segunda-feira, 15 de janeiro de 2018
terça-feira, 7 de março de 2017
PARABÉNS A TODAS AS MULHERES!
PARABÉNS A TODAS AS MULHERES!
"As mulheres constituem a metade mais bela do mundo"
No Dia 8 de março comemora-se o Dia Internacional das mulheres em todo o mundo, embora há controvérsia, conta-se que em 08 de março de 1857, cento e trinta operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade de Nova Iorque, se reuniram para reivindicar alguns direitos inerentes das relações trabalhistas: equiparação ao salário dos homens, melhores condições no local de trabalho, redução de jornada etc. As mulheres fizeram um grande movimento (greve), ocuparam a fábrica e, quando começaram a reivindicar, sofreram drástica repressão, respondendo com suas próprias vidas. As mulheres foram trancadas e a fábrica, incendiada. Morreram todas carbonizadas.
No entanto, somente em 08 de março de 1910 em uma Conferência Internacional das Mulheres, realizada na Dinamarca, foi aprovada a criação do Dia Internacional da Mulher, mas a data só foi oficializada pela ONU em 1975.
quarta-feira, 1 de março de 2017
INVENTÁRIO E ARROLAMENTO DE BENS POR ESCRITURA PÚBLICA
O que é Inventário? È o procedimento exigido por lei pelo qual são relacionados todos os bens deixados pela pessoa falecida. O patrimônio da pessoa falecida "de cujus" é denominado por "espólio".

O Art. 611, prevê o prazo de 60 (sessenta) dias para abertura do processo de inventário e de partilha a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

O art. 5º, inciso XXX, da CF, garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país o direito a herança.
Buscando facilitar a transmissão dos bens deixados pelo "De Cujos" aos seus sucessores, o NCPC. elenca os procedimentos de inventário e partilha de bens previsto nos arts. 610 a 673.
Nada obstante, nesta oportunidade trataremos do Inventário por escritura pública, tal procedimento está disciplinado no Art. 610 do Código de Processo/2015. Assim vejamos:
Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
Observe que o Caput do Art. 610, trata do INVENTÁRIO judicial, haja vista, que se houver testamento, interessado incapaz, nascituro e não houver concesso entres as partes interessadas, NÃO será possível fazer o inventário por ESCRITURA PÚBLICA, devendo portanto, promover o inventário pela via judicial.
No entanto, o § 1º do mencionado Artigo autoriza o processamento do inventário e da partilha por escritura pública, desde que sejam preenchidos os requisitos legais autorizadores. Vejamos:
§ 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
Contudo, para formalizar o inventário pela via extrajudicial (em cartório) há necessidade de ser assistido por advogado nos termos da § 2º do Art. 610 no NCPC.
§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
ARROLAMENTO DE BENS.
Quando a herança for de pequeno valor (igual ou inferior a 1.000 salários mínimos), o inventário proceder-se-á sob o rito do arrolamento comum (arts. 664, 665 e 667) e também poderá ser feito por escritura pública, obedecendo os mesmos requisitos do inventário, quais sejam: Ausência de testamento, partes concordes, maiores e capazes.
PRAZO
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2017
O BRASIL É UM ESTADO LAICO, SERÁ?
Isso significa dizer, que nenhuma religião tem prioridade sobre as outras e o Estado não pode nem apoiar nem impedir as práticas religiosas.
Nada obstante, sem pretensão de esgotar o assunto ou atacar essa ou aquela religião, na prática não existe Estado Laico, haja vista, que não é raro nos depararmos, nos principais ambientes dos órgãos públicos, com um cristo crucificado, um Santo Ivo, um Santo Antonio, dentre outras imagens que representam, basicamente, a Igreja Católica, nesse caso, onde está o Estado Laico?
Ademais, o Estado brasileiro está intrinsecamente ligado a igreja católica, que por sua vez, ocupa posição privilegiada em detrimentos as outras religiões, situação que fere dispositivos legais e não condiz com o que a lei determina para ser um Estado Laico. assim vejamos:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)
Conheça a íntegra da Constituição Federal: http://bit.ly/CFbrasileira.
sábado, 17 de dezembro de 2016
ASSESSORIA JURÍDICA DE COBRANÇA PARA CONDOMÍNIO
ASSESSORIA JURÍDICA PARA CONDOMÍNIO.
Para a Terceira Turma do STJ, disputas entre um condomínio de proprietários e empresas podem caracterizar relação de consumo direta, o que possibilita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para resolver o litígio.
#CobrançaDeTaxa #ExecuçaoDeCondominio#ApoioJurídico #AssessoriaJuridicaParaCon
CONTATO: E-mail: rodriguesmeloadv@gmail.com
terça-feira, 20 de setembro de 2016
ALIMENTOS GRAVÍDICOS
A Lei 11.804/2008 denominada “A Lei dos Alimentos Gravídicos” trata dos Alimentos gravídicos e garante a gestante o direito de pleitear, ao futuro pai do seu filho, uma pensão no período gestacional, a fim de custear as despesas da gestação. Após o nascimento, com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor da criança.quinta-feira, 1 de setembro de 2016
TEMPOS DE DITADURA E ESCRAVIDÃO DA NAÇÃO

Estamos em tempos de ditadura? Eleição indireta, privilégios políticos, País mergulhado no caos, desemprego em massa, suicídio de chefes de família, fome, miséria, caos na saúde pública etc, etc, etc. Contudo, em Brasília, Renan, o corrupto, se apressa para votar o reajuste do salário dos ministros para + de R$ 39 mil.
"Um País sem Leis, torna uma Nação sem perspectivas."
quinta-feira, 12 de maio de 2016
IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF

Estou como Monica Iozzi: "Não sou petista, mas também não sou cega".
Hoje vimos um episódio histórico na política do Brasil muito triste! Sem defender esse ou aquele partido político, a Presidente Dilma foi eleita democraticamente por mais de 54 milhões de votos do povo brasileiro e hoje, sem que pese nenhum crime de responsabilidade contra ela, fica impedida de exercer seu mandato. A democracia foi desmantelada e levada para os ralos. Lamentável viver em um País que os políticos brigam, entre si, tão somente, para defender seus próprios interesses, haja vista, que a "briga" não é pelos interesses do povo.
Como operadora do direito, me sinto decepcionada com a MORTE da DEMOCRACIA, pois, se há INJUSTIÇA com uma Presidente da República, imaginem com os cidadãos, pobres mortais?
Eu estou como Monica Iozzi: "Não sou petista, mas também não sou cega".
O que nos conforta é saber que nos resta o direito de lutar pela democracia e justiça e o brasileiro é persistente, não desiste nunca!
Como afirmou Dilma Rousseff: "A história é feita de luta. A luta pela democracia não tem data para terminar."
segunda-feira, 2 de maio de 2016
JUSTIÇA DETERMINA O BLOQUEIO DO APLICATIVO WHATSAPP
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