que mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la?"
    "Disse-lhes Ele: Pela dureza de vossos corações Moisés vos permitiu repudiar vossas mulheres; mas não foi assim desde o princípio." (Mateus 19:7 e 8). (Destacamos)


    Obviamente,  a Bíblia dá sobre o assunto de divórcio, o ensinamento para moderar, reprimir e estabelecer a ordem no assunto do divórcio, repudiando-o para que não venha acontecer, mas por conta da dureza do coração do homem, cremos que não será condenado em razão dele.

    Ainda nesse contexto, cabe ressaltar que Deus não condenou a mulher adúltera, perdoou o ladrão da cruz, e está Apto a perdoar tantos quantos a Ele pedir.   

    Enfim, sem o propósito de levantar bandeira em defesa do divórcio, decisão que deve ser tomada apenas quando a convivência se tornar insuportável ou em caso de adultério, ao meu ver, não creio que Deus condene uma pessoa, tão somente, porque não suportou a convivência no matrimônio e acabou por se divorciar.  

    Quanto a esse assunto, cada um julgue-se a si mesmo nas suas próprias decisões!!! 

    quinta-feira, 11 de outubro de 2012

    AVÓS TEM DIREITO DE PEDIR ALIMENTOS AOS NETOS???

    Somos idosos,  não temos dinheiro para garantir nosso sustento. Não temos ascendentes. Temos apenas um  neto rico, mas nós não colaboramos para a formação de sua fortuna. Estamos necessitados e gostaríamos de saber. PODEMOS PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA AO NOSSO NETO???  
    Primeiramente, o direito de receber alimentos independe de ter ou não contribuído  com o patrimônio  do alimentando, essa questão não tem a menor relevância. 

    O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e esse direito se estende a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns na falta dos outros. 

    Os avós tem todo direito de receber alimentos dos netos,  no entanto, essa possibilidade só existe se comprovado a inexistência de parente mais próximo, ascendentes ou descendentes e existindo, comprovada a impossibilidade de prestar os alimento a quem deles necessite. Nesse caso, serão chamados a concorrer os de grau imediato, sendo várias as pessoas obrigadas a prestar os alimentos (art. 1.698 do Código Civil).

    Os artigos  1694, 1.695 do Código Civil de 2002 assim prescreve:

    "Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
    § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia."
    "Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento."

    Dessa forma,  resta claro que, na falta dos ascendentes e respeitada a ordem de sucessão dos descendentes,  os avós podem sim pedir alimentos aos netos desde que deles necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social. (art. 1.697 do Código Civil).


    A regra é que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, e não consegue prover com seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. .(arts. 1694, 1.695 do Novo Código Civil).