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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

SÃO PAULO TERÁ ACESSO GRATUITO À INTERNET

São Paulo terá acesso gratuito à internet em toda a cidade. O primeiro local a receber o serviço deverá ser a Avenida Paulista.

Ainda no primeiro semestre de 2013, os paulistanos poderão contar com acesso gratuito à internet na cidade de são Paulo.

O secretário municipal de Serviços, Simão Pedro, informou que o projeto-piloto entra em teste no primeiro semestre, atendendo inicialmente a cinco locais com fluxo intenso de pedestres.

"É um absurdo uma cidade moderna, grande como São Paulo não oferecer internet gratuita e sem fio à população. Osasco, Guarulhos, Diadema e tantas outras já oferecem", Afirma o secretário.

Áreas centrais como Vale do Anhangabaú e regiões periféricas como Cidade Tiradentes e São Miguel Paulista (na zona leste) estão na fila do Wi-Fi grátis. Simão, que também é deputado pelo PT, disse que o projeto é um pedido pessoal do prefeito Fernando Haddad e deve ajudar a atender à demanda turística na época da Copa do Mundo de 2014.

FONTE: http://www.blogger.com/blogger.g? blogID=8574584629459186273#editor/target=post;postID=4943246719432458042. .

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

QUE PAÍS É ESSE???

Protesto contra posse de Renan Calheiros reúne manifestantes no Rio

PETIÇÃO FOI CRIADA e as ASSINATURAS QUE REPUDIAM RENAN PARA PRESIDENTE DO SENADO JÁ PASSAM DE 320.000:         http://www.avaaz.org/po/ficha_limpa_no_senado_renan_nao/?fp
                                                     





O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), denunciado criminalmente para o STF pelo Procurador-Geral da República, foi eleito hoje (01/02/2013) em votação secreta para a presidência do Senado.

No discurso de posse como presidente do Senado, Renan defendeu a liberdade de imprensa e citou a presidente Dilma Rousseff.

 Íntegra do discurso do Presidente: 

"Recordo a Presidente Dilma Rousseff que, recentemente, afirmou preferir o barulho imprensa livre ao silêncio das ditaduras. Eu também", afirmou.
"As palavras são escassas e a retórica insuficiente para expressar a gratidão aos Senadores que me confiaram a missão de presidir o Senado Federal e o Congresso Nacional.  Uma confiança que só potencializa o ânimo, a determinação e vontade de acertar."
Faço uma deferência especial ao Presidente José Sarney. Um visionário, cuja história política é única. Foi ele que nos conduziu da escuridão da ditadura para a luminosidade democrática, legalizando partidos, a liberdade sindical, iniciando os programas sociais e também banindo a censura em nosso País.
Em mais de 50 anos de vida pública, O presidente Sarney tinha até pretextos para se tornar um conservador, mas não o é. Ao contário, é um intelectual irrequieto, conectado ao seu tempo e inovador.
Além de convocar a Constituinte vem implementando profundas mudanças no rumo da austeridade e da transparência, vereda na qual nos aprofundaremos. Na sua gestão foram mais de 60 medidas neste sentido.
Agradeço também ao PMDB, cuja atuação vem garantindo a estabilidade para promover os avanços sócio-econômicos do Brasil. Agradeço a todos nas pessoas do Presidente, Senador Valdir Raupp, do vice-Presidente da República, Michel Temer, do líder Henrique Eduardo Alves, futuro presidente da Câmara do Deputados e do novo líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira. Estendo a mesma gratidão aos demais partidos em nome dos líderes Wellington Dias, José Agripino Maia, Gim Argelo, Alvaro Dias, Francisco Dorneles, Lídice da Mata, Acir Gurgacz e Blairo Maggi.

