A Lei 11.804/2008 denominada “A Lei dos Alimentos Gravídicos” trata dos Alimentos gravídicos e garante a gestante o direito de pleitear, ao futuro pai do seu filho, uma pensão no período gestacional, a fim de custear as despesas da gestação. Após o nascimento, com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor da criança.
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