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terça-feira, 11 de setembro de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO RECONHECE AGIOTAGEM


O Autor ingressou no Poder Judiciário com Ação de Manutenção de Posse objetivando, na realidade, a emissão na posse. O objeto da demanda era uma propriedade que fora oferecida para garantir transações comerciais (troca de cheques pós-datados com cobrança de juros). O processo tramitou perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera - São Paulo.

                           Em síntese, o Autor alegou que adquiriu, dos Réus, um terreno com área de 250m² no Distrito de Guaianazes São Paulo. O valor pago à época foi de R$ 5.920,00 (cinco mil e novecentos e vinte reais). O Autor relatou que na ocasião da aquisição da propriedade, autorizou aos Réus utilizar a propriedade, a título precário, temporário e gratuito, devendo cessar a autorização no momento em que o adquirente resolvesse vender o imóvel.

                                Os Réus apresentaram CONTESTAÇÃO alegando que jamais venderam o imóvel, relataram que o referido imóvel foi oferecido, tão somente, para garantir as transações comerciais entre as partes, quais sejam: descontos de cheques pós-datados com cobrança de juros mensais. Os juros cobrados pela prática de "emprestar dinheiro", inicialmente, eram de 20% (vinte por cento), com o passar do tempo, o Autor chegou a cobrar 30% (trinta por cento) ao mês pelos descontos dos cheques. 

                             O valor da "dívida" era de aproximadamente R$ 5 mil. Os Réus comprovaram que a propriedade estava avaliada em R$ 50 mil.

                                A r. sentença prolatada em Primeira Instância, foi pela PROCEDÊNCIA  da ação.

                                   Inconformados, os Réus ingressaram com Recurso de APELAÇÃO e, em 05 de setembro de 2012, em brilhante decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, REFORMOU a decisão "a quo", dando PROVIMENTO ao recurso, por votação UNÂNIME. In verbis:               

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2012.0000461057

ACÓRDÃO

"Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0123292-
26.2008.8.26.0007, da Comarca de São Paulo, em que é apelante ETHIENE
MONTEIRO NEVES ( JUST GRAT ) (E SUA MULHER), é apelado MARTIN
SALATA.

ACORDAM, em 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores SÉRGIO
SHIMURA (Presidente sem voto), RIZZATTO NUNES E JOSÉ MARCOS
MARRONE." (Destacamos).

"São Paulo, 5 de setembro de 2012.
J. B. Franco de Godoi
RELATOR

Assinatura Eletrônica
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0123292"

Leia o Acórdão na íntegra no link DECISÕES no canto direito da Página.

Agiotagem é crime. Exerça seu direito!!! Em um próximo capítulo falaremos sobre o assunto.

terça-feira, 10 de julho de 2012

DIA DO ADVOGADO(A)

No Brasil o dia do advogado (a) é comemorado em 11 de agosto e também é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil.
ADVOGADO(A): DOUTOR(A) POR EXCELÊNCIA
O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.


Ser advogado(a) é muito mais que um título, mais que uma formação acadêmica ou uma pós graduação, muito além de nossos honorários, é honrar e respeitar o nosso cliente, defender seus interesses, enfrentar os percalços e infortúnios que encontramos pelo caminho. É dever do Advogado buscar os meios necessários a fim de obter resultados positivos àqueles que deposita em "nossas mãos" todas as suas esperanças. Para mim é uma honra ser advogada!

No Brasil, para ser advogado, é preciso ter o título de graduação como bacharel em Direito, e estar regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A inscrição nos quadros da OAB é obtida mediante prévia aprovação no Exame de Ordem, uma prova instituída por lei (Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, artigo 8º, inciso IV), que é realizada pela OAB em todo o país, três vezes ao ano. 
Rui Barbosa foi aclamado Patrono dos Advogados Brasileiros pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados, em 20 de dezembro de 1948. Rui Barbosa é um dos maiores intelectuais da história.