Gostaria, por fim, de abraçar também os  alagoanos que me confiaram a missão de representá-los no Senado Federal. Sem eles, não estaria aqui.
Senhoras Senadoras e Senhores Senadores


O Senado Federal é uma instituição centenária. Imperfeições se acumularam ao longo do anos. Os excessos e erros, entretanto, não justificam uma antropofagia institucional.
É diagnosticar e corrigir, como vem fazendo o Presidente Sarney. Temos, agora, a oportunidade de aprofundar a mudança de costumes e práticas. O Senado precisa se modernizar, se abrir ainda mais para sociedade. Como os programas de computador, precisamos nos atualizar periodicamente.
Devemos combater um vírus novo ou melhorar o mau desempenho, qualquer que seja, que possa comprometer a eficiência do sistema.
Nenhuma instituição pode se achar perfeita ao ponto de prescindir de aperfeiçoamentos. Toda instituição precisa ser refeita diariamente. Só aqueles que têm a humildade de assimilar as críticas, que são permeáveis às depurações e admitem corrigir erros mantêm sua respeitabilidade. Aceitar críticas  é um gesto de humildade e desejo de interagir com a sociedade. Assim teremos um legislativo forte.
A instituição é sócia da crise pela qual passam todos os parlamentos. No caso brasileiro há muitas razões.
A Constituição Federal concedeu papel legislativo predominante ao Executivo. A deformação está no monopólio sobre temas de competência do Executivo e no Orçamento Geral da União, onde os mecanismos de execução, entre eles o contingenciamento sem planejamento, permanecem sob o  controle do Executivo. Vamos vencer este desafio. Assim teremos um legislativo forte.
Os desgastes causados pelo peça orçamentária e sua execução, nem de longe se comparam às Medidas Provisórias que, constitucionalmente, só podem ser editadas em situação de urgência e relevância, dois conceitos que foram banalizados ao longo dos anos, levando o Executivo a legislar por MPs e atrofiar o Congresso Nacional. Neste sentido vou me reunir com o Presidente da Câmara já na próxima semana para encaminharmos uma solução definitiva.
De outro lado, a revolução tecnológica incluiu na cultura das civilizações modernas a interatividade, velocidade nas respostas e instantaneidade na solução de problemas.
Por ser uma instituição plural, complexa, democrática, composta por segmentos políticos que nem sempre representam a concórdia, o processo legislativo, em muitos casos, com pautas trancadas, obstruções políticas, não consegue apresentar uma resposta no tempo que lhe é cobrada. Ou nos atualizamos ou cairemos no absenteísmo legislativo.
A sociedade muda, as leis precisam mudar e o Parlamento, mesmo não sendo uma linha de produção, precisa reformar suas normas internas afim de conferir mais agilidade e objetividade. É o que nós faremos. Assim teremos um legislativo forte.
Senhoras Senadoras, Senhores Senadores!
O equilíbrio entre os três poderes precisa ser respeitado dentro do princípio de controles recíprocos, de pesos e contra-pesos. O sistema de controle mútuo dos poderes só perdurou por ser o mais eficiente. Os poderes são autônomos, independentes e altivos. Assim permanecerão. Assim, com harmonia, teremos todos os poderes fortes.
Embora eu seja filiado a partido da base de apoio ao governo, o Senado Federal e o Congresso Nacional não são e nunca serão subalternos. A cooperação em prol de um Brasil melhor não implica em subordinação. Não acredito na política de fim do mundo, mas também não é o fim do mundo o Congresso derrubar vetos presidenciais. Os vetos não mais se acumularão como mercadorias inservíveis. Criaremos, em breve, um novo mecanismo para limpar a pauta de vetos. Assim teremos um legislativo mais forte.
Sempre tive boas relações políticas com todas as correntes partidárias, marcadas pelo respeito e franqueza. Tenho relações pessoais com todos os líderes e senadores. A democracia é o convívio das diferenças.
Como todos sabem não exerci a presidência do Senado Federal com métodos imperiais. A cultura do interior, os hábitos gregários do nordestino, a passagem pelo movimento estudantil e popular são escolas que modelam espíritos conciliadores.
Os rumos do Congresso Nacional, as agendas, as prioridades foram diariamente compartilhadas com os líderes, os partidos políticos, a sociedade civil e com os outros poderes, o Executivo e o Judiciário.
Como antes, agora exercerei a presidência com isenção, diálogo, equilíbrio, transparência e respeito aos partidos e aos senadores. Assim teremos um legislativo forte.
Além das indispensáveis contribuições dos Senadores, seguiremos quatro vetores para aproximar o Senado ainda mais da sociedade: a austeridade interna, através de fusões, incorporações e até extinção de órgãos e funções; a votação em regime especial de projetos que favoreçam o ambiente econômico, social e empresarial - o chamado Brasil mais fácil-; o aprofundamento da transparência e uma vacina definitiva contra qualquer tentativa de controle da liberdade de expressão.
No plano interno, dentro de um planejamento estratégico, vamos racionalizar ainda mais as estruturas administrativas tornando-as mais ágeis e enxutas como vinha fazendo o Presidente Sarney. Isso implica em redução de custos e maior eficiência na prestação de serviços. Eliminando redundâncias e sobreposições e enxugando o número de diretorias teremos um Senado calçado na meritocracia e na eficiência, com prazos e metas que poderão ser fiscalizados e controlados pela sociedade.
No que chamei de "Brasil mais fácil" pretendemos atacar vários gargalos. O Congresso Nacional precisa participar com mais frequência da formulação dos programas públicos que hoje não são discutidos suficientemente. Precisamos robustecer o papel do Senado neste aspecto.