Rui Barbosa, patrono dos advogados brasileiros
Os advogados não podem ser inscritos se não estiverem no completo gozo dos direitos civis, como também em situações de insegurança do exercício de advocacia, ou incapazes de governar as suas posses e bens.
Um advogado tem deveres, destacando-se, como exemplo: não advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;  
não angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros; reclamar contra as violações dos direitos humanos e combater os abusos de autoridade. Assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Manter independência em qualquer circunstância: nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.
É proibido ao advogado toda a índole de reclamo, anúncios, de publicação profissional, particularmente dado a saber os nomes dos seus clientes. Não deve favorecer, nem aceitar, o conhecimento de causas ou outras causas a si segredadas.
A Constituição Federal do Brasil dispõe no seu artigo 133 que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
Lei Federal nº 8.906, de 4 de Julho de 1994, dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo o artigo 1º desta Lei, a postulação a órgão do Poder Judiciário é atividade privativa da advocacia, com exceção da impetração de habeas corpus
Os advogados também estão sujeitos ao Código de Ética e Disciplina, editado pela OAB, que trata, por exemplo, dos deveres éticos, da publicidade e do relacionamento com o cliente. O descumprimento dos deveres previstos no Estatuto e no Código de Ética acarreta sanções disciplinares, aplicadas pela OAB.
No Brasil, o exercício da advocacia por pessoa não legalmente habilitada constitui contravenção penal punível com prisão simples e multa, conforme previsão do art. 47 do Decreto-Lei nº3.688/1941.


Parte deste conteúdo foi retirado do Site: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Advogado#Advocacia_no_Brasil .

"É preciso advogar por todas as causas
Das causas ditas perdidas, advogar a esperança
Das causas ditas ganhas, advogar a perseverança 
E quando não se acredita na justiça
Que se faça uma revolução otimista
Revirando o preconceito, a injustiça, a rivalidade
Advogar em busca de alguma verdade
Ainda que haja desavença
Existe um lugar para a crença
Pois, advogar-se por acreditar
E é preciso sempre advogar"

domingo, 1 de julho de 2012

ALIMENTOS GRAVÍDICOS E AVOENGOS

                                                     QUEM PODE PEDIR ALIMENTOS?

Bem, sem a pretensão de esgotar o assunto, demonstraremos neste breve relato, quais as pessoas que podem pleitear alimentos uns dos outros. Assim, vejamos o que diz o Código Civil:

Artigo 1.694. "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."

§ 1o "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."

Resta claro que o dever de pagar alimentos é da família, ou seja dos pais para os filhos, no entanto, na ausência destes, ficam obrigados a pagá-los, os parentes mais próximos, quais sejam: avós ou tios. 

Cabe ressaltar que a mãe que detém a guarda dos filhos, também tem o dever de ajudar na manutenção dos menores alimentando. 

Os alimentos também são devidos aos pais que não tem condições de prover seu próprio sustento, sendo obrigados à prestação alimentícia os filhos. Os cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros.

Artigo 1.695. "São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento."

ALIMENTOS AVOENGOS
Os avós, também podem ser chamados à prestar alimentos aos netos, no entanto, a obrigação dos avós de alimentar é complementar à dos pais e só serão chamados a prestar alimentos aos netos, caso fique provado a total incapacidade dos pais em provê-los.

ALIMENTOS GRAVÍDICOS
A Lei 11.804/08, que entrou em vigor desde o dia 06 de novembro de 2008 disciplinou a proteção ao nascituro, bem como, o direito a alimentos gravídicos preenchendo uma lacuna que havia no Direito de Família.  Os alimentos gravídicos são aqueles devidos ao nascituro e devem ser recebido pela gestante, no período da gravidez.

A função dos alimentos gravídicos, são destinados ao pagamento das despesas durante o período da gravidez e devem ser suficientes para cobrir os gastos com alimentos, assistência médica, exames, internações, medicamentos etc. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança. 

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domingo, 17 de junho de 2012

EFEITOS DO CONTRATO BILATERAL

Vimos anteriormente que contrato pode ser, unilateral, bilateral ou plurilateral. Vamos falar aqui apenas do contrato unilateral e bilateral, o plurilateral falaremos mais adiante.
Bem, se eu celebro, com Maria, um contrato de compra e venda, portanto, um contrato BILATERAL; a condição para Maria cumprir a prestação dela, é eu cumprir a minha. (entregar o bem). Se eu  não cumprir a minha prestação, Maria não tem obrigação de cumprir a  dela (pagar o preço).
Vamos imaginar que ela não pague o preço, ou seja, ela não cumpriu com a prestação pactuada, eu obviamente, não vou entregar o bem, porque não recebi o dinheiro. Caso Maria ajuize uma ação contra mim pedindo, judicialmente, a entrega do bem, eu posso alegar, em minha defesa, que o contrato que celebramos é bilateral e se  é bilateral, é sinalagmático e se  é sinalagmático a prestação de uma das partes é causa da prestação da outra. Então vou  alegar em minha defesa que não vou cumprir o contrato porque  Maria não cumpriu com a prestação dela.
Nessa situação, a defesa é a famosa Exceptio non adimpleti contractus ou seja, exceção de contrato não cumprido. Nós sabemos que exceção em direito processual significa defesa. A petição inicial está para a ação, demanda, e a  contestação está para exceção.
Ressaltamos, exceção em matéria processual significa defesa. Então, o que é exceção de contrato não cumprindo? É a alegação de que  não vou cumprir a minha obrigação do contrato porque a outra parte não cumpriu a dela.
Em qual contrato cabe alegação de exceção de contrato não cumprido? No contrato bilateral, tendo em vista, que o contrato bilateral é sinalagmático.

Código Civil, artigo 476, Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Assim, o primeiro efeito que surge na diferença de contrato unilateral para contrato bilateral, é que no contrato bilateral, é possível a alegação de exceção de contrato não cumprido.
Segundo efeito dessa classificação. O contrato bilateral tem uma cláusula resolutória tácita, implícita. Se eu tenho um contrato com Maria e ela não cumpriu a prestação dela eu não preciso esperar que ela venha cobrar de mim para eu me defender. Diante do seu inadimplemento eu posso pedir a resolução do contrato. Entendendo que resolução do contrato não é invalidade do contrato, mas o  seu término, a sua extinção em razão de sobrevir uma causa superveniente, o inadimplemento de Maria. Desta forma, no contrato bilateral, por ele ser sinalagmático, temos uma característica, qual seja: Eu posso pedir a resolução do contrato se a outra parte for inadimplente.
Terceiro efeito: Equivalência econômica. Mas o que é equivalência econômica?  Uma prestação é causa da outra, por essa razão, deve ter o mínimo de equivalência das prestações. Se eu comprar uma casa que custa R$ 100.000 mil, esse valor poderá variar entre R$ 90.000  mil, mais ou menos, mas eu não posso pagar R$ 5.000 mil, pois se fosse assim, não seria compra e venda, seria uma simulação de doação. 


Então, de uma forma mais resumida, os efeitos do contrato bilateral ou sinalagmático, são: Primeiro efeito é a Exceptio non adimpleti contractus ou seja, exceção de contrato não cumprido. Segundo efeito: Eu posso pedir a resolução do contrato se a outra parte for inadimplente. Terceiro efeito: Equivalência econômica. 

CONTRATO PLURILATERAL 

O contrato plurilateral é composto por três ou  mais vontades, ou seja três ou mais partes envolvidas. É chamado de contrato complexo porque foge da regra de duas vontades. O contrato Plurilateral não tem sinalagma, não é sinalagmático e as prestações das partes não são causa uma da outra. As prestações  não se cruzam. Se um dos sócios não cumprir sua prestação (integralizar o capital) não será possível alegar que ele não cumpriu a parte dele e por isso, eu não vou cumprir a minha, não cabe a Exceptio non adimpleti contractus, essa é uma exclusividade do contrato bilateral. No entanto, existe a possibilidade da exclusão do sócio inadimplente.
Exemplo de contrato plurilateral. O contrato Social é um contrato plurilateral. No contrato social, temos dois sócios e a pessoa jurídica, dessa forma, temos três partes envolvidas e por conta disso, contrato PLURILATERAL.


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segunda-feira, 11 de junho de 2012

BENEFÍCIO NEGADO PELO INSS?

         CONTATO (11) 3496-0748 - NEXTEL (5511) 7740-4291 ID 962*16777
                      TEVE SEU BENEFÍCIO NEGADO PELO INSS? INGRESSE NA JUSTIÇA E GARANTA SEU DIREITO 