O Brasil é, hoje, o quarto país na atração de investimentos e, nós, somos os agentes facilitadores da atividade produtiva. Para tal é preciso dar segurança ao investidor, previsibilidade, normas perenes e eliminar gargalos e burocracias desnecessárias.
Não há, no cenário mundial, dúvidas quanto as potencialidades do Brasil. O Congresso tem todas as condições de ajudar o país a ser mais seguro, mais amigável, mais atrativo e, portanto, mais fácil, para o investimento internacional.
Apesar dos avanços, a colocação brasileira no ranking não é alentadora. Entre 183 nações, ocupamos a posição de número 120, para abrir um empreendimento. No quesito crédito somos o nonagésimo oitavo. Na facilidade de pagamentos de tributos,  a posição é de número 150. Precisamos reagir e avançar nas reformas microeconômicas e muitas delas já foram aprovadas pelo Parlamento. Nossas deliberações não têm repercussão apenas interna.
Temos um novo papel em um país que assumiu protagonismo internacional.Temos, portanto, que incorporar a visão global do nosso processo legislativo.
O "Brasil mais fácil" partirá de projetos já existentes. Outras propostas  nós vamos buscar na sociedade, através de agendas que manteremos com entidades empresariais e trabalhistas pelo Brasil afora. Serei um peregrino na construção desta agenda.
A ideia central é a superação de gargalos na produção, a regulação de vários setores, a regulamentação de dispositivos constitucionais,  a desburocratização e eliminação de leis caducas. Desta forma possibilitaremos a geração de mais emprego e renda.
Será criada a Secretaria da Transparência,  sem custos, já que sua estrutura será formatada a partir de remanejamentos da estrutura existente na Casa. Sua missão será a de coordenar as demandas sociais acerca da Lei de Acesso à informação. Ela terá como atividades principais a disponibilização das informações sobre a aplicação dos recursos públicos do Senado, da forma mais ampla e detalhada possível. Deste modo a sociedade brasileira terá absoluto controle dos atos e gastos praticados pelo Senado Federal. Garantir o controle social é tornar o legislativo mais forte.
Esta é uma necessidade já posta, há muito tempo, pelo meu conterrâneo, Graciliano Ramos, quando foi prefeito de Palmeira dos Índios na prestação de contas ao então governador do estado. Dizia ele: "O balanço que remeto a V. Ex.a mostra bem de que modo foi gasto em 1929 o dinheiro da Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios. E nas contas regularmente publicadas há pormenores abundantes, minudências que excitaram o espanto benévolo da imprensa".
É nas minúcias que vamos chegar. Se o ovo da serpente é o sigiloso, então vamos aplicar uma overdose de transparência e controle social.
Assim como fizemos na Acessibilidade, que adaptou os espaços do Senado para as pessoas com deficiência, tornaremos a instituição numa referência neste campo. Nossa ambição não é modesta. Temos de ser o número 1 entre todos os entes da administração pública.
Por fim quero conclamar o Congresso a encampar a defesa do nosso modelo democrático. Temos que nos engajar e assumir uma firme posição em defesa da democracia e seu mais importante reflexo, a liberdade de expressão. Haveremos de interditar qualquer ensaio na tentativa de controlar o livre debate no país.
Trata-se de um antídoto contra pretensões que vêm ocorrendo em alguns países. Temos que nos inspirar sim, nas brisas de uma primavera democrática e criar uma barreira contra os calafrios provocados pelo inverno andino. Vamos criar uma trincheira sólida, se preciso legal, a fim de impedir, de barrar a passagem destes ares gélidos e soturnos.
O modelo democrático brasileiro é único. Por isso temos uma mulher na Presidência de República e tivemos, antes, um operário. Vamos preservar este modelo que se opõe ao pensamento único e monocrático, inservíveis à democracia.
Vamos respeitar a divergência, conviver com o contraditório e até com os excessos. Isso é democracia.
Do ponto de vista conceitual, a liberdade de manifestação do pensamento, além de ser direito natural do homem, é premissa elementar às demais liberdades, política, econômica, de associação e de credo religioso.  Não por outra razão as nações  livres não mexem nesse alicerce, mestre de todas as liberdades. É preciso frisar ainda que a imprensa precisa ser independente não só da tutela estatal, mas da forças econômicas.
A pretensão de abolir o direito à liberdade de expressão, a qualquer pretexto, inclusive administrativo, é totalmente imprópria, até mesmo insana.  Não pode e não deve haver. Quem regula, gosta, rejeita ou critica é o consumidor da informação. Ele é quem faz isso e somente ele. Como já foi dito,  o único controle tolerável é o controle remoto. E o controle remoto não deve ficar na mão do Estado, mas nas mãos dos cidadãos.
A liberdade de expressão revela o grau de civilidade e amadurecimento de uma coletividade. Tão importante quanto a liberdade de imprensa é a responsabilidade no manuseio da informação, que será consumida e reproduzida por milhões de pessoas na presunção da verdade.
A imprensa é insubstituível e tem papel inquestionável nas democracias modernas, especialmente nas mais jovens, como a nossa. Ninguém quer a imprensa que se agacha, como aconteceu sob os sorrisos pálidos e acumpliciados na ditadura que eu combati na juventude.
A liberdade de expressão é pedra angular da democracia.  Compreendo - em respeito à ela - ser vítima da imprecisão, da ligeireza, dado que estamos amadurecendo conjuntamente. Tenho a clara e desapaixonada percepção do processo político - eventualmente atroz e injusto. Isso é o que me faz apostar no aperfeiçoamento permanente da instituições brasileiras, entre elas a imprensa.
Para corrigir os erros da democracia mais democracia. Para corrigir os excessos da imprensa, mais liberdade de expressão.


Desta forma, recordo a Presidente Dilma Rousseff que, recentemente, afirmou preferir o barulho imprensa livre ao silêncio das ditaduras. Eu também. ntes a exaustão na defesa do que a incapacidade de exercê-la.

O ensinamento de Thomas Jefferson, um expoente democrático, merece ser lembrado, compreendido e respeitado: "Onde a imprensa é livre, e todo homem é capaz de ler, tudo está seguro".
Segura estará a democracia, forte estará o Parlamento se levarmos adiante estes aperfeiçoamentos: mais eficiência, mais transparência, mais austeridade, mais previsibilidade e um Brasil mais plural. Estes são quatro pontos cardeais. Portanto, conclamo o Senado : vamos juntos cumprir esta jornada. Que Deus ilumine nossos passos.
Muito obrigado

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

DIREITO DE FAMÍLIA
- Pensão alimentícia
- Alimentos provisionais;   
- Alimentos gravídicos;
- Execução de alimentos; 
- Reconhecimentos de paternidade; 
- Reconhecimento de união estável;
- Interdição;
- Inventário  judicial ou extrajudicial (em cartório);
- Arrolamento - judicial ou extrajudicial (em cartório);
- Divórcio judicial ou extrajudicial             (em cartório ou em domicílio);
- Regulamentação de visitas;
- Guarda compartilhada. 
Contato: draregina@aasp.org.br

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

OBRA MARAVILHOSA DE OSCAR NIEMEYER


" a vida nos leva para onde ela quer. Cada um vem, escreve sua historinha e vai embora. Não vejo segredo em levar a vida." (Oscar Niemeyer).
Simboliza "o sangue derramado pelos povos latino-americanos em sua busca pela liberdade".

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

O DIVÓRCIO A LUZ DAS ESCRITURAS SAGRADAS

Nos dias atuais homens e mulheres buscam, incessantemente, a realização profissional e o sucesso financeiro. Ambos disputam os mais variados espaços no mercado de trabalho, não existindo mais razão  para preconceitos contra a mulher. 

Cada vez mais a mulher ocupa, no mercado,  postos de trabalho jamais ocupadas pelo sexo feminino. 

Os espaços importantes, cada vez mais, ocupados pela mulher, de certa forma, acaba criando um certo desconforto à alguns homens, inseguros talvez.

Muitas vezes o homem não expressa, de forma explicita, seu inconformismo  com o sucesso profissional da mulher, mas de forma implícita acaba lançando sobre ela suas frustrações e insatisfações, causando com isso, descontentamento e desconforto na relação conjugal.

Manter uma relação conjugal quando o cônjuge não valoriza sua parceira, acaba por sacrificar, ainda mais, a mulher que já tem  tantas responsabilidades sobre si.

A mulher tem a obrigação, como todo profissional, de desempenhar suas funções de forma perfeita a obter êxito nas tarefas a ela delegadas, tem de enfrentar dupla jornada de trabalho, já que em casa tem o dever de cuidar da educação dos filhos, da família e, na maioria das vezes, precisa ajudar na manutenção da casa ou até mesmo, mantê-la.

A situação se agrava quando falta o devido respeito, comprometimento, companheirismo e principalmente, o amor.

O desgaste diário, a rotina, a ausência, a desvalorização e a falta de compromisso do parceiro, dia a dia, vão acumulando, desgosto, tristeza, solidão, rancor  e o fim de tudo isso, inevitavelmente é o DIVÓRCIO.  

O DIVÓRCIO A LUZ DAS ESCRITURAS SAGRADAS

O casamento não é uma invenção do homem. Casamento é o alicerce da sociedade, é uma instituição sagrada criada por DEUS! No entanto, Deus é liberdade,  paz, amor, Ele não criou o homem e mulher para casar-se e viver infeliz, ao contrário, Deus olhou para o homem e disse:
"Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma ajudadora para ele." (gêneses 2:18).(Destaques dos subscritores).

O divórcio é repudiado pelas Escrituras Sagradas, exceto no caso de ADULTÉRIO, ou se se divorciar que permaneça sozinho, sem se casar novamente. Ou seja, está "condenado" a viver sozinho (a) o resto da vida. Assim é tratado o divórcio na Bíblia Sagrada. In verbis:  

" Eu, porém, vos digo que todo aquele que repudia sua mulher, a não ser por causa de infidelidade, a faz adúltera; e quem casar com a repudiada, comete Adultério." (Mateus 5:32) (Destacamos).

Insta salientar; sem a pretensão de promover o divórcio, que realmente a família é a base da sociedade e o divórcio, a sua destruição, mas, no entanto, é difícil visualizar um DEUS que tem prazer no sofrimento, na solidão. NÃO, esse não é o DEUS que eu creio. 
Creio em um  Deus que é amor, liberdade,  livre arbítrio. Creio também, que DEUS, sabiamente, na Sua Magnitude, nos estimula a não praticar o divórcio, mas havendo a necessidade de fazê-lo, não creio na condenação eterna, haja vista que se confessarmos nossos pecados é fiel e justo para perdoar.  Vejamos:

"Responderam-lhe: Então por que mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la?"
"Disse-lhes Ele: Pela dureza de vossos corações Moisés vos permitiu repudiar vossas mulheres; mas não foi assim desde o princípio." (Mateus 19:7 e 8). (Destacamos)


Obviamente,  a Bíblia dá sobre o assunto de divórcio, o ensinamento para moderar, reprimir e estabelecer a ordem no assunto do divórcio, repudiando-o para que não venha acontecer, mas por conta da dureza do coração do homem, cremos que não será condenado em razão dele.

Ainda nesse contexto, cabe ressaltar que Deus não condenou a mulher adúltera, perdoou o ladrão da cruz, e está Apto a perdoar tantos quantos a Ele pedir.   

Enfim, sem o propósito de levantar bandeira em defesa do divórcio, decisão que deve ser tomada apenas quando a convivência se tornar insuportável ou em caso de adultério, ao meu ver, não creio que Deus condene uma pessoa, tão somente, porque não suportou a convivência no matrimônio e acabou por se divorciar.  

Quanto a esse assunto, cada um julgue-se a si mesmo nas suas próprias decisões!!! 

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

AVÓS TEM DIREITO DE PEDIR ALIMENTOS AOS NETOS???

Somos idosos,  não temos dinheiro para garantir nosso sustento. Não temos ascendentes. Temos apenas um  neto rico, mas nós não colaboramos para a formação de sua fortuna. Estamos necessitados e gostaríamos de saber. PODEMOS PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA AO NOSSO NETO???  
Primeiramente, o direito de receber alimentos independe de ter ou não contribuído  com o patrimônio  do alimentando, essa questão não tem a menor relevância. 

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e esse direito se estende a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns na falta dos outros. 

Os avós tem todo direito de receber alimentos dos netos,  no entanto, essa possibilidade só existe se comprovado a inexistência de parente mais próximo, ascendentes ou descendentes e existindo, comprovada a impossibilidade de prestar os alimento a quem deles necessite. Nesse caso, serão chamados a concorrer os de grau imediato, sendo várias as pessoas obrigadas a prestar os alimentos (art. 1.698 do Código Civil).

Os artigos  1694, 1.695 do Código Civil de 2002 assim prescreve:

"Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia."
"Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento."

Dessa forma,  resta claro que, na falta dos ascendentes e respeitada a ordem de sucessão dos descendentes,  os avós podem sim pedir alimentos aos netos desde que deles necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social. (art. 1.697 do Código Civil).


A regra é que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, e não consegue prover com seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. .(arts. 1694, 1.695 do Novo Código Civil).

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Promulgado acordo entre Brasil e União Europeia para isenção de vistos

A presidente Dilma Rousseff assinou, no último dia 5, o decreto 7.821/12, que promulga o acordo firmado entre o Brasil e a União Europeia em 8/11/10 sobre isenção de vistos de curta duração para portadores de passaportes comuns.
Pelo tratado, "os cidadãos da União e os nacionais do Brasil, portadores de um passaporte comum válido, estão autorizados a entrar, transitar e permanecer sem visto no território da outra parte contratante, exclusivamente para efeitos de turismo ou negócios, por um período máximo de estada de três meses no decurso de um período de seis meses".

DECRETO Nº 7.821, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a União Europeia firmaram, em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010, o Acordo sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 245, de 28 de junho de 2012; e
Considerando que o Acordo entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2012, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 9º;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo, e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Conteúdo retirado do site:  http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI165366,101048-Promulgado+acordo+entre+Brasil+e+Uniao+Europeia+para+isencao+de+vistos.

 
DIVÓRCIO EM CARTÓRIO: Rápido, simples e barato. Requisitos: Consenso das partes, sem filhos menores, nascituro e incapaz.
WhatsApp: (+55 11) 97583-5140 

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

AGIOTAGEM - CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR

AGIOTAGEM: empréstimo rápido e fácil, geralmente sem muita burocracia. O consumidor deve ficar atento a esse tipo de empréstimo, pois os agiotas costumam ser implacáveis contra suas vítimas. 
A prática de agiotagem é crime repudiado pelo nosso ordenamento jurídico. 
Muitas pessoas caem na cilada desse mercado ilegal e criminoso, pois além de os juros abusivos cobrados, ainda são vítimas de toda sorte de ameaça, inclusive de morte. 
A prática de agiotagem implica em empréstimo de dinheiro com cobrança de juros exorbitantes. Usura.

 O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em brilhante decisão, retrata muito bem como é tratado o crime de agiotagem  no Brasil. Vejamos:


"ROUBO. EXTORSÃO. CRIME DE USURA. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZOES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Apelação. Roubo, extorsões e usura. Roubo. Prova. Comete roubo o agente que, objetivando assegurar o pagamento de empréstimo a juros abusivos, retira, à força, mediante violência e grave ameaça, esta consistente em colocar o cano de arma de fogo na boca da vítima, numerário e bens, ainda que posteriormente permita que a vítima leve o seu celular, por ser ele útil para a efetivação de novas chantagens e ameaças com o mesmo objetivo. Extorsão. Prova. (...) Comprovada a prática sistemática de usura por um dos agentes, que a confessou amplamente, crime do qual participava sua esposa, o que igualmente restou demonstrado pela prova testemunhal, dúvidas inexistem a respeito. (...) A prática sistemática de usura a juros extorsivos de 20% ao mês, com emprego constante de violência e grave ameaça para compelir as infelizes vítimas a pagarem os juros estabelecidos, por parte de agente com péssimos antecedentes, de personalidade voltada para a prática sistemática de delitos, inclusive para consecução de seus objetivos, e que ainda por cima é reincidente, justifica vigorosa exacerbação da pena-base. Usura, confissão espontânea. Reincidência. A reincidência é elemento preponderante na fixação da pena, pois o legislador, em todas as oportunidades, deu realce negativo a esta circunstância objetiva, classificando-a como agravante a ser obrigatoriamente considerada quando da aplicação da pena (art. 61, e inciso I, do Código Penal), tornando obrigatório o cumprimento inicial da pena em regime fechado (art. 33,par. 2., alíenas "b" e "c", do Código Penal, a contrário senso), impedindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito nos crimes dolosos (art. 44, II, do Código Penal), exigindo tempo maior de cumprimento da pena para obter livramento condicional, quer nos crimes comuns (art. 82, II),quer naqueles considerados hediondos ou a eles equiparados (art. 82, V), (os dois últimos dispositivos citados são também do Código Penal), e assim sucessivamente. Não obstante, as duas circunstâncias judiciais devem ser consideradas quando da aplicação da pena, pois o legislador determinou que elas sempre agravam ou atenuam a reprimenda, a teor do disposto nos arts. 61 e 65, respectivamente, ambas do Código Penal. Recurso a que se dá provimento parcial. (TJRJ. AC - 2005.050.05264. JULGADO EM 29/08/2006. TERCEIRA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO)." (destacamos e grifamos).

Ainda nesse contexto, o Tribunal de Justiça do Estado de São  Paulo, também trata com repúdio a prática de AGIOTAGEM.

"SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 5 DE SETEMBRO DE 2012 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. SÉRGIO SHIMURA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) SONIA APARECIDA RODRIGUES ROSA VELOSO. À HORA LEGAL, PRESENTES OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES J. B. FRANCO DE GODOI, RIZZATTO NUNES, JOSÉ MARCOS MARRONE E PAULO ROBERTO DE SANTANA. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. POR PROPOSTA SUBSCRITA POR TODOS OS DESEMBARGADORES PRESENTES, FORAM APROVADAS AS SEGUINTES INSERÇÕES EM ATA: VOTOS DE SIMPATIA PELAS APOSENTADORIAS DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CEZAR PELUSO; DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA REGINA ZAQUIA CAPISTRANO DA SILVA E DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FRANCISCO VICENTE ROSSI, COM EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS HOMENAGEADOS. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0123292-26.2008.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: J. B. Franco de Godoi, Revisor: Des.: Rizzatto Nunes - Apelante: Ethiene Monteiro Neves ( Just Grat ) (E sua mulher) - Apelado: Martin Salata - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Regina Rodrigues de Melo Santos (OAB: 177362/SP) (Fls: 58) - Advogado: Severino Ferreira da Silva (OAB: 150916/ SP) (Fls: 8)." (Destacamos).


Em suma, uma prática muito comum entre os agiotas, é exigir que seu cliente ofereça, em garantia, algum bem do seu patrimônio e quando o cliente não concorda ou não conseguem quitar o valor cobrado, os agiotas, em posse do documento e sem a devida anuência,  transfere para si o patrimônio alheio, patrimônio, na maioria das vezes, com valor muito superior ao débito, praticando, portanto, o enriquecimento sem causa em detrimento ao patrimônio alheio. Conduta criminosa que deve ser repudiada e denunciada.


Lei 7.492 de 16 de junho de 1986. Assim dispõe o artigo 8º. 

"Exigir, em desacordo com a legislação (Vetado), juro, comissão ou qualquer tipo de remuneração sobre operação de crédito ou de seguro, administração de fundo mútuo ou fiscal ou de consórcio, serviço de corretagem ou distribuição de títulos ou valores mobiliários:
        
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."

A lei dos Crimes Contra a Economia Popular (n.º 1.521/51) e o Código de Defesa do Consumidor (lei n.º 8.078/90), autorizam a modificação das cláusulas contratuais de empréstimos financeiros que estabelecem prestações desproporcionais e excessivamente onerosas, repudiando ainda, a cobrança de dívida que exponha ao ridículo o inadimplente   e assegura, inclusive,  que o pagamento indevido deve ser ressarcido em dobro. 

A cobrança de juros exorbitantes (agiotagem) é considerada crime contra a economia popular repudiada pela nossa legislação.

Vale lembrar que se você está sendo vítima do crime de agiotagem, não hesite em se dirigir a uma delegacia e noticiar o crime, inclusive de eventuais ameças,  e em posse do B.O. procure um advogado para tomar as providências cabíveis. Se for provado o crime de agiotagem o Poder Judiciário tem coibido a prática, reavendo às vítimas, o patrimônio usurpado.  

Exerça seu direito!!!

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

"OS DEZ MANDAMENTOS DO ADVOGADO"


DIVÓRCIO EM CARTÓRIO: Rápido, simples e barato. Requisitos: Consenso das partes, sem filhos menores, nascituro e incapaz.
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PENSÃO ALIMENTÍCIA
1) ESTUDA - O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás a cada dia um pouco menos advogado.

2) PENSA - O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando.

3) TRABALHA - A advocacia é uma árdua fadiga posta a serviço da justiça.

4) LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito, mas o dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça.

5) SÊ LEAL - Leal para com o teu cliente, a que não deves abandonar até que compreendas que é indigno de ti. Leal para com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que quanto ao direito, alguma outra vez, deve confiar no que tu lhe invocas.

6) TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua.

7) TEM PACIÊNCIA - O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração.

8) TEM FÉ - Tem fé no Direito, como o melhor insrumento para a convivência humana, na Justiça, como destino normal do Direito, na Paz, como substituto bondoso da Justiça e, sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz.

9) OLVIDA - A advocacia é uma luta de paixões. Se em cada batalha fores carregando tua alma de rancor, chegará um dia em que a vida será impossível para ti. Concluído o combate, olvida tão prontamente tua vitória como tua derrota.

10) AMA A TUA PROFISSÃO - Trata de considerar a advocacia de tal maneira que o dia em que teu filho te pedir conselho sobre seu destino, consideres um honra para ti propor-lhe que se faça advogado.    (Eduardo Juan Couture).

terça-feira, 11 de setembro de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO RECONHECE AGIOTAGEM


O Autor ingressou no Poder Judiciário com Ação de Manutenção de Posse objetivando, na realidade, a emissão na posse. O objeto da demanda era uma propriedade que fora oferecida para garantir transações comerciais (troca de cheques pós-datados com cobrança de juros). O processo tramitou perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera - São Paulo.

                           Em síntese, o Autor alegou que adquiriu, dos Réus, um terreno com área de 250m² no Distrito de Guaianazes São Paulo. O valor pago à época foi de R$ 5.920,00 (cinco mil e novecentos e vinte reais). O Autor relatou que na ocasião da aquisição da propriedade, autorizou aos Réus utilizar a propriedade, a título precário, temporário e gratuito, devendo cessar a autorização no momento em que o adquirente resolvesse vender o imóvel.

                                Os Réus apresentaram CONTESTAÇÃO alegando que jamais venderam o imóvel, relataram que o referido imóvel foi oferecido, tão somente, para garantir as transações comerciais entre as partes, quais sejam: descontos de cheques pós-datados com cobrança de juros mensais. Os juros cobrados pela prática de "emprestar dinheiro", inicialmente, eram de 20% (vinte por cento), com o passar do tempo, o Autor chegou a cobrar 30% (trinta por cento) ao mês pelos descontos dos cheques. 

                             O valor da "dívida" era de aproximadamente R$ 5 mil. Os Réus comprovaram que a propriedade estava avaliada em R$ 50 mil.

                                A r. sentença prolatada em Primeira Instância, foi pela PROCEDÊNCIA  da ação.

                                   Inconformados, os Réus ingressaram com Recurso de APELAÇÃO e, em 05 de setembro de 2012, em brilhante decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, REFORMOU a decisão "a quo", dando PROVIMENTO ao recurso, por votação UNÂNIME. In verbis:               

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2012.0000461057

ACÓRDÃO

"Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0123292-
26.2008.8.26.0007, da Comarca de São Paulo, em que é apelante ETHIENE
MONTEIRO NEVES ( JUST GRAT ) (E SUA MULHER), é apelado MARTIN
SALATA.

ACORDAM, em 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores SÉRGIO
SHIMURA (Presidente sem voto), RIZZATTO NUNES E JOSÉ MARCOS
MARRONE." (Destacamos).

"São Paulo, 5 de setembro de 2012.
J. B. Franco de Godoi
RELATOR

Assinatura Eletrônica
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0123292"

Leia o Acórdão na íntegra no link DECISÕES no canto direito da Página.

Agiotagem é crime. Exerça seu direito!!! Em um próximo capítulo falaremos sobre o assunto.