O segurado que foi afastado do trabalho por incapacidade laborativa, deve permanecer os primeiros quinze dias, sob a responsabilidade do empregador, cabe a este efetuar o pagamento da primeira quinzena. 
Após o 15º dia, o segurado deve procurar qualquer unidade do INSS para marcar uma perícia médica. Lembrando que a perícia poderá ser agendada pelo "SITE" do INSS, pelo telefone 135 ou em qualquer uma de suas agências.
O segurado deverá comparecer no dia e hora agendado pelo sistema. Após a realização da perícia, caso o pedido de benefício seja negado, o segurando deve procurar um advogado e ingressar na justiça, pleiteando o pagamento. Via de regra, ficando provado a incapacidade laborativa, a justiça determina o pagamento do benefício desde a data do afastamento das funções laborativas. Vale ressaltar que não há necessidade de recorrer administrativamente da decisão que negou o benefício e mesmo que o segurado tenha ingressado com a ação na justiça, não há impedimento de fazer novo pedido administrativo no curso do processo. A maioria dos benefícios  negados, na via administrativa, tem sido concedidos através do Poder Judiciário.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS

                                     
Uma das modalidade de contrato de doação, é o contrato de doação com encargos, encargos ou modos, é uma prestação, um ônus colocado à outra parte, se eu doar uma casa à Maria, essa é uma doação simples. Mas eu posso qualificar esse contrato com encargos. Se eu doar a casa à Maria, mas em contrapartida determinar a ela que eu vou doar a casa, mas no ano que vem, ela tem de colaborar com 100 latas de leite para uma entidade beneficente. Nesse caso, temos uma doação com encargo. Esse tipo de contrato tem prestação para ambas as partes, mas ele não é sinalagmático, pois a causa para Maria cumprir a prestação dela (colaborar com 100 latas de leite para uma entidade beneficente) é até eu cumprir a minha, ela só vai cumprir a prestação dela se eu cumprir a minha (doar a casa), porque eu estou doando um bem para ela, mas a causa para eu cumprir a minha prestação, não depende de Maria cumprir a prestação dela.

terça-feira, 29 de maio de 2012

CONTRATO BILATERAL OU SINALAGMÁTICO

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO: Rápido, simples e barato. Requisitos: Consenso das partes, sem filhos menores, nascituro e incapaz.

Preço a partir de R$ 800,00 WhatsApp (+55 11) 94726-3910 Celular Nextel

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CONTRATO BILATERAL OU SINALAGMÁTICO

O termo sinalagmático é estabelecido como sinônimo de contrato bilateral, em termos práticos não há diferença, mas se você for mais rigoroso tecnicamente analisando o  que é contrato bilateral e o que é contrato sinalagmático, você percebe que não são sinônimos, na verdade todo contrato bilateral ele é sinalagmático, por isso estabelece como sinônimo, mas há diferença.
Contrato sinalagmático é o contrato que tem sinalagma, e o que é sinalagma? É a causalidade das prestações. O contrato sinalagmático é aquele que a prestação de uma das partes é causa da prestação da outra, causalidade das prestação. Exemplo: contrato de compra e venda, se eu celebro um contrato de compra e venda com alguém, eu tenho uma obrigação de entregar o bem e ele tem a  obrigação de me entregar o preço. Qual é a causa para eu entregar o bem? Eu só vou entregar o bem porque ele vai me entregar o preço e ele só vai me entregar o preço porque eu vou entregar o bem a ele.  Uma prestação é a causa da outra. Por isso, o contrato de compra e venda é um contrato sinaligmático. Nesse ponto, podemos estabelecer a primeira máxima contratual de ORLANDO GOMES. Qual seja: "Todo contrato bilateral ele é sinalagmático" e, por isso, se estabelece como sinônimo. Na realidade o sinalagma é uma característica que existe em todo contrato bilateral. Mas essa questão de contrato bilateral e contrato sinalagmático é uma questão tormentosa na doutrina, muitas vezes, os autores não se aprofundam nessa diferenciação, eles tratam apenas como sinônimo, mas como dito anteriormente, há diferença.

Quem quiser saber mais sobre contratos vá para o Link Contratos, no topo da página

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quarta-feira, 23 de maio de 2012

domingo, 13 de maio de 2012

FELIZ DIA DAS MÃES


NOTA: Depois de muitos dias sem escrever aqui no blog, por conta de muitos problemas pessoais, saúde etc., não resisti deixar essa data, tão especial, passar em branco sem desejar à todas as mães um FELIZ DIA DAS MÃES!!!

Como já é sabido por todos nós, o dia das MÃES, é comemorado no segundo domingo do mês de maio. Essa data foi oficializada no Brasil, através de um decreto assinado pelo então presidente Getúlio Vargas em 1032. O primeiro dia das MÃES comemorado, no Brasil, foi pela Associação Cristã de Moços de Porto Alegre, no dia 12 de maio de 1918.

Para mim, todos os dias são dia das MÃES, mas como há essa data exclusiva, entendo ser uma data que vai muito além de receber presentes ou lembranças. 

História do Dia das Mães.



Conta a história que os primeiros indícios de comemoração desta data, surgiu na Grécia Antiga. Os gregos prestavam homenagens a deusa Reia, mãe comum de todos os seres. Neste dia, os gregos faziam ofertas, oferecendo presentes, além de prestarem homenagens à deusa.

Os romanos, que também eram politeístas e seguiam uma religião muita parecida com a grega, faziam este tipo de celebração. Em Roma, a comemoração durava cerca de 3 dias e acontecia entre 15 a 18 de março. Também eram realizadas festas em homenagem a Cibele, mãe dos deuses.

Porém, a comemoração tomou um caráter cristão somente nos primórdios do cristianismo. Era uma celebração realizada em homenagem, segundo os costumes, à Virgem Maria, "a mãe de Jesus."

Mas uma comemoração mais semelhante a dos dias atuais podemos encontrar na Inglaterra do século XVII. Era o “Domingo das Mães”. Durante as missas, os filhos entregavam presentes para suas mães. Aqueles filhos que trabalhavam longe de casa, ganhavam o dia para irem visitar suas mães. Portanto, era um dia destinado a visitar as mães e dar presentes, muito parecido com que fazemos atualmente.

Nos Estados Unidos, a proposta de criar uma data para homenagem às mães foi proposta, em 1904, por Anna Jarvis. A idéia de Anna era criar uma data em homenagem a sua mãe que havia sido um exemplo de mulher, pois havia prestado serviços comunitários durante a Guerra Civil Americana. Seus pedidos e sua campanha deram certo e a data foi oficializada, em 1914, pelo Congresso Norte-Americano. A lei, que declarou o Dia das Mães como festa nacional, foi aprovada pelo presidente Woodrow Wilson. Após esta iniciativa, muitos outros países seguiram o exemplo e incluíram a data no calendário. 

Após estes eventos, a data espalhou-se pelo mundo todo, porém ganhando um caráter comercial. A essência da data estava sendo esquecida e foco passou a ser a compra de presentes, ditado pelas lojas como objetivos meramente comerciais. Este fato desagradou Anna Jarvis, que estava muito desapontada em ver que o caráter de solidariedade e amor da data estavam se perdendo. Ela tentou modificar tudo isso. Em 1923, liderou uma campanha contra a comercialização desta data. Embora com muita repercussão, a campanha se tornou infrutífera, pois na atualidade o que mais se valoriza são os presentes, esquecendo-se da verdadeira essência da data.
Cabe ressaltar, que o cravo virou o símbolo para este dia. Cravos brancos para homenagear as mães vivas e cravos vermelhos para lembras as falecidas.

Assim sendo, um cravo vermelho para minha querida MÃE!


quarta-feira, 21 de março de 2012

ALIENAÇÃO PARENTAL

O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL

A alienação parental consiste em: o genitor, os avós, pessoas que tem autoridade, guarda ou vigilância da criança ou adolescente que interferir na formação psicológica, induzindo o menor a repudiar seu genitor de forma que cause prejuízo à manutenção de vínculo com este. 

Além de os atos declarados pelo juiz ou constatados através de perícia praticados diretamente ou por terceiros, também consiste em alienação parental, a realização de campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade.

A título de exemplo: A mãe ou avó que denigre a imagem do pai para a criança. Essa situação abala a formação psicológica dessa criança, que sofrerá as consequências no presente, além de os reflexos negativos para a vida futura e, por conta disso, teremos adultos problemáticos e no futuro uma sociedade fracassada. 

O Artigo 3º da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, retrata muito bem os prejuízos causados, pela alienação parental, à vida da criança ou adolescente.

Artigo 3o  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

A alienação parental é algo tão pernicioso à criança ou adolescente que se declarado indício de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente. 

Portanto, antes de pensar apenas no seu próprio egoísmo e espalhar confusão psicológica na formação da criança ou adolescente,  dos quais  detém a guarda ou vigilância, pense que a criança de hoje, será o adulto que formará a sociedade de amanhã e, diante de tais circunstâncias, como será o futuro do seu filho(a)?. Pense nisso